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160 I SÉRIE - NÚMERO 8

conceder à ANOP: «Foi decidido atribuir um montante de subsídio à ANOP que não permitirá, dentro das condições que ela tem hoje, continuar a desenvolver a sua actividade. Isto significa que o Governo, dentro de uma linguagem de clareza, tirou dai as suas conclusões».
A confissão é transparente; mas se é este o entendimento que o Sr. Secretário de Estado tem de uma linguagem clara, compreende-se agora que com frequência use um dialecto em que a verdade e a mentira parecem ser para ele sinónimos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É a incompetência.

O Orador: - Neste caso, aliás, não se tratava apenas de acelerar a ruptura financeira da ANOP; tratava-se igualmente de libertar verbas necessárias ao apoio da nova agência. De uma machadada matavam-se 2 coelhos.
Depois de ter carreado uma a uma as pedras tidas como necessárias para justificar o encerramento da ANOP, acelerando voluntariamente a degradação económica e financeira da empresa, os argumentos parecem fáceis ao Governo.
Diz-nos ele que o quadro do pessoal é manifestamente empolado, logo se acrescentando que a capitação dos encargos com o pessoal se eleva a valores incomportáveis (Resolução de 29 de Julho).
Só se não diz ë que o quadro do pessoal (agora considerado excessivo e com repercussões negativas na viabilidade económica da empresa) foi aprovado na vigência do VII Governo, governo AD, presidido pelo actual Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão, por despacho do Dr. Luís Fontoura, Secretário de Estado.
Só se não diz que dos 261 trabalhadores recenseados e considerados agora como excessivos, 55 foram admitidos na vigência dos governos AD.
Só se não diz que em Setembro de 1982 (quando o quadro da ANOP era já o que hoje se considera empolado e incompatível) o Sr. Secretário de Estado José Alfaia anunciava, como uma das medidas que se propunha tomar de imediato, nada mais nada menos que o «alargamento dos quadros da ANOP»!! Era, muito provavelmente, a habitual clareza do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É a incompetência!

O Orador: - No entanto, se com o quadro actual, aprovado pelo governo AD, os encargos com o pessoal atingem valores ditos incomportáveis, qual é a solução avançada?
Encerrar a ANOP e subsidiar uma nova agência noticiosa com verbas que atingirão nos 2 próximos anos 320000 contos, o que significa a atribuição de um subsidio de 1300 contos por trabalhador - se admitirmos que a nova empresa verá nessa base a garantir 123 postos de trabalho, como tem sido afirmado mas é altamente duvidoso- contra os 1044 contos por trabalhador, correspondentes à verba de 250000 contos considerada minimamente necessária no corrente pelo conselho de gerência da ANOP e aos 261 postos de trabalho aí existentes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao mesmo tempo que se acelerava a degradação económica e financeira da ANOP o Governo ia montando a operação Porpress, hoje «Noticias de Portugal» - peça chave no processo de encerramento da ANOP.
Assim: contemporaneamente com a decisão do Governo de reduzir o subsídio previsto para a ANOP (o que permitia libertar verbas para apoio a nova agência), ao mesmo tempo que são atribuídos ao Secretario de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro com o pelouro da Comunicação Social e ao Secretário de Estado do Orçamento «poderes bastantes para procederem às diligências relacionadas com a eventual contratação da prestação de serviços noticiosos» é preparado o contrato-promessa de constituição de cooperativa «tendo por objecto principal a difusão pela imagem, pelo som ou pela imprensa de noticias e informações.»
Enquanto a 19 de Agosto, o Governo aprova o decreto--lei de extinção da ANOP, a 25 de Agosto, é anunciada a escritura de constituição da «NP -Notícias de Portugal».
A10 de Setembro é aprovada a portaria que autoriza o Governo a celebrar o contrato com a NP. A 29 do mesmo mês é anunciado o respectivo contrato.
A sabotagem económica e a asfixia financeira da ANOP pelo Governo iam de par com a criação da agência «Notícias de Portugal».
Com a assinatura do contrato entre o Governo e a NP, consumava-se mais uma das etapas do processo desencadeado pelo Governo, não obstante a permanência legal da ANOP dada a não promulgação do decreto-lei que determinava o seu encerramento.
Consumava-se mais uma etapa no desrespeito de todos os imperativos legais e dos mais elementares imperativos éticos. No desrespeito de todos os imperativos legais, porque a contratação de serviços de valor superior a 1000 contos tem, por força do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que ser obrigatoriamente submetida a concurso público e a portaria que autorizou a celebração do contrato com a NP (no montante de 320000 contos), é omissa quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para que eventualmente tal concurso público pudesse ter sido dispensado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Deve ter sido esquecimento!

O Orador: - No desrespeito dos mais elementares princípios éticos, porque dificilmente com eles se compadece a outorga pelo Estado de um subsidio de 320000 contos, sem concurso, a uma empresa em que é parte interessada o Sr. Primeiro-Ministro, por via do jornal Expresso de que é proprietário.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Mas há mais, Sr. Presidente, Srs. Deputados. É que no dia 2 de Setembro o Governo aprova o Decreto-Lei n.º 412/82, que no seu artigo 3.º expressamente veda aos serviços, independentemente do seu regime jurídico, relegarem para orçamento do próximo ano quaisquer encargos que venham a assumir a partir da entrada em vigor do referido diploma.
No entanto, o Governo, 8 dias depois, aprova igualmente uma portaria que implica compromissos financeiros para os anos de 1983 e 1984 - a portaria que autoriza o contrato com a «Noticias de Portugal».
É verdade que o decreto foi aprovado em 2 de Setembro. No entanto, só vem a ser publicado a 7 de Outubro,