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12 DE OUTUBRO DE 1982 5685

camarada Veiga de Oliveira virá fazer posteriormente, só quereria acrescentar agora que, ao estabelecer um prazo de 5 dias para o Governo propor a recondução ou a exoneração dos actuais Chefes de Estado-Maior, o Ministro da Defesa Nacional introduziu no diploma um elemento de alarme e desestabilização cujo alcance o futuro dirá qual seja. Sabido que, mesmo sem essa disposição expressa, o Governo poderia no mesmo prazo proceder às propostas de reconduções ou exonerações dos Chefes de Estado-Maior. Aguardemos como se concretizará a gula do Ministro da Defesa Nacional e do seu Governo relativamente às chefias militares.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Voltando às minhas primeiras considerações, a questão que esta proposta de lei faz surgir com clareza aos nossos olhos é a de se vamos ter as Forças Armadas do 25 de Abril, sem partidarização, entregando-se às suas missões específicas, ou se vamos ter as Forças Armadas do 28 de Maio. Os democratas, o povo português, querem aquelas. A AD e o seu governo, os restauracionistas, querem estas. Os democratas sentados neste Parlamento podem e devem dar nesta questão, agora cruamente posta com a lei que discutimos, uma resposta importante, se não decisiva, para que as Forças Armadas possam manter aceso o facho da liberdade que empunharam em 25 de Abril.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidenta: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao debater a proposta de lei de defesa nacional que lhe é apresentada pelo Governo, a Assembleia da República prossegue de forma responsável o trabalho iniciado com a revisão constitucional e que tem em vista dotar a democracia portuguesa de instituições estáveis e plenamente representativas.
Pela primeira vez, o País, através dos seus representantes legítimos, discute o quadro institucional e a política de defesa nacional, bem como as bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional; a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os portugueses. O PS faz seus estes princípios constitucionais do Estado democrático português consagrados pela recente revisão da lei fundamental.
Na verdade, a Constituição da República adopta um conceito eminentemente democrático e actualizado de defesa nacional. Ao relacionar a defesa com agressões ou ameaças externas que tenham em vista fundamentalmente atingir e pôr em causa a integridade nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações. O texto constitucional, embora aberto às modernas concepções globais e inter-sectoriais de defesa e sem excluir o emprego das Forças Armadas no estado de sítio e de emergência, demarca-se claramente de uma perspectiva totalitária e integradora como a que ocorre nos vários regimes de ditadura erigidos em nome da «doutrina da segurança nacional», espécie de confusa metafísica da entidade nacional que legitíma o uso da violência nos assuntos internos e entre concidadãos.
Mais do que no sector militar e nas respectivas estruturas profissionais, a defesa nacional assenta na vontade e na consciencialização generalizada do povo. Como dizia Jean Jaurés, «não há defesa nacional se a nação não participar nela, quer no seu espírito, quer no seu coração». O PS, herdeiro da tradição liberal e republicana, critica e condena as percepções anti-humanistas dos doutrinários da «segurança nacional», mas entende que é fundamental para a democracia pluralista a adopção de um adequado conceito de defesa nacional como aquele que decorre da nossa Constituição.
A inventariação e a análise das ameaças que impendem sobre o território nacional - e que têm a ver com a situação do País e com a importância do triângulo estratégico (continente, Madeira e Açores) - levam-nos a perfilhar uma concepção de defesa nacional em que se destaquem os seguintes princípios:

Universalidade da defesa. - O esforço de defesa não se resume a um departamento ministerial ou apenas às Forças Armadas. Em caso de conflito todos os sectores da vida do Estado e da sociedade concorrem para as finalidades da defesa colectiva. A preparação para a defesa, em tempo de paz, reveste-se de um carácter interministerial acentuado e nela devem cooperar todos os órgãos de soberania;
Unidade da defesa. - A defesa, pelas suas implicações para a continuidade ou sobrevivência da sociedade e do Estado, exige uma articulação e uma coordenação ao nível dos órgãos de soberania e das mais altas instâncias da administração civil e militar;
Permanência da defesa. - A actual sofisticação das ameaças e das agressões faz com que se não possa opor com tanta nitidez uma situação de guerra a uma situação de paz; são cada vez mais necessárias uma organização e uma actividade permanentes no campo da defesa.
Da unidade, da universalidade e da permanência da defesa, o PS deduz a importância deste vector fundamental do funcionamento do Estado e da acção política.
Ameaças especificamente nacionais e ameaças decorrentes da nossa inserção política e militar num determinado sistema de alianças, bem como o carácter quase arquipélago do território nacional, fazem com que o conceito estratégico militar atribua particular revelo à coesão interterritorial, à liberdade de circulação e de comunicações e ao desimpedimento e protecção dos portos e aeroportos. Sem prejuízo da componente terrestre, o estudo detalhado dos teatros de operações continental e insular aponta para uma necessária valorização da componente aérea e naval das nossas Forças Armadas, em ordem a fazer corresponder o sistema de forças às exigências do conceito estratégico militar e não o contrário.
A reconversão/modernização das Forças Armadas portuguesas a quem compete a defesa militar da República - exige um planeamento a prazo que englobe os 3 ramos de forma integrada. O orçamento militar e o orçamento de defesa devem ser instrumentos transparentes desse planeamento a prazo e não formas casuísticas de adicionar despesas públicos desprovidas de uma