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5676 I SÉRIE - NÚMERO 135

De facto, até à presente discussão da proposta em apreço - e, estou certo, à sua consequente aprovação -, a acção dos Deputados da Assembleia da República estava confinada a uma mera intervenção de estilo na apreciação do capítulo relativo à defesa nacional dos sucessivos programas de Governo, os quais, aliás, somente diferiam em questões de linguagem, pois mais não têm sido do que meras declarações de princípios e intenções, dado ser-lhes vedado, nesta matéria, apresentar um verdadeiro programa de acção.
Também a Assembleia da República, quando em exercício da sua competência, se pronunciava sobre o orçamento das Forças Armadas, mais não podia fazer do que tecer considerações mais ou menos teóricas, acabando sempre por ter que dar a sua aprovação a um orçamento global, sem ter a possibilidade de o discutir em profundidade. Todos os senhores deputados que têm passado pela Comissão Parlamentar de Defesa sabem que assim tem sucedido, e se esta Comissão Parlamentar conseguiu criar e aumentar o seu prestígio isso deve-se não à sua capacidade de acção interna, mas sim ao interesse demonstrado pelos seus membros no estudo dos problemas de defesa e de organização militar em frequentes contactos com as autoridades militares e também à participação de vários dos seus elementos em reuniões internacionais, quer no âmbito da NATO, quer no âmbito de organizações que se dedicam a temas de natureza estratégica.
Também o Governo, que por definição e nos termos constitucionais é o responsável pela condução da política geral do País, via a sua acção no campo militar ou mais globalmente no campo da defesa nacional extremamente limitada. Deste modo, para além da representação internacional, o Governo limitava-se a inserir no OGE as propostas globais do orçamento das Forças Armadas e o próprio Ministro da Defesa Nacional estava remetido a uma função não decisória, mas unicamente de elemento de ligação -nem sequer a de porta-voz entre as Forças Armadas e o Governo.
Esta situação aberrante só não foi desprestigiante porque, embora houvesse quem afirmasse que o Ministro da Defesa Nacional só comandava ambulâncias, o cargo foi sempre desempenhado com isenção e espírito de servir, o que granjeou o respeito das Forças Armadas. Mas isto é história passada que a promulgação e a próxima entrada em vigor da Lei da Revisão Constitucional se encarregarão de apagar.
Compreende-se, no entanto, que após as eleições de 5 de Outubro de 1980, devendo a Assembleia da República proceder à revisão constitucional, não pudesse o Governo nem os partidos que constituem a AD, apresentar qualquer proposta ou projecto de lei da defesa nacional e da organização das Forças Armadas. Efectivamente, ou teriam que restringir o âmbito da lei, levando em conta a existência do Conselho da Revolução, por estar ferido de inconstitucionalidade.
A Aliança Democrática em nenhum caso, em período de revisão constitucional, aceitaria elaborar um diploma que consagrasse a permanência do Conselho da Revolução que ela desejaria ver eliminado da nossa ordem constitucional, pelo que só agora esta discussão é possível.
A memória justificativa que acompanha a proposta de lei e o seu próprio articulado são suficientemente explicativos dos motivos que levaram o Governo a tomar determinados tipos de opções.
O texto constitucional resultante da Lei de Revisão define o enquadramento global e define também o âmbito das competências dos diversos órgãos de soberania.
A intervenção inicial do Sr. Ministro da Defesa e as respostas dadas às questões postas pelos diferentes grupos parlamentares contribuíram ainda mais para que ficassem bem claras as intenções do Governo e dos Partidos da AD. Como também já foi dito, será certamente possível, em sede de discussão na especialidade, acolher propostas que, respeitando o sentido geral da lei, a possam melhorar, esclarecer ou até expurgar, de modo a que seja possível obter um consenso alargado nesta questão de Estado, convicto, como estamos, que a oposição democrática, nesta Câmara, assim o permitirá.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja qual for o consenso que se possa obter, algumas conclusões se poderão imediatamente tirar: primeiro, o Governo verá aumentadas as suas responsabilidades, como impõe a Constituição; segundo, a Assembleia da República verá também alargado o seu campo de intervenção e, consequentemente, as suas responsabilidades; terceiro, as Forças Armadas serão finalmente integradas no Estado e nos termos constitucionais ficarão subordinadas ao poder político.
Passaria a abordar brevemente estes pontos, designadamente o segundo e o terceiro, pois do primeiro certamente se ocupará o Governo nas suas intervenções.
Dos artigos 40.º a 43.º, inclusive, da proposta de lei em debate consta uma relação exaustiva das competências do Governo, quer globalmente consideradas, quer a de cada um dos seus membros mais directamente relacionados com a matéria de defesa nacional.
Analisando detalhadamente estas competências, gostaria de formular as seguintes perguntas: qual destas competências poderia ser retirada ao Governo sem que a sua competência constitucional ficasse irremediavelmente cerceada? Como se pode afirmar que se está a proceder a uma governamentalização das Forças Armadas e da defesa nacional, quando o próprio texto da Constituição revista comete ao Governo, no seu artigo 185.º, a condução da política geral do País, no artigo 191.º expressamente impõe que do programa do Governo constem as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental e ainda no artigo 202.º que compete ao Governo dirigir os serviços e a administração directa do Estado, civil ou militar?
Numa sociedade democrática como a nossa não é lícito encarar um Governo como sendo do partido A ou B. O Governo emana de um Parlamento livremente eleito pelo povo, povo esse que ao escolher os seus representantes vota em programas de acção, escolhendo em consciência qual a orientação a imprimir à «coisa» pública!
O Governo, enquanto em funções, tem exactamente a mesma legitimidade do que qualquer outro órgão de soberania e não pode ser adjectivado. Assim como ninguém diria que este Parlamento é a Assembleia da AD, do PS ou de outro qualquer partido, assim também se não pode dizer que um governo é do partido tal ou tal.

Risos do Sr. Deputado Jaime Lemos.

Uma vez em funções, legitimamente investido de acordo com a Constituição, o Governo é o Governo de Portugal e mais nada, porque já é tudo.

Risos e protestos do PCP.