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12 DE OUTUBRO DE 1982 5677

No caso concreto da proposta de lei em debate, as competências atribuídas ao Governo representam certamente o mínimo que se poderia conceber. Como é sabido, na grande maioria dos países democráticos o governo detém poderes bem mais extensos. Dado, no entanto, o circunstancialismo português, não se julga útil ir mais longe, mas é bom que fique claro que isso não se fez, não pelo receio de qualquer tipo de pressão, mas sim porque se entende que as Forças Armadas, como instituição que são, devem dispor de uma ampla autonomia, limitada somente pela Constituição e pelas competências que em qualquer Estado democrático cabem aos órgãos de soberania.
A Assembleia da República assumirá enormes responsabilidades. Não vou aqui reproduzir os textos constitucionais. Quereria unicamente salientar alguns pontos.
Em primeiro lugar, compete-nos a nós, deputados, legislar sobre a matéria em apreço. Quer isto dizer que a lei que daqui sair será uma lei da Assembleia da República com todas as responsabilidades que isso acarreta, e mais, será uma lei da sua competência exclusiva.
Daqui decorre a necessidade de que este debate seja travado com a profunda consciência de que se trata de um assunto de importância fundamental para a organização do Estado e para a estabilidade do regime democrático. Â matéria que estamos versando não se compadece com demagogias, com partidarismos estreitos ou com falsos desejos de agradar a esta ou aquela facção. Trata-se da defesa nacional e das Forças Armadas portuguesas, ou, por outras palavras, trata-se de definir como vamos defender a nossa Pátria, a quem vamos cometer a responsabilidade primária e que meios legais vamos implementar para que essa defesa seja possível e eficaz.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Responsabilidade primária!...

O Orador: - A proposta de lei abrange todos estes aspectos e, em nosso entender, de uma forma lógica, coerente e aprofundada. Mas delas desejaria destacar 2 aspectos sobre os quais a Assembleia da República, de acordo com a proposta, terá que se pronunciar.
Refiro-me concretamente às leis de programação militar e ao Orçamento do Estado.
A inexistência de responsabilidade governamental e parlamentar sobre a instituição militar não permitiu que os representantes do povo pudessem sequer pronunciar-se sobre matérias tão essenciais como definição de ameaça externa, conceito estratégico de defesa nacional, conceito estratégico militar. Definição das missões das Forças Armadas e sistemas de forças necessárias ao seu cumprimento, tratados de natureza militar, etc. Bastaria este simples enunciado para se concluir que a relação que deveria haver entre as Forças Armadas, o Parlamento e o governo, simplesmente não existiu. Esta situação vai terminar, mas é necessário que a Assembleia da República assuma as suas responsabilidades. Não bastarão certamente discursos mais ou menos retóricos, inflamados ou críticos; será indispensável que esta Assembleia, e designadamente a sua Comissão Parlamentar de Defesa, seja dotada dos meios de apoio e de acção necessários ao cumprimento da sua função.
Só com o conhecimento aprofundado da situação real do País no que respeita à defesa e do contexto internacional será possível conscientemente participar na
elaboração de uma política de defesa nacional e fiscalizar, como é nossa obrigação, a sua execução. De há muito que esta Assembleia se vem pronunciando sobre a necessidade de uma programação militar, constando essa preocupação sistematicamente de pareceres da Comissão de Defesa aquando da discussão do OGE. Congratulamo-nos por ver que este ponto é destacado na proposta do Governo, na qual expressamente se indica dever competir à Assembleia a aprovação das leis de programação militar.
Quanto ao OGE, para além das dificuldades já referidas no início da minha intervenção, o montante das despesas com as Forças Armadas tem sido sistematicamente objecto de críticas, por vezes maldosas, por parte de alguns sectores da opinião pública.
O divórcio que tem existido entre as Forças Armadas, vivendo em circuito fechado e dependendo de um órgão de soberania aberrante o Conselho da Revolução, legislando em casa própria- e os órgãos de soberania representantes do povo podem explicar, embora não o justifiquem, algumas dessas críticas.
Daqui em diante, com a entrada em vigor da Constituição revista e da lei de defesa nacional e das Forças Armadas, tudo se tornará mais claro e límpido aos olhos de todos.
As Forças Armadas deixarão de ser olhadas por muitos como um centro de gastos e o País aperceber-se-á melhor da necessidade imperiosa de possuir umas Forças Armadas convenientemente dimensionadas, disciplinadas e equipadas para cumprirem com eficácia e prontidão as missões que lhe forem conferidas.
Afinal, nisto que é tão simples, consiste a tão falada subordinação das Forças Armadas ao poder político.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - E eu que não tinha percebido!...

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - O defeito é certamente seu!

O Orador: - Todos teremos a ganhar com uma definição clara das competências e das responsabilidades; assim todos saberão com o que contar.
O povo, através dos seus representantes eleitos, dirá o que quer.
As Forças Armadas cumprirão, como sempre o fizeram, o seu dever no respeito integral da Constituição e das leis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Forças Armadas são constituídas por cidadãos portugueses como qualquer de nós; não são uma casta especial. São simplesmente alguns de nós que têm como missão, antes de nós todos, defender Portugal e os seus cidadãos. Fá-lo-ão sem a menor hesitação. Mas compete a todos fora e dentro desta Casa, compreender a sua função, dotá-las com os meios legais e materiais necessários, contribuir para a manutenção do seu prestígio, afastá-las das quezílias institucionais e das lutas partidárias, a fim de que elas possam estar sempre ao serviço da Nação e, portanto, subordinadas a quem legítima e constitucionalmente detém o poder.
Recordo-me de ler recentemente um depoimento de um ilustre militar americano, o qual, a propósito de determinado conflito, dizia textualmente:
Nenhum militar no seu perfeito juízo concorda com as directivas recebidas. Contudo, somos