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23 DE AGOSTO DE 1982 5541

o interrompa, mas eu queria pedir a atenção da Câmara.
Há ruído excessivo e, assim, o Sr. Deputado não pode exprimir-se e ser ouvido devidamente.
Agradecia, portanto, o silêncio necessário.

Pausa.

Ainda lá não chegámos, Sr. Deputado António Vitorino, mas tenho uma certa esperança...

Pausa.

O Sr. Deputado fará o favor de continuar quando entender.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Porque nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na questão do Conselho da Revolução e da sua extinção não nos movemos por quaisquer intuitos personalizados ou fulanizados. Entendemos que a substituição do Conselho da Revolução se deve processar de acordo com as regras mais claras e mais transparentes, que são aquelas que constituem o fundamento da existência de um Estado de direito democrático.
Por isso fazemos uma proposta, clara e inequívoca, de transferência directa e sucessiva das funções actualmente cometidas ao Conselho da Revolução para os órgãos que, por força da lei de revisão, visam substituí-lo.
Não está, pois, em causa o nosso apoio político ao acto de extinção do Conselho da Revolução que avalizámos.
Não está sequer em causa a nossa concordância com o sistema político substitutivo do Conselho da Revolução adoptado em sede de revisão constitucional e que nós apoiamos. O que está em causa é uma divergência metodológica com reflexos políticos e éticos.
É por isso que entendemos que as competências* actualmente cometidas ao Conselho da Revolução, enquanto que órgão legislativo sobre as questões militares, devem ser transferidas imediatamente para a Assembleia da República logo após a entrada em vigor da lei de revisão, o que na nossa proposta se verificará no quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.
No que diz respeito às funções de órgão de conselho do Presidente da República, essas funções devem ser transferidas para o Conselho de Estado logo que a Assembleia da República e o Presidente da República designem os membros que devem integrar esse mesmo Conselho de Estado.
As funções de órgão de governo militar devem ser transferidas para o Governo quando entrar em vigor a lei de defesa nacional e das bases da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas, a aprovar por esta Assembleia da República.
E, finalmente, as funções de fiscalização de constitucionalidade das leis devem ser transferidas para o Tribunal Constitucional logo que a Assembleia da República aprove a lei orgânica do referido Tribunal e proceda à designação, pela maioria qualificada de dois terços, dos dez juizes, os quais posteriormente cooptarão outros 3 juizes para completar o elenco de membros do Tribunal Constitucional.
Isto significa que existe, na nossa proposta, uma perfeita contiguidade entre as funções cometidas ao Conselho da Revolução e as funções que vão ser atribuídas aos órgãos que o substituem.
E a nossa proposta garante cumulativamente a subsistência do Conselho da Revolução, cujo desaparecimento será feito por fases, gradualmente, e mediante uma transferência directa para os novos órgãos que a lei de revisão cria.
Estamos convencidos, inclusivamente, de que, sob o ponto de vista político, esta nossa solução constituiria, aliás, uma garantia adicional da própria celeridade do processo de entrada em vigor do sistema de órgãos substitutivos do Conselho da Revolução.
E essa garantia não fica muito clara se vier a ser aprovada, como tudo indica, a proposta que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS manterá até ao final a sua proposta.
Votaremos favoravelmente as propostas que são coincidentes com a nossa, e que são as do PCP e da ASDI, e pensamos sinceramente que uma revisão que apoiamos e da qual nos reivindicamos merecia um sistema transitório melhor.
Infelizmente, tal facto não vai ser possível. Lamentamo-lo!
Pela nossa parte ficamos com a consciência tranquila, pois fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para que esse sistema fosse digno da própria revisão que vamos aprovar.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate em torno do artigo 244.º, ínsito na parte que contém as disposições transitórias, abre o primeiro espaço da janela daquilo que tem sido celebrado como o acordo estabelecido entre a AD e o Partido Socialista e que, em ocasião oportuna, verberámos e denunciámos nesta Câmara.
Por manifesta falta de tempo não poderemos agora ir muito longe nas considerações que se impunha fossem feitas sobre esta matéria.
De todo o modo não deixaremos de tornar bem claro o seguinte: estamos em sede de consagração dos dispositivos que se pretendem substitutivos do papel até aqui desempenhado pelo órgão de soberania Conselho da Revolução. O sistema adoptado como mecanismo de transição no acordo lavrado, à revelia desta Assembleia, pelo Partido Socialista e pela AD constitui, para nós, a todos os títulos e como tal o temos qualificado sem nenhuma espécie de ambiguidade -, uma solução que põe em perigo o edifício democrático-constitucional, que se nos afigura irrita e, em alguns aspectos, até mesmo irresponsável.
Entendemos que a nova etapa de transição - aberta de modo perfeitamente desnecessário sem que se tenha olhado à importância política demonstrada até hoje pelo Conselho da Revolução e ao crédito que ele merecia como órgão perfeitamente capaz de manter as funções que veio desempenhando até ao instante em que entrassem em funcionamento os novos órgãos criados pela revisão constitucional - é, antes de mais nada, uma clara, acintosa e afrontosa tomada de posição contra o Conselho da Revolução e, por outro lado, uma inequívoca busca de fórmulas que foram, sem dúvida, muitas das expectativas, das hipóteses e das grandes esperanças de Abril.