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5688 I SÉRIE - NÚMERO 133

governamental e a essência e alcance dos dispositivos enunciados na proposta de lei. Atenuando substancialmente o papel do Presidente da República e da Assembleia da República, o esquema constante do diploma, uma vez extinto o Conselho da Revolução, opta por consagrar, em matéria de defesa e Forças Armadas, uma partilha de poder executivo entre o Governo e a alta hierarquia militar, nomeadamente o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Das normas de protocolo e do sistema genérico de atribuição de competências se depreende que, em termos de poder real, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas é equiparado a Ministro das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos ramos a Secretários de Estado do Exército, da Marinha e da Força Aérea, com precedência sobre os restantes. De um regime de separação plena entre as Forças Armadas e o sistema representativo passa-se a um regime concordatário de direcção partilhada que o futuro se encarregará de testar e de demonstrar se é ou não o mais adequado para dotar o País de uma política democrática de defesa nacional largamente mobilizadora de toda a população portuguesa. Excessivamente regulamentadora, multiplicando órgãos e atribuindo-lhes quase sempre competências colegiais, unificando no mesmo texto as áreas da defesa nacional e das Forças Armadas, a proposta governamental envolve aspectos de auto-organização do executivo que não é pacífico saber se serão da competência da Assembleia da República. Seja como for, o PS considera que se está perante um documento que merece um debate aprofundado e não se furtará a dar o seu contributo para introduzir alterações e para suprir lacunas. O facto de desejarmos e de considerarmos imprescindível que um diploma desta natureza resulte de um largo consenso nacional entre partidos políticos e sectores de opinião, bem como entre o sistema político e as Forças Armadas, não nos inibe de considerar que esse não é o caso da proposta governamental tal como ainda se encontra formulada neste momento. Nomeadamente nas perguntas que colocámos ao Sr. Ministro da Defesa Nacional por ocasião da apresentação do diploma nesta Assembleia, levantámos, entre outros, os seguintes pontos que reputamos importantes: inclusão da regulamentação de estado de sítio e de estado de emergência na lei de defesa nacional; funções e composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, sobrecarga de representantes governamentais e ausência de representação da Assembleia da República, designadamente da oposição; omissão de princípios gerais sobre os direitos da condição militar no tocante à independência das respectivas carreiras e drástica limitação ao exercício de direitos de informação e esclarecimento político;...

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - ... moção colegial de comando das Forças Armadas, sobreposição entre funções de comando e de coordenação e atribuição de competências próprias a título permanente a certos escalões da alta hierarquia militar; atenuação do papel fiscalizador da Assembleia da República em relação ao sector da defesa nacional e das Forças Armadas e omissão do papel do Provedor de Justiça; criação de um sistema nacional de informações, reconhecimento da existência de serviços de informações militares vocacionados para a ameaça interna, sua legitimação provisória e criação de novos serviços por mero diploma regulamentar do Governo; inadequada definição das missões dos ramos das Forças Armadas e dos traços gerais da respectiva orgânica interna, bem como vacuidade quanto ao sistema de forças e ao dispositivo, os quais são indevidamente remetidos para aspectos técnicos; carência de definição das entidades competentes para agir em situações de emergência que envolvam ameaça externa sem declaração de guerra (gestão dos estados de crise), e excessivo poder ministerial no que se refere às dúvidas de aplicação da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a alguns dos problemas enunciados, o Sr. Ministro da Defesa Nacional revelou abertura, reconhecendo em alguns casos as imperfeições da proposta e declarando-se disposto, noutros, a um esforço suplementar de diálogo. Esperemos que o trabalho em Comissão seja susceptível de introduzir as melhorias que o PS considera imprescindíveis para poder dar o seu voto final favorável a tão importante lei do regime democrático português. Sem pretender subordinar as Forças Armadas em relação ao que quer que seja exterior às suas missões nacionais - agora definidas na Constituição com suficiente dignidade e clareza -, uma lei de defesa nacional visa tão-só a normal dependência das Forças Armadas em relação ao poder político e aos órgãos de soberania, a sua integração no Estado democrático, o apartidarismo e isenção dos seus elementos, a sua noção de dever e de patriotismo, a sua assunção como Forças Armadas nacionais aptas ao desempenho das missões que o povo português, por intermédio do Estado e dos Órgãos de Soberania, lhes confia. Acto de plena confiança na lealdade das Forças Armadas, a aprovação da nova legislação enquadradora do sector da defesa nacional é um marco na consolidação da democracia pluralista e na reconciliação histórica entre as Forças Armadas e a Nação. Com os mecanismos necessários à correcta definição de uma política democrática de defesa nacional e com umas Forças Armadas adequadamente inseridas na orgânica constitucional do Estado, Portugal será estou certo disso um país mais soberano, mais independente e mais livre.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Sr. Vice-Primeiro-Ministro da Defesa Nacional, no seu discurso de apresentação, afirmou que o debate da proposta de lei sobre defesa nacional e organização e funcionamento das Forças Armadas não poderia ser uma desforra da revisão constitucional.
Raras vezes estaremos politicamente de acordo com o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, mas nesta particular coincidimos nas nossas opiniões.
Ridículo seria da nossa parte ter pretensões de desforra em termos de procurarmos defender agora pontos de vista sobre matéria de defesa nacional e de Forças Armadas que não tiveram acolhimento no processo de revisão constítucional.
Dentro dos parâmetros da Constituição revista, que pelo artigo 244.º da Lei Constitucional n.º 1/82 balizam o presente debate, não temos dúvida em afirmar que a proposta de lei apresentada pelo Governo não serve o regime democrático.
É conhecida a nossa leitura da realidade portuguesa como de uma democracia não suficientemente estabili-