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12 DE OUTUBRO DE 1982 5671

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Natália de Oliveira Correia (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra (esta substituição é pedida por um período não superior a 45 dias, a partir do dia 11 de Outubro corrente, inclusive);
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel João Vaz Freixo (esta substituição é pedida para os dias 11 a 22 de Outubro corrente, inclusive);
Carlos Manuel Pereira Pinho (círculo eleitoral de Braga) por Octávio Pereira Machado (esta substituição é pedida por um período não superior a 8 dias, a partir do dia 11 de Outubro corrente, inclusive);
2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Maria Cândida von Hafe de Almeida da Cunha Perez (esta substituição é pedida para os dias 11 e 12 de Outubro corrente, inclusive);
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (círculo eleitoral de Setúbal) por Henrique Augusto Rocha Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superior a mês e meio, a partir do dia 11 de Outubro corrente, inclusive);
Mário Gaioso Henriques (círculo eleitoral de Aveiro), por António Paulo Rolo (esta substituição é pedida para os dias 11 a 15 de Outubro corrente, inclusive);
3) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Vital Martins Moreira (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel dos Santos e Matos (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 11 de Outubro corrente, inclusive).

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luis Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vou pôr à votação o relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 129/II - defesa nacional e Forças Armadas.
Existe na Mesa uma proposta do PCP, que já é conhecida dos Srs. Deputados, uma vez que já foi mandada distribuir, solicitando que a discussão, relativamente a alguns capítulos desta proposta, seja feita separadamente.
Esta proposta foi admitida pela Mesa, apenas na parte em que se destina a propor a discussão e votação separada de alguns capítulos e que o PCP terá de identificar.
Para este efeito, dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a fim de explicitar a proposta a que acabo de me referir.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme tivemos ocasião de anunciar na sexta-feira, em reunião dos grupos parlamentares, suscitaram-se-nos bastantes dúvidas a respeito da tempestividade com que certas matérias eram postas à discussão, nomeadamente a apresentação global da proposta de lei da defesa nacional conjuntamente com a matéria referente à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, designadamente a legislação de estado de sítio e de estado de emergência e a legislação sobre restruções aos direitos civis dos militares e das forças militarizadas em serviço efectivo, tal como a Constituição, no seu novo texto revisto, prevê.
Em todo o caso, e dada a questão que agora podemos pôr em termos regimentais, tudo aquilo que propusemos foi: primeiro, que o Governo reconsiderasse a manutenção na íntegra da sua proposta (soubemos hoje que a mantém, pelo menos na generalidade); segundo, que fossem separadas as matérias que, quanto a nós, deviam ser separadas, quer por razoes de clareza democrática na sua discussão, quer por razões de clareza democrática na sua votação.
É assim que nós propomos que sejam separadas: em primeiro lugar, as matérias respeitantes à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas- duas matérias distintas que, apesar de tudo, consideramos poderem ser objecto de um só diploma; em segundo lugar, tudo aquilo que é atinente à definição do regime de estado de sítio, de estado de emergência e de estado de guerra; em terceiro lugar, aquilo que é atinente à restrição dos direitos civis dos militares e dos agentes das forças militarizadas em serviço efectivo, tal como a Constituição prevê.
São estas as três matérias para que eu chamaria a atenção da Câmara. Foi também colocada a questão de neste momento se saber que artigos ou que capítulos constituem cada uma destas matérias.
Ora, importaria, assim, antes saber se a Assembleia delibera separar a discussão e votação de cada uma destas matérias, porque se o fizer a questão que se põe é uma questão meramente técnica que se resolve sem grande discussão. Mas se a Assembleia decidir não separar as matérias, ou não separar uma delas (separar só 2,