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12 DE OUTUBRO DE 1982 5691

hierarquia de conceitos e valores dentro das áreas em que tem de deliberar, não se vê como as suas decisões, pela lógica de um órgão colegial, poderão afectar a responsabilidade política do órgão Governo perante a Assembleia da República.
Sem dúvida que diferentes são as questões relativas ao Conselho Superior da Defesa Nacional em caso de declaração de «estado de guerra», dado o alargamento das suas competências, preconizado pelo artigo 62.º da proposta de lei. Mas o tratamento diferenciado desta situação não estava vedada numa correcta solução na referida proposta de lei.
A questão agora suscitada ajuda a compreender a recusa determinante da AD em discutir durante o processo de revisão constitucional a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional ou simplesmente os critérios para a sua composição.
A AD estava defrontada com uma proposta apresentada pela FRS. No contexto político do processo de revisão constítucional era obviamente impensável que o Partido Socialista pudesse sancionar uma composição do Conselho Superior de Defesa Nacional tendo por princípio informador o da obrigatoriedade de maioria de membros do Governo.
A AD sabia-o e sabia o que viria posteriormente a propor. Talvez não lhe agradasse à partida ver o Presidente da República num tal órgão.
Mas a isso obrigada constitucionalmente, a AD procura tirar da sua proposta efeitos complementares: a figura do Presidente da República ë subalternizada; o Conselho Superior da Defesa Nacional è um véu das decisões do Governo (de molde a artificiosamente esbater reacções militares a certas decisões que no fundo são, de facto, do Governo), e o Presidente da República, cujo direito a voto de desempate é meramente hipotético, acaba por ser envolvido nas decisões do Conselho Superior de Defesa Nacional, isto é de facto decisões do Governo, publicamente associado à cobertura de tais decisões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como se verifica com a proposta de lei sobre o Tribunal Constítucional, a proposta de lei ora em discussão procura viabilizar as intenções da AD no seu projecto de revisão constitucional.
Passo a passo, a AD vai procurando criar instrumentos para configurar o regime ao seu projecto político minoritário.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não apoiado!

O Orador: - A proposta de lei n.º 129/II é mais um desses instrumentos.
As posições de respeito e de defesa do regime democrático nascido de Abril, em que sempre o MDP/CDE tem empenhado a sua acção política, justificam que não lhe concedamos o nosso voto favorável na versão em que é apresentada, como aliás, já tínhamos anunciado.
Não se dirá que nos limitemos a criticar.
Nas condições adversas dentro desta Assembleia da República procuraremos contribuir para atenuar os malefícios da proposta de lei n.º 129/II, através de sugestões que desenvolveremos em intervenções posteriores.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a apresentação pelo Governo a esta Assembleia para discussão da proposta de lei referente à defesa nacional e Forças Armadas e após a sua aprovação completar-se-á, na sequência da revisão efectuada à Constituição da República de 1976, o processo de normal funcionamento das instituições no quadro das nações democráticas ocidentais em que Portugal está integrado.
A defesa nacional, em que a componente militar tem sem dúvida especial significado, consiste hoje, contudo, numa matéria pluridisciplinar em que têm de ser considerados todos os interesses nacionais fundamentais, económicos, culturais, históricos, na óptica de um esforço global para a sua salvaguarda que não só ao Estado compete, mas a todos os cidadãos, o que naturalmente proporcionará um alargado consenso entre todos os verdadeiros democratas e patriotas.

O Sr. Manuel! Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Daí o carácter eminentemente político das opções que uma lei sobre tal tema deve reflectir e a razão da assunção pelo Governo no quadro de regime da responsabilidade exclusiva do seu conteúdo.
A presente proposta de lei, cujo contributo das Forças Armadas, entre vários, é de salientar, não é, porém, uma proposta da sua hierarquia que o Governo se limita a apresentar à Assembleia da República para ratificação.
É a vontade política de um governo legitimado pelo voto dos Portugueses, com a preocupação da defesa dos interesses nacionais e o respeito pela autonomia específica e dignidade de um desses instrumentos de defesa, a instituição militar.
Não significa assim a subordinação das Forças Armadas ao poder político mais do que a possibilidade constitucional de ao Estado ser proporcionado um instrumento entre outros, cujos objectivos visam garantir a independência nacional, a integridade territorial, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas, em resumo, a defesa militar da República.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas convém salientar que não é da exclusiva responsabilidade do Executivo essa utilização, vigorando uma co-responsabilização dos Órgãos de Soberania, Presidente da República, Assembleia da República e Governo, sem exclusivismo de qualquer deles, o que, se dúvidas houvesse, fornece a garantia plena de não instrumentalização político-partidária das Forças Armadas por este ou qualquer outro Governo. Não é, pois, como alguns pretendem, uma governamentalização das Forças Armadas.
Por outro lado, é de referir também a preocupação notória na proposta de lei n." 129/11 de salvaguardar uma ampla autonomia interna às Forças Armadas, ao mesmo tempo que se considera imprescindível, aos fins próprios da instituição militar, a rigorosa isenção política e o apartidarismo, a par de reais garantias de estabilidade e dignificação.
Ao acolher a proposta de lei da defesa nacional e das Forças Armadas, esta Assembleia terá dado um dos passos mais significativos para o ordenamento constitucional português e para a viabilização do mais impor-