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21 DE JULHO DE 1982 5185

Apesar de tudo, sempre fica aberta, nas palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a porta para um minorar os efeitos nefastos que se imputa à solução ora adoptada.
A prática constitucional demonstrará que este mecanismo não fere o sistema semipresidencial, antes, pelo contrário, o vivifica e dignifica a própria função presidencial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que vou entregar uma declaração pessoal de voto por escrito, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Passamos agora, Srs. Deputados, ao artigo 199.º Há propostas de substituição da Comissão, uma relativa à epígrafe e outra relativa ao n.º 2, e uma outra proposta de eliminação, esta referente ao n.º 1.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 199.º

(Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo, e indicado este, definitivamente, por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia da República decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, estão em discussão as referidas propostas de substituição e de eliminação relativas ao artigo 199.º
Não havendo inscrições, perguntaria se há alguma objecção a que se vote tudo em conjunto.
Como não há qualquer objecção, vamos passar à votação das referidas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 172 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e l voto contra (da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 200.º, em relação ao qual há as seguintes propostas: de emenda em relação à alínea a); de substituição em relação à alínea c); de aditamento em relação às alíneas d), e), f) e g), que são todas novas; de alteração da sistematização relativamente à alínea d), que passará a alínea h), e de um novo n.º 2. Todas estas propostas são da CERC. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 200.º

(Competência política)

l - Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

b) ...............................
c) Aprovar os acordos internacionais, bem como os tratados cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República, ou que a esta não tenham sido submetidos;
d) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
e) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
f) Propor ao Presidente da República a declaração da guerra ou a feitura da paz;
g) Apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do artigo 165.º, as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar;
h) [Actual alínea d).]

2 - A aprovação pelo Governo de tratados e de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as presentes propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que fosse votado a alínea f) em separado.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto todas as propostas relativas a estas alíneas, com excepção da alínea f), que será votada em separado a requerimento do MDP/CDE. Votaremos ainda a proposta de aditamento relativa a um novo n.º 2.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 179 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 voto contra (da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa à alínea f) do artigo 200.º, cuja votação em separado foi requerida pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi aprovada, com 177 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS) e com 3 abstenções (do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos, quanto à proposta relativa à alínea/) do artigo 200.º, em coerência com a posição tomada quanto à alínea c) do artigo 138.º e com a proposta que apresentámos a propósito disto, sendo nossa opinião que o Governo não deveria propor, mas sim pronunciar-se sobre a declaração de guerra ou a feitura da paz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, passamos agora ao artigo 201.º, em relação ao qual há propostas da CERC, de substituição, de eliminação e de aditamento.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 201. º

(Competência legislativa)

l - Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas: