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158 I SÉRIE - NÚMERO 8

Mas nem ainda assim o Governo atinge os seus objectivos, entra-se na última e derradeira fase, na fase da solução final, e extinguem-se as redacções, extinguem-se os órgãos de comunicação social.
Foi o percurso percorrido pela "Informação 2" da RTP; é o percurso que o Governo pretende fazer percorrer à ANOP.
Perante as dificuldades encontradas para a colocar ao seu exclusivo serviço o Governo não hesitou em optar pela sua extinção e substituição por uma nova empresa, concebida de uma ponta à outra de molde a garantir à AD o tão desejado controle da informação. Da mesma forma não hesitou em recorrer, mas justificar tal acto, a todos os subterfúgios, a todos os estratagemas, a todas as mentiras e à própria sabotagem económica da empresa.
O mesmo Primeiro-Ministro que em Janeiro de 1981. se propunha apoiar financeiramente a reorganização da ANOP (Programa do VII Governo - Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão), o mesmo Governo que em Setembro de 1981, se comprometia perante esta Assembleia a favorecer o alargamento do espaço noticioso da ANOP no país e no seio das comunidades e a secundar financeiramente a sua actividade segundo contrato-programa a acordar (Programa do VIII Governo - Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão), esse mesmo Primeiro-Ministro e esse mesmo Governo não hesitam em decidir a extinção da empresa e apadrinhar política e financeiramente (à custa do erário público, está bem de ver) a criação de uma nova agência noticiosa.
Decidem à revelia de tudo e de todos. Em matéria que pela sua importância decisiva para o regime democrático deveria ser sempre alvo do mais aberto e alargado debate, o Governo age na sombra dos gabinetes, escondido por detrás de uma cortina de falsas declarações que sucessivamente se contradizem, protegido por uma barragem de contra-informações em que o Sr. Secretário de Estado José Alfaia se revelou perito.
Decidem à revelia dos trabalhadores da empresa (o mesmo é dizer da Constituição da República que tornava obrigatória a sua audição).
Decidem à revelia do seu conselho de gerência que no dia imediato àquele em que o Governo anunciava a decisão de extinguir a ANOP se dirigia por carta ao Primeiro-Ministro nestes termos:

O conselho de Gerência da ANOP, perante informações contraditórias que lhe chegam, desconhece neste momento se o Conselho de Ministros decretou a extinção da empresa ou resolveu recomendar a cessação da sua actividade.
Estava-se a 30 de Julho. O Governo decidira na véspera extinguir a ANOP. O Conselho de Gerência nada sabia!
Decidem à revelia da opinião pública e à revelia de quaisquer estudos sérios tendentes à reestruturação da empresa sucessivamente anunciada pelo Sr. Secretário de Estado mas nunca tentada, nem concretizada.
Decidem à revelia da Assembleia da República perante a qual o Governo se comprometera a reorganizar e apoiar financeiramente a ANOP.
Decidem à revelia do Conselho de Informação para a ANOP, o qual na sequência de inquérito realizado, depois de ter ouvido numerosos órgãos de informação das mais diversas correntes ideológicas, emitia parecer, aprovado por unanimidade, isto é, aprovado não só pelos
representantes da oposição mas também pelos representantes da maioria, parecer esse em que se afirmava, entre outras coisas, que o serviço noticioso da ANOP era reconhecido como obedecendo a normas legais e constitucionais, com o consequente respeito pelo pluralismo, rigor, objectividade e independência de informação exigidas por lei, nela confiando os profissionais dos órgãos de comunicação social portuguesa.
Decidem à revelia do Presidente da República a quem, se ajuizarmos pelo comunicado daquele órgão de soberania de 14 de Agosto, o Governo com mais do que evidente má fé não terá hesitado em mentir ao ter o desplante de lhe assegurar que não determinara a extinção da ANOP, não obstante haver aprovado 15 dias antes a Resolução n.º 133/82, de 29 de Julho e ter anunciado, nessa data, que o encerramento da ANOP, figurava entre as decisões políticas então aprovadas pelo Conselho de Ministros, encerramento que seria aliás objecto de decreto-lei cinco dias depois.
Finalmente, pasme-se, decidem à margem de qualquer discussão séria no próximo Conselho de Ministros, se acreditarmos nas declarações de vários membros do Governo então trazidas a público.
Em 28 de Julho o Ministro de Estado Ribeiro Teles afirmava-se contrário ao encerramento da ANOP e assegurava:

O assunto não foi discutido no Governo.
No dia imediato o Governo decidia extinguir a empresa.
Em 28 de Agosto o Ministro de Estado João Salgueiro dizia desconhecer qualquer acordo financeiro do Governo com a agência Notícias de Portugal e proclamava a inexistência de verbas que pudessem servir de suporte a um tal acordo. Ao mesmo tempo Macedo e Cunha, então coordenador da Comissão Instaladora da nova agência, revelava a existência de um protocolo de acordo com o Governo e anunciava a sua assinatura para breve.
Em 2 de Outubro o Ministro para os Assuntos Parlamentares declarava a propósito do contrato entre o Governo a agência Notícias de Portugal que «como a questão não fora pormenorizadamente discutida em Conselho de Ministros» se sentia «à vontade para ter dúvidas de diversa natureza acerca das perspectivas futuras de uma tal solução". O contrato entre o Governo e a Notícias de Portugal fora assinado dois dias antes!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recapitulemos. Em 29 de Julho o Governo aprova a Resolução n.º 133/82, que prenuncia o encerramento da ANOP e torna público, através de comunicado emanado do Gabinete do Primeiro-Ministro, a sua decisão de pôr termo à existência daquela empresa. 15 dias mais tarde, a 14 de Agosto, o Primeiro-Ministro assegura ao Presidente da República que o Governo nada decidira naquele sentido. 5 dias depois o Conselho de Ministros aprova um decreto-lei cujo n.º 1 do artigo 1.º reza assim: «É extinta a Agência Noticiosa Portuguesa ANOPEP»!
Em 28 de Julho, segundo o Ministro Ribeiro Teles, a extinção da ANOP não fora ainda discutida em Conselho de Ministros. Em 29 de Julho o Governo decide a sua extinção!
Em 28 de Agosto o Ministro das Finanças ignora a existência de um projecto de protocolo entre o Governo e a agência NP que envolve despesas da ordem das centenas de milhares de contos.
10 dias depois é autorizada por portaria a contratação de serviços com a NP no valor de 320 000 contos!