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5522 I SÉRIE - NÚMERO 131

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que é a câmara municipal que tem toda a disponibilidade e todos os elementos necessários para poder apreciar e saber do número de vereadores que devem estar a tempo inteiro.
Não significa isto que deixemos de reconhecer à assembleia municipal uma melhor qualificação sobre a câmara municipal. Mas como é a câmara municipal que, no dia-a-dia, em todas as circunstâncias, tem de saber e sabe qual o número necessário de vereadores a tempo inteiro, deve ser ela o juiz único dos vereadores que deve ter.
À assembleia municipal, que normalmente não pode acompanhar todas as vicissitudes diárias da câmara, não vamos reconhecer uma faculdade - ou, pelo menos, entendemos que o não devemos fazer - que ela não a pode executar na sua plenitude.
Defendemos, deste modo, o princípio de que deve competir às câmaras decidir do número de vereadores, e hoje estamos tanto mais à vontade para o fazer quanto é certo que no artigo 20.º se alterou substancialmente o número de vereadores no enorme grupo de câmaras deste país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Gostaria de prestar um pequeno esclarecimento ao Sr. Deputado Abreu Lima, acompanhado de uma nota.
Já tínhamos passado a discussão da matéria relativa aos vereadores de tempo inteiro e estávamos a discutir o problema da organização dos serviços municipais e a importância, focada na intervenção do meu camarada Anselmo Aníbal, desta decisão, remetida à assembleia municipal, sob proposta da Câmara.
A nota que queria transmitir, em relação à sua intervenção, é a de que tudo quanto disse não invalida a nossa proposta.
A nossa proposta é clara e diz: "Determinar, sob proposta da câmara, o número de vereadores em regime de permanência."
É evidente que a câmara vai estudar, vai ver, vai discutir a melhor forma de organização e quantos vereadores a tempo inteiro deve ter.
Ora, nós julgamos que isto deve estar sempre remetido também para um controle da assembleia municipal para que se evitem situações irregulares e ilegais como à actualmente existente na Câmara Municipal de Lisboa, onde, embora a AD só tenha eleito 9 vereadores, tem 10 em exercício.
E explico-lhe porquê, Sr. Deputado. A razão e a de que neste momento ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa de o interromper, mas creio haver aqui algo que não entendo e que gostaria de ver esclarecido.
O princípio da intervenção do Sr. Deputado deu a impressão de que a intervenção do Sr. Deputado Abreu Lima havia sido deslocada, já que se referia a um preceito já votado.
Se está votado, está votado. Não percebemos até que ponto o Sr. Deputado Silva Graça deve voltar ao preceito votado, em detrimento potencial da discussão da proposta do PCP, relativa à alínea x-2).

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, perante a observação de V. Ex.ª, devo dizer que, embora o Sr. Deputado Abreu Lima haja feito involuntariamente uma intervenção deslocada, ressalvei o meu direito de resposta a afirmações que ele proferiu numa intervenção que ficou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, pretendia dar um esclarecimento à Mesa.
Fiz uma intervenção sob a forma de declaração de voto, em relação a alínea x-1), que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Bom, se era uma declaração de voto ...

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Era para uma declaração de voto que eu estava no uso da palavra e, por isso, fiquei admirado com o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Silva Graça acerca da minha declaração.
Afinal eu estava certo.

O Sr. Presidente: - A dúvida da Mesa resultou do facto de as declarações de voto serem usualmente feitas antes da abertura da discussão de novos preceitos.
De qualquer forma, está sanado o incidente. Creio que já foi lida a proposta relativa ao aditamento da alínea x-2) e, portanto retomamos a sua discussão.
Estão abertas as inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós iremos votar contra a proposta do PCP, já que consideramos que deve ser a câmara municipal a organizar em exclusivo os seus serviços.
Por essa razão votaremos contra porque, mais à frente quando discutirmos as competências da câmara municipal, iremos votar favoravelmente a ideia de que a ela deve competir a organização dos serviços municipais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos, igualmente que a organização dos serviços municipalizados é da iniciativa da câmara municipal.
Naturalmente todos pensamos que, procurando organizar serviços, essa organização se deve fazer não só numa perspectiva de eficiência, como numa perspectiva democrática, em diálogo com aqueles que serão as partes interessadas e que, de algum modo poderemos chamar "representantes dos utentes desses serviços municipalizados".
E nesse sentido que nos parece ser positivo - e, por isso vamos votar a favor - que, sendo embora iniciativa da câmara municipal, tenha de ser sancionada pela assembleia, sob proposta da câmara, na medida em que na assembleia estão representadas as juntas de freguesia, por intermédio dos seus presidentes.
Isto, pelo menos, é uma garantia de que a câmara não estabelece a organização, as normas de funcionamento desses servidos municipalizados, o que se não deve, de facto, fazer, em termos de boa técnica de trabalho. É a garantia legal de que os sectores correspondentes à área geográfica do município vão ter a possibilidade de, perante a proposta concreta de organização e funcionamento dos serviços municipalizados - quaisquer que eles sejam -,