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5682 I SÉRIE - NÚMERO 135

comando» - por contraposição ao conceito do «comando técnico» -, que obviamente constituem o conteúdo da função - e não o título - constitucionalmente atribuída de comandante supremo das Forças Armadas, temo-la por necessária.
A importância dos «incidentes» que implicam o emprego das Forças Armadas sem declaração de guerra é não só uma lacuna a colmatar no que se refere à definição de competências como justifica a introdução de normativo que estabeleça a obrigatoriedade do controle parlamentar das acções desencadeadas, ainda que, e naturalmente, a posterior.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma terceira linha de considerações críticas resulta, afinal, do papel reservado à instituição militar.
Creio haver em toda a proposta de lei um certo resquício daquilo que um penetrante observador dos nossos anos 40 anotava como o «depois de se incensarem as Forças Armadas, dizendo-lhe que pairavam acima da política e das suas paixões, daqui se tirou consequência lógica: os militares deixaram de poder votar».
Ninguém estranhará estas novas formas de lisonja.
Nem as próprias Forças Armadas, que souberam evitar outras lisonjas de diverso sentido, como a da transformação do MFA em partido, a oferta de lugares na Assembleia Constituinte antes de eleita, a equiparação do MFA a um Senado, etc., etc....
Talvez haja também um misto de «má consciência».
Na verdade, o Conselho Superior Militar, tal como se encontra delineado, é de um artificialismo tão notório que não chega a haver «gato escondido».
Por outro lado, e como foi salientado logo no início do debate, esqueceu-se a natureza, composição e atribuições dos conselhos de armas e serviços e a sua intervenção nas promoções; nada se define em relação ao processo de promoções, seus critérios e garantias, inclusivamente jurisdicionais, dos interessados, tanto mais que, como clarificou o deputado Fernando Condesso, existe uma componente política nas promoções a oficial general, o que, face ao disposto no n.º 2 do artigo 30.º da proposta, não deixa de ser curioso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente todas as novas disposições constitucionais acerca da defesa nacional e das Forças Armadas.
Mantemos o mesmo espírito de abertura, na perspectiva de que é desejável em matéria de defesa nacional o mais amplo consenso possível.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Quis o Sr. Deputado Magalhães Mota, na notável intervenção que acabou de proferir, ter a gentileza de citar o nome de um camarada meu que afirmou num jornal que a esquerda democrática e a direita parecem estar de acordo nos princípios quanto à matéria da organização e definição dos deveres da defesa nacional, o que exprimiria, de certa forma, uma debilidade ideológica dessa mesma esquerda democrática.
Independentemente da valia da afirmação, talvez haja o contraponto necessário que possa ser feito neste momento e neste debate.
Na realidade, os consensos na sociedade portuguesa, se forem norteados por uma principiologia democrática, clara e inequívoca, nunca se preocuparam. Nunca olhei quem, estava comigo quando quem estava comigo defendia as minhas próprias opiniões.
Contudo, a questão da defesa nacional e a problemática específica da organização e funcionamento das Forças Armadas é, indubitavelmente, um tema melindroso na sociedade portuguesa, como o Sr. Deputado acabou de referir. E a pergunta que surge perante essa contestação é a de se não estaremos ainda todos excessivamente condicionados neste debate por múltiplos fantasmas bem recentes, uns que procuramos ultrapassar através do apelo à principiologia e outros que na realidade subsistem através de soluções concretas que esta lei, ela própria, consagra.
Isto é, não será esta proposta de lei, ela própria, à partida, decerto contratualizada - não se diz bem por quem, mas que parece já ser um exercício de compromisso anterior ao debate parlamentar e exterior aos seus próprios protagonistas- acima de tudo -e que quase diria tão-só possibilista -, tão-só e apenas uma proposta de lei subsidiária de uma leitura conjunturalista, o que explica a aparência de consensos de princípios entre perspectivas político-ideológicas bem demarcadas, quer em relação ao modelo de sociedade, quer em relação às próprias funções das Forças Armadas, entre forças políticas de quadrantes muito diversos.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais queria agradecer a oportunidade que me é dada para explicar um pouco melhor aquilo que foi para mim uma «irritação» um pouco epidérmica em relação a um texto que, depois de uma segunda leitura, reconheci ser mais facilmente provocatório - no bom sentido da palavra - de um esclarecimento do que de uma afirmação menos exacta.
Creio que é nesse sentido que se pode interpretar o desafio feito, ou seja, que se ultrapasse o verniz das conveniências, que se ultrapasse a aparência fácil dos consensos, para mostrar que se o consenso é alguma coisa de essencial à democracia só o é na medida em que representa uma tomada de posição clara de todas as partes, onde todas elas sejam chamadas a intervir, onde nenhuma delas subordine o seu próprio pensamento, onde todas se assumam integralmente e com clareza.
Creio que neste debate de alguma parte depende de nós clarificar até ao fundo as opções tomadas, que a nós compete em boa medida aproveitar esta oportunidade pelo menos para uma reflexão mais aprofundada, menos conjuntural e, talvez, menos pesada de «fantasmas» - que o Sr. Deputado anotava- para enfrentar com clareza problemas tão sérios como são o da definição exacta (aquela que temos por boa) quando à defesa nacional e muito em particular o papel dos cidadãos, do Estado e dos cidadãos fardados nesse Estado em relação à problemática da defesa nacional. Penso que, na medida em que o conseguirmos, este debate será tanto mais enriquecedor e tanto mais clarificador do próprio conteúdo e validade desta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não foi por