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31 DE JULHO DE 1982 5525

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tinha ouvido.

O Sr. Presidente: - Não tem de pedir desculpa de nada. Sr. Deputado. Eu tenho uma voz baça.
Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar e fá-lo-íamos em conjunto, caso não houvesse objecções.

Pausa

Não há objecções. Votaremos em conjunto o corpo do n.º 2 e as alíneas que referi, isto é, da b) à h).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

São as seguintes:

2 - Compete ainda à assembleia municipal:
b) Deliberar sobre a fixação do dia feriado anual do município.
c) Estabelecer o brasão de armas, selo e bandeira do município.
d) Deliberar, nos termos da lei, sobre a criação de serviços para prevenção e extinção de incêndios.
e) Autorizar, quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática, por parte das juntas de freguesia, de actos da competência da câmara municipal.
f) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia.
g) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução de interesses próprios da autarquia.
h) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou que sejam mera consequência das atribuições do município.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, às propostas de aditamento às alíneas a) e c).
Vai ser lida a proposta de aditamento à alínea a).

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 14.º, n.º 2, alínea a), aditar "assim como a exercer competências delegadas por outros níveis da administração pública".

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, creio que esta proposta estava para ser retirada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Pereira, tem a palavra.

O Sr Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta já foi votada com a versão inicial. Por isso a retiramos.

O Sr. Presidente: - Então está retirada a proposta de aditamento relativa à alínea c)?

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Mantém-se o aditamento à alínea c).

O Sr. Presidente: - Mantém-se a proposta de aditamento à alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo PSD.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 14.º, n.º 2, alínea c), acrescentar "nos limites da lei".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Queria sugerir aos proponentes do aditamento em discussão que este fosse reformulado.
Todos estamos de acordo que este estabelecimento do brazão de armas, do selo e da bandeira deve ser feito no respeito das leis que enquadram esta matéria. Parece-me que isto está fora de causa.
O uso da palavra "limites" - a expressão habitual é "nos termos da lei" - reveste-se de um acinte que gostaríamos que desaparecesse. Proporíamos, assim, que ficasse "nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Não temos qualquer objecção a que a proposta seja reformulada nos termos sugeridos.

O Sr. Presidente: - Então, se os subscritores autorizam a Mesa a corrigir a proposta, esta ficaria "nos termos da lei".
É nessa nova versão que vou submetê-la à votação.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta de aditamento de um novo artigo - o artigo 14.º-A -, apresentada pelo PCP.

Vozes do PCP: - Falta o n.º 3

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, falta o n.º 3 do artigo 14.º, da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe muito, Sr. Deputado. Efectivamente, falta o n.º 3 do artigo 14.º Não há inscrições. Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

E a seguinte:

3 - As deliberações da assembleia municipal, no uso da competência prevista nas alíneas d), r) e u) do n.º l, devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Passamos, então, a proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 14.º-A -, que vai ser lido.