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5692 I SÉRIE - NÚMERO 133

tante dos ideais de Abril: a instauração e manutenção de um regime democrático.
Essa seja a grande razão do consenso mais alargado possível que se pretende para a sua aprovação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, ao votar favoravelmente a proposta de lei n.º 129/II, contribuirá, de forma definitiva, para a institucionalização da democracia em Portugal.

Aplausos do PSD do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cardoso Ferreira: Fundamentalmente, são 2 os esclarecimentos que gostaria que me desse.
O primeiro e eu lamento não ter à mão esses elementos, mas V. Ex.ª tê-los-á, com certeza, pelo que poderá indicar-nos com mais rapidez do que eu o poderia fazer -, era saber se entre esta proposta de lei do Governo e as posições defendidas historicamente pelo PSD, nomeadamente pelo Dr. Francisco Sá Carneiro, há uma identidade de pontos de vista ou se, pelo contrário, V. Ex.ª reconhece haver discrepâncias pelo menos algumas entre aquilo que foi afirmado por Sá Carneiro nesta matéria e a proposta de lei do Governo.
Por outras palavras: V. Ex.ª entende que há uma perfeita sintonia entre o que o Dr. Francisco Sá Carneiro sempre defendeu em relação às Forças Armadas e esta proposta de lei, ou não há?
Outra questão: V. Ex.ª falou da co-responsabilização da Assembleia da República e dos Órgãos de Soberania na definição da política de Defesa Nacional. Pode V. Ex.ª apontar-me, no articulado da lei, onde è que essa co-responsabilização da Assembleia da República está expressa?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, Sr. Deputado César Oliveira, devo dizer-lhe que não há qualquer discrepância entre aquilo que Francisco Sá Carneiro sempre defendeu e o consignado actualmente nesta proposta de lei. Francisco Sá Carneiro, como democrata que era -o melhor de entre todos os do Partido Social-Democrata -, sempre proeurou para Portugal que as Forças Armadas fossem, de facto, ao serviço da nação e do Estado, um dos instrumentos que possibilitasse, numa das componentes importantes mas não a única - da defesa nacional, a prossecução e salvaguarda dos interesses: a integridade das fronteiras e a salvaguarda da segurança de todos os cidadãos.
Ao fim e ao cabo, o que ele proeurou é que não fossem umas Forças Armadas partidarizadas, como muitos partidos pretenderam e o fizeram mesmo, em determinados momentos -, mas que fossem antes uma possibilidade ao serviço de todos os governos, ao serviço do estado, para a defesa nacional, na sua componente militar.
Quanto à segunda questão que põe, devo lembrar-lhe que o artigo 2.º do articulado parece suficientemente claro quanto a isso. De facto, se, nomeadamente os Chefes de Estado-Maior, a maior hierarquia das Forças At>madas, são, sob proposta do Governo, nomeados pelo Presidente da República, naturalmente que o Governo é responsável perante esta Assembleia nessa medida. Parece bem claro.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É uma responsabilidade mediada, ou seja, a Assembleia da República só é co-responsabilizada apenas através do Governo, e não através de si própria, da sua participação activa na definição da política de defesa nacional, da participação dos seus membros nas instituições onde essa política de defesa nacional se define, se aplica, se concretiza. É apenas por intermédio do Governo que a Assembleia da República é co-responsabilizada.

O Orador: - Não só por aí, Sr. Deputado. Se me dá licença, o artigo 2.º é muito claro ao afirmar, no n.º 2, que os objectivos permanentes da política de defesa nacional decorrem da Constituição e da presente lei - como o Sr. Deputado bem sabe, pois está no texto.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Eu devo ter um exemplar diferente do seu!...

O Orador: - Suponho que sim!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É que o artigo 2.º diz: «Política de Defesa Nacional».

O Orador: - Exacto!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - O n.º 2 diz: «Os princípios fundamentais e os objectivos permanentes da política de defesa nacional decorrem da Constituição e da presente lei.»

O Orados: - E a presente lei é exactamente a proposta do Governo!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - A nossa co-responsabilização é votar e decidir a presente lei e acaba aí.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Eu nem sei se começa aí!

O Orador: - O Sr. Deputado poderá, tanto aqui como em sede de Comissão, introduzir as alterações que entender. O Governo já se manifestou suficientemente aberto a isso. Não me parece que sejam pertinentes as suas críticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na presunção de que não há oposição, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Secretário para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que posteriormente será submetido à votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos é do seguinte teor: