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12 DE OUTUBRO DE 1982 5673

toes de organização e funcionamento das Forças Armadas, isto é, são mais amplos do que uma lei desta natureza além de que as próprias restrições ao exercício de direitos pelos militares não podem ser deixadas de ver em conjugação com o estatuto da condição militar pensamos que, repito, em termos de metodologia desta discussão era justo ter-se separado estes capítulos segundo a proposta apresentada pelo PCP, quer na discussão, quer na votação, atendendo, inclusive, a que sobre um dos capítulos há um aspecto processual diferente que impõe até uma maioria qualificada, o que não se verifica com o resto das disposições da proposta de lei apresentada.
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Freitas do Amaral, o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, Marcelo de Sousa, e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Pardal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada votou contra a proposta que o Partido Comunista acabou de fazer e de fundamentar pelas razões que sucintamente irei expor.
Pela leitura da proposta se vê que o Partido Comunista pretenderia que se discutisse e votasse, de forma sucessiva e autónoma, os capítulos cujo debate seria constitucionalmente admitido. Além disso, em relação a esses mesmos capítulos, pretenderia que se fizesse uma separação, por um lado, discutindo e votando as matérias referentes à defesa nacional, e, por outro lado, discutindo e votando a matéria referente à organização e funcionamento das Forças Armadas.
Está, para nós, fora de causa que todas as matérias que constam da proposta de lei são constitucionalmente passíveis de debate e de votação. Por outro lado, parece-nos que em relação às outras, cuja constitucionalidade desse debate não é posta em causa, nenhuma razão existe para que esse debate e essa votação, que terão de se fazer no final em globo, também não se façam, desde já, na generalidade em termos globais.
Os diferentes partidos intervenientes referiram-se aqui a problemas que dizem respeito, sobretudo, ao regime de, estado de sítio e de estado de emergência. Já aqui foi dito pelo Governo e também pela maioria que se estará aberto a considerar a separação destas matérias, não pelas razões invocadas, mas por outras que poderão efectivamente sofrer aceitação. Isso, no entanto, será algo a ver no debate na especialidade.
Quanto à problemática das restrições ao exercício de direitos pelos militares, entendemos que nenhuma razão há para que não seja agora considerada. O facto levantado de haver um processo especial exigindo os dois terços não dificulta, na nossa perspectiva, o seu tratamento, porquanto isso é superável através de votação, mesmo em relação à votação final global, que realmente cubra a possível inconstitucionalidade de actuações diferentes.
No que diz respeito à invocação do artigo 248.º da Lei da revisão, entendemos que esta matéria, referindo-se embora aos direitos, é matéria que se refere aos direitos dos militares, os quais estão precisamente em causa num diploma que trata da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas.
Por todas estas razões, quer por aquilo que pretenderiam "cunhar" como impossível debate, quer por aquilo que aceitando que é passível de debate quereriam que se separasse, não poderíamos deixar de, neste debate na generalidade, votar contra a pretensão do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer algumas palavras para que não nos acusem de fins ou objectivos desviados da matéria, mas para que fique claro que a nossa perplexidade é grande ao vermos a votação que aqui foi feita.
Se não esperávamos muito mais dos partidos da maioria a respeito da nossa proposta, uma vez que o Governo recusava separar as matérias para as quais tinha sido solicitada a separação, ficámos um pouco perplexos com a votação dos restantes partidos, designadamente do PS.
De facto, se não é altura para discutirmos formalmente a constitucionalidade e alguns aspectos que constam da matéria da proposta de lei, a verdade é que todos sabemos que em relação ao estado de sítio e ao estado de emergência era necessário discutir e votar, na especialidade, em Plenário, coisa que não é para as outras matérias, tal como faremos.
Em relação à restrição dos direitos dos militares e dos agentes das forças militarizadas em serviço efectivo era e é indispensável que haja votação por dois terços de toda a matéria, coisa que também não é verdadeira em relação às outras duas.
Como fazer, portanto? Vamos discutir e votar no Plenário para satisfazer a exigência feita em relação ao regime de estado de sítio e de estado de emergência? Vamos votar tudo no Plenário, por acréscimo, por dois terços, para satisfazer a exigência relativa às restrições aos direitos civis dos militares e agentes das forças militarizadas? Como vamos fazer?
Tudo isto para não recolocar fora do tempo a questão da tempestividade da apresentação destas duas matérias, quando é certo que a Constituição, no seu novo texto, só entrou em vigor para a organização da defesa nacional e para organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas a partir do dia 30 do mês passado e só entrará em vigor para todas as restantes matérias no próximo dia 30.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para dizer que o Partido Socialista se absteve por ter entendido que este problema devia ter sido levantado em sede de recurso.
Uma vez que não foi interposto recurso da admissibilidade da proposta e esta foi admitida, deve, em nosso entender, ser discutida tal como foi admitida, sendo que o problema que se põe é mais de votação do que de discussão.
Mesmo quanto à votação, embora reconheça que na verdade a matéria relativa às restrições de direitos, liberdades e garantias terá que ser aprovada por dois terços,