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12 DE OUTUBRO DE 1982 9681

Mas não é verdade que o pluralismo tenha por limite a pulverização.
A existência de um Estado pressupõe que a diversidade não é total.
Por mínima que seja, existe uma vontade de viver em conjunto, de subsistir enquanto unidade nacional.
E é isso que se defende.
Creio importante sublinhar esta tomada de posição porque na proposta e na sua apresentação por várias vezes terá sido a concepção de subordinação, dos mundos distintos, a imperar.
Até na citação escolhida de De Gaulle, aliás não propriamente um exemplo bem escolhido do militar para quem a política é um mundo à parte...
Penso que o facto de, subjacente à proposta, estarem conceitos diversos, nem sempre coincidentes, nem sequer entre si coerentes, explica em boa parte que a proposta não seja suficientemente clara e precisa quanto à exclusão da chamada «ameaça interna» da defesa nacional, nem quanto ao contributo das Forças Armadas para o assegurar da ordem constitucional democrática, nem à coordenação com as forças de segurança, e estabeleça, em relação aos regimes de estado de sítio e de estado de emergência, a perigosa confusão entre a suspensão dos direitos, liberdades e garantias, a segurança nacional e a defesa nacional, já aqui denunciadas.
De tal modo é que, talvez sem querer, se terá regressado a ideias de 1975 e se fez, por via indirecta, a equiparação absoluta da GNR e da PSP, ambas sem qualquer papel na defesa nacional. Sendo idêntica a missão, justificar-se-ão diferenças de estrutura?
Aliás, e contrariamente ao que o Governo entendeu, não nos parece que a amálgama feita pela proposta de matérias distintas defesa nacional e organização e funcionamento das Forças Armadas - tenha melhorado a clareza, o rigor e a precisão dos normativos, sequer a sua sistematização.
Creio também, e ainda, que é o facto de se não ter assumido integralmente que o pluralismo é também imperativo a ter em conta em termos de defesa, que levou a não considerar qualquer papel às oposições nos órgãos de defesa nacional e, nomeadamente, no Conselho Superior de Defesa Nacional, nem sequer em situação de guerra.
Aos exemplos dados, em exclusivos termos de direito comparado, terá naturalmente faltado o exemplo inglês da 2.ª Guerra Mundial - ou seja, o Governo conjunto maioria oposição, liderado por Churchill e durando desde 10 de Maio de 1940 a 15 de Junho de 1945, ou a própria experiência portuguesa do Governo de «União Sagrada» durante a 1.ª Grande Guerra, em que Afonso Costa cedeu, inclusivamente, a presidência do Ministério a António José de Almeida...
Se esta é a primeira grande questão colocada pela proposta de lei - ao fim e ao cabo a de uma concepção de defesa nacional que, porque respeitadora do pluralismo, identifica as Forças Armadas com a Nação e assim torna claro que a «Nação em armas» só pode sê-lo perante um inimigo externo -, tem com ela intimamente relacionada uma segunda grande questão: o papel dos cidadãos e do Estado na problemática da defesa nacional.
Confrontado com a questão colocada pelo meu companheiro de bancada Jorge Miranda, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa esclareceu que o papel dos cidadãos se verifica, pelo menos, a 2 títulos, o princípio do serviço militar obrigatório, determinando uma actuação dos cidadãos, e o dever de resistência activa ao inimigo, em caso de invasão estrangeira do território nacional.
Curiosa e modesta enumeração para um libertador da sociedade civil...
Um dos grandes problemas do nosso tempo é o dos sacrifícios pedidos às nações para sustentar a concorrência política entre os Estados, correndo aos armamentos.
Um documento oficial das Nações Unidas tornava público que «os recursos actualmente esbanjados em armas podiam quebrar os grilhões da miséria, fome, ignorância e doença que atingem inúmeros milhões de seres humanos dos países mais pobres. Todos os anos as actividades militares absorvem um volume de recursos igual a cerca de 2 vezes o produto nacional bruto conjunto dos países que constituem a metade mais pobre da população mundial.
Só 5% dos 500 biliões de dólares gastos anualmente em armas chegaria para atingir a meta para auxílio oficial ao desenvolvimento estabelecida na Estratégia Internacional para a Terceira Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento (1981-1990)».
Enquanto na Idade Média a guerra era feita com os contingentes senhoriais disponíveis por tempo limitado, hoje a população de um Estado pode ser chamada e mantida nas fileiras; enquanto os monarcas feudais tinham que sustentar os conflitos com os seus recursos próprios, os actuais detentores do poder dispõem de todo o rendimento nacional.
Jouvenel acrescenta a este tipo de análise que «enquanto os habitantes das cidades medievais podiam ignorar a guerra desde que afastados do teatro de operações. Agora, inimigos, aliados, queimam-lhes as casas, massacram-lhes as famílias e contam os seus sucessos por hectares destruídos [...]
Tudo é lançado na guerra porque o poder dispõe de tudo.»
Nesta proposta de lei o problema da ausência de limites e de contra-poderes é, naturalmente, um dos seus defeitos mais graves.
Quando se não admite um interesse nacional diferente do Estado, muito em particular em matérias como as que nos ocupam, facilmente se resvala para a recusa da crítica, esmagada como sedição.
Pensar diferente é ser dissidente ou traidor. Ser marginalizado, preso ou considerado louco.
Há, por garantia de que assim não possa ser, que introduzir profundas modificações na proposta de lei.
Não se pode pretender consenso para legislar quando o resultado desse eventual consenso se destina a uma apropriação exclusiva que parece versão actualizada do «Preparemo-nos e parti da guerra de África.
Não é possível, ao contrário do que fez o Sr. Vice-Primeiro-Ministro da Defesa, argumentar que a localização das Forças Armadas do Estado pela dependência do Ministro da Defesa é a única forma de assegurar o controle parlamentar, para depois responder ao deputado Jaime Gama que o sistema graduado de alerta nacional, incluindo atribuições e competências, é confidencial...
A necessidade de, relativamente à proposta de lei, reforçar o equilíbrio de poderes, diminuindo os do Governo e aumentando os da Assembleia, para além de distribuir de outro modo os poderes do Presidente da República, a quem naturalmente deverá caber, pelo menos, a competência para a mobilização geral e a direcção superior da guerra, como o chamado «alto