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12 DE OUTUBRO DE 1982 5683

acaso que durante o processo de revisão constitucional a questão das Forças Armadas foi uma das que esteve no centro do debate político e das preocupações dos Portugueses. Não é por acaso que este debate que agora aqui travamos- mantém essas preocupações. E todos sabemos, afinal, porquê. As Forças Armadas são uma instituição que dispõe de um poder material capaz de impor rumos na política. E todos sabemos também que as Forças Armadas portuguesas têm desempenhado um papel importantíssimo nos 2 últimos séculos na vida nacional, sendo elas quem, têm decidido, em última instância, os grandes conflitos que se geraram na sociedade portuguesa. Nomeadamente no último século foram elas que, em 28 de Maio de 1926, decidiram contra a República Democrática e, depois, apoiaram e mantiveram a ditadura fascista, quando não retiraram o seu apoio a Salazar durante o levantamento popular provocado pela candidatura do general Humberto Delgado à Presidência da República; finalmente, foram elas que puseram termo à ditadura em 25 de Abril de 1974. A nossa experiência histórica mostra que as Forças Armadas têm sido um elemento determinante para a manutenção ou para o desequilíbrio da correlação de forças sociais e política e, por isso se pode afirmar que o poder sobre as Forças Armadas è dos mais importantes poderes constitucionais. Nesta perspectiva compreende-se que, no actual momento da nossa vida colectiva, a questão das Forças Armadas, a questão do poder sobre as Forças Armadas, assuma uma importância decisiva e seja motivo de preocupação e alarme.
É que, Srs. Deputados( a nossa democracia ainda não está estabilizada. Em Portugal a revolução provocou profundas alterações políticas, económicas e sociais, pôs fim a uma ditadura de meio século que substituiu o poder económico e político do grande capital monopolista e latifundiário por um novo poder económico e políticos democráticos. Estabeleceu-se um regime, uma ordem democrática, com a qual a AD se não conforma, que é contestada e combatida pelas forças restauracionistas hoje instaladas no aparelho de Estado. E a questão que se põe na nossa sociedade, cheia de conflitos, é exactamente a de saber se o regime de Abril, consagrado na Constituição de 1976, se consolida ou se a AD consegue subvertê-lo. A AD tem procurado subverter o regime saído da revolução de Abril por todas as formas e, não o conseguindo, tenta deitar a mão e servir-se das Forças Armadas para a consecução dos seus objectivos, desde logo desfazendo o compromisso das instituições militares com o regime democrático é desapossando as Forças Armadas do espírito de Abril, que as tem animado desde o derrubamento da ditadura.
A AD e, em especial o CDS, conhecem perfeitamente esta questão. E daí vem em grande parte a razão do combate que sempre mantiveram contra o Conselho da Revolução e o Presidente da república, que, por virtude dos poderes constitucionais que detinham antes da revisão, mantiveram as Forças Armadas fora do seu alcance e do seu domínio. Perdida a batalha pela eleição do general Soares Carneiro - que lhe teria permitido a destruição da Constituição e, consequentemente, do sistema de poderes que nela se continha -, a AD intentou realizar o seu projecto de domínio das Forças Armadas através da revisão constitucional e alcançou-o numa primeira fase quando, com os votos do Partido Socialista, retirou ao Presidente da República os poderes que detém quanto às chefias militares e faz desaparecer o Conselho da Revolução com todas as consequências que resultarão para a decisão política e legislativa em matéria militar. Numa democracia não estabilizada, em que a contestação do regime democrático pelas forças reaccionárias, a partir dos órgãos de poder em que estão instalados, gera o permanente conflito social e político em que vivemos, estas alterações da Constituição poderão ser fatais para o regime saído do 25 de Abril. E sê-lo-ão tanto mais quanto as leis agora em discussão ultrapassando os próprios limites fixados pela revisão, permitam aos restauracionistas aprofundar e alargar as brechas que abriram no edifício constitucional de 1976.É nesta perspectiva que nós, comunistas, analisámos e debateremos esta proposta de lei sobre a defesa nacional e as Forças Armadas. Aprovada a revisão, é nosso dever e de todos os democratas impedir que a AD e o seu Governo tirem dela mais do que nela se contém e da proposta agora em discussão bem se vê que é esse o objectivo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei de Revisão é bem clara quando estabelece que no período que medeia entre a sua promulgação e a entrada em vigor da Constituição revista só é permitido a esta Assembleia legislar quanto a matérias decorrentes da revisão, sobre a defesa nacional e as Forças Armadas e sobre o Tribunal Constitucional. Sendo a disposição clara, impressiona desde logo que para além de se ter juntado em um mesmo diploma a matéria de defesa nacional e a das Forças Armadas a estas se tenha adicionado todo um vasto conjunto de outras que nada têm a ver ou pouco têm a ver com aquelas. Surpreendentemente o Ministro da Defesa Nacional junta neste diploma-o estado de sítio e o estado de emergência, restrições ao exercício de direitos por militares, competências dos tribunais militares, mobilização e requisição em tempo de paz, forças de segurança, serviço de informações, etc. Não podendo este dislate ser levado à conta de ignorância, porque o seu autor é um jurista que maneja com desenvoltura o direito constitucional, merece que nos interroguemos sobre as razões de um tão insólito procedimento. E outra não parece ver-se senão a de que o Ministro da Defesa Nacional tentou construir já - enquanto a revisão está quente e os chamados acordos de regime com o Partido Socialista ainda a este merecem loas- uma lei totalizante onde coubessem não só os poderes necessários para dominar as Forças Armadas, mas também poderes destinados a dominar a luta social e política que se trava no nosso país. Se esta lei fosse aprovada nos termos em que foi proposta, o Governo transferiria por decreto regulamentar as informações militares sobre segurança interna para um serviço ou serviços civis que viriam a ser criados no âmbito de um serviço nacional de informações. Ao ler semelhante disposição, onde não se aponta sequer para um qualquer mecanismo democrático de controle, nenhum cidadão deixará de lembrar os tempos em que a PIDE reinava. Se esta lei fosse aprovada nos termos em que nos foi proposta as restrições aos direitos dos militares seriam aplicadas não só à GNR e à Guarda Fiscal, mas também à Polícia de Segurança Pública, com a consequência, por exemplo, dos seus agentes não poderem criar um sindicato e exercerem outros direitos que hoje são garantidos na maioria dos países da Europa às polícias e sobre os quais ainda há pouco tempo se pronunciou favoravelmente o Parlamento Europeu. Se esta lei fosse aprovada nos termos que nos foi proposta, as associações que sejam compostas exclusiva ou predominantemente por militares, apesar de já legalmente constituídas, teriam de