O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 1982 5187

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 203.º, relativamente ao qual há uma proposta da Comissão de substituição da alínea d) e uma proposta da FRS de substituição da alínea e).
A proposta de substituição da FRS, em relação à alínea e), baixou à Comissão, pelo que não a discutiremos. Vai ser lida a proposta da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:

d) Aprovar os decretos-leis, bem como as convenções internacionais não submetidas à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta que acabou de ser lida.

Submetida â votação foi aprovada por unanimidade, (180 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 204.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da Comissão, para a alínea b); uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), também da Comissão; e uma proposta de alteração da sistematização, passando a actual alínea c) a alínea d).

Vão ser lidas as propostas.

Foram lidas são as seguintes:

ARTIGO 204.º

(Competência dos membros do Governo)

1 - Compete ao Primeiro-Ministro:
a) .................................
b) Dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado;
c) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País;
d) [Actual alínea c).]

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa e, portanto, este tempo não me deve ser contado.
Creio que, por lapso do "roteiro", falta a indicação das propostas de alteração para o n.º 2, alínea b), e a proposta de aditamento de um novo número 3 nesse artigo 204.º

O Sr. Presidente: - Não me consta do roteiro e daí é que veio o erro, Sr. Deputado.
Vão continuar a ser lidas as propostas de alteração referentes à alínea*) do n.º 2 e ao n.º 3 do artigo 204.º

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Compete aos Ministros:
a) .................................
b) Assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado, no âmbito dos respectivos Ministérios.
Os decretos-leis e os demais decretos do Governo são assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes em razão da matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Como não há inscrições, a pedido do PCP vamos votar alínea por alínea.
Primeiro a proposta de substituição da alínea b) do n.º 1, apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação de uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), também da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 137 votos a favor (do PSD, PS, CDS, ASDI e da UEDS), 38 votos contra (do PCP) e 3 abstenções (do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a nova alínea c), proposta pela Comissão, não obviamente por estarmos em desacordo que o Primeiro-Ministro informe o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condição da política interna e externa do País, mas por a isso se reduzirem as obrigações, que agora passam a ser impostas ao Primeiro-Ministro e ao Governo.
Como tivemos ocasião de dizer, esta norma faz parte do acordo que levou ao esvaziamento do princípio de dupla responsabilidade. Na verdade, se este princípio se mantivesse, como alguns dos seus defensores aqui legaram hoje, durante a tarde, naturalmente que a norma não seria esta, mas a de que o Primeiro-Ministro presta contas ao Presidente da República.
Era isto que queríamos dizer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Laís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para uma curta declaração de voto, dizer que esta norma é claramente clarificadora, porque embora o artigo 185.º já dissesse que ao governo incumbe a condução da política geral do País (entendendo-se que a política geral abrangia a política interna e externa), a conjugação deste artigo com esta disposição que acabámos de votar tornará de futuro impossíveis quaisquer tentativas de criar em Portugal a ideia de um domínio reservado na política externa para o Presidente da República.

Vozeados CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tínhamos agora a proposta de alteração da sistematização, passando a actual alínea c) a alínea d). No entender da Mesa não se justifica nenhuma votação, a não ser que haja alguma oposição.
Bom, como parece que há, votaremos esta proposta de sistematização com a alínea b) do n.º 2.