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5670 I SÉRIE - NÚMERO 135

tal modo a incompetência governamental e, em especial, a incompetência do Governo neste sector, que seria mau que o consta desta resposta viesse a adormecer nos arquivos, limitando-se a ser vazado para as páginas do Diário da Assembleia.
Na verdade, é mais do que conhecida a situação catastrófica em que vivem os mercados abastecedores de produtos horto-frutícolas de Lisboa. Aliás, essa situação já foi aqui denunciada pelo Deputado da maioria Daniel Cunha. Perante esta situação, o meu grupo parlamentar requereu um certo número de informações ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, nomeadamente no sentido de saber quais os motivos que têm impedido a aplicação do Decreto-Lei n.º 500/76; no sentido de saber se o Ministério tinha conhecimento da existência de uma Comissão de Gestão no mercado abastecedor do Cais do Sodré e, em caso afirmativo, qual a entidade que teria sancionado a referida comissão e aprovado os estatutos que regem a sua actividade; no sentido de saber se o Governo tinha conhecimento das eleições realizadas em Maio de 1981 para os corpos gerentes da citada comissão, referente à gestão do período entre 1981 e 1983; no sentido de saber se o Ministério conhecia e que providências pensava tomar perante o facto das taxas que são aplicadas nos mercados abastecedores serem cobradas por essa comissão de gestão, a qual movimenta uma conta bancária na filial de Xabregas do Crédito Predial Português, conta essa que acusava um saldo, no final de 1981, de 12000 contos a prazo e de 540 contos à ordem. Perguntava-se ainda se o Ministério sabia em nome de quem era movimentada essa conta e que entidade teria credenciado a comissão de gestão junto da entidade bancária: perguntava-se ao MACP se tinha conhecimento dos critérios que presidiam aos sucessivos aumentos de taxas em vigor no mercado abastecedor do Cais do Sodré e da aplicação de sanções pecuniárias disciplinares aos vendedores do referido mercado; que motivo continuava a impedir os funcionários da Junta Nacional das Frutas - entidade que suporta mensalmente e sem contrapartida o custo do funcionamento do mercado abastecedor de Lisboa- de aí desenvolverem a sua actividade; perguntava-se, finalmente, que medidas pensava o MACP tomar perante isto.
Creio que a resposta do Ministério da Agricultura tem 2 características: uma grande sinceridade e a manifestação de uma grande incapacidade. Na verdade, o Ministério da Agricultura Comércio e Pescas responde nestes termos: «A ocupação do mercado do Cais do Sodré, que ainda se mantém tem impedido a aplicação do Decreto-Lei n.º 500/76, de 29 de Junho.» O Ministério da Agricultura e Pescas reconhece o facto e a sua incapacidade de solucionar o problema. Acrescenta que «os serviços têm conhecimento da existência de uma comissão de gestão no mercado abastecedor do Cais do Sodré e que tal comissão não foi homologada por qualquer entidade pública integrada neste Ministério». Diz mais: «A eleição dos corpos gerentes para o mesmo mercado é desconhecida.» E acrescenta ainda: «Os serviços têm indicações avulsas da existência de conta bancária, movimentada pela comissão de gestão, mas desconhecem as circunstâncias do caso.»
Isto é, o Ministério sabe que há uma comissão de gestão, desconhece que ela foi eleita, sabe que cobra taxas, sabe que movimenta uma conta bancária que atingia em 1981 um saldo de 12000 contos e continua impavidamente assistindo a este espectáculo.
Mas diz mais: «Dado a Junta Nacional das Frutas estar impedida de exercer nesses mercados as funções que lhe competiam, o funcionamento e as práticas da autoridade que de facto lá se instalou são desconhecidas.» O Ministério da Agricultura Comércio e Pescas desconhece o que é que se passa no mercado abastecedor de frutas. A Junta Nacional de Frutas está impedida de actuar, mas, no entanto, não está impedida de suportar e de continuar a suportar os custos de funcionamento desse mercado, sem realmente saber aquilo que lá se passa. E é o Ministério da Agricultura e Pescas que o confessa: «Os funcionários da Junta Nacional das Frutas estão impedidos de exercer» - é o Ministério que o diz - «a sua actividade nesses mercados, em resultado da ocupação.»
Finalmente, quanto às medidas previstas e que solicitavam esclarecimentos por parte do Ministério, aí o Ministério muito pouco adianta. Diz apenas que «as medidas previstas no sentido de normalizar a situação desses mercados serão estabelecidas com o acordo a que se chegar com a Câmara Municipal de Lisboa». Não diz quais as medidas que estão previstas, não diz quando as pensa aplicar. Até lá continuará a vigorar a «lei da selva» no mercado abastecedor do Cais do Sodré e nos outros mercados abastecedores de Lisboa, perante o olhar displicente do Governo, à custa do consumidor, à custa dos agricultores, à custa dos contribuintes, os quais, além do mais, pagam através da Junta das Frutas o funcionamento do mercado abastecedor de Lisboa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Grande Governo!...

O Orador: - Creio que esta resposta do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas valia a pena ter sido trazida aqui, a esta Assembleia, para que se avalie claramente da incompetência e, enfim, pela primeira vez, do reconhecimento público, através da resposta ao requerimento por parte do Ministério, dessa sua própria incompetência.
Um mínimo de coerência para quem subscreveu este requerimento era, como consequência, pedir a sua demissão. É a prova total da incapacidade de equipa governamental no sector do comércio e da agricultura de estar à frente do departamento sobre que teoricamente tem responsabilidade, mas que, ao fim e ao cabo, desconhece aquilo que realmente se passa.

Aplaudas do PS, do PCP, da UEDS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotou-se o período de antes da ordem do dia. Passamos, portanto, ao período ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 11 de Outubro de 1982, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: