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12 DE NOVEMBRO DE 1982 397

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu partido dispõe neste momento de 9 minutos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito obrigado. Sr. Presidente.

Sr.« Deputada Odete Santos, tenho que lhe responder telegraficamente. na medida em que o meu colega Jorge Miranda tem necessidade de fazer ainda uma intervenção que não é nem em nome do grupo parlamentar nem do partido, mas sim uma intervenção meramente individual, já que na nossa bancada temos a este respeito posições meramente individuais. Portanto, peço que me desculpe se não vou ser tão completo quanto desejava em relação aos pedidos de esclarecimento que me solicitou.
De qualquer modo. direi muito rapidamente que aceito perfeitamente que a Sr.ª Deputada tenha considerado como falha de rigor técnico a minha exposição, na certeza, porém, de que me empenhei em fazê-la com o rigor que me foi possível.
Penso, todavia, que a Sr.ª Deputada não me ouviu rigorosamente bem, por que, se o tivesse feito, ter-se-ia dado conta de que não era preciso atribuir-me a afirmação de que não temos que resolver a questão do problema do começo da vida. Não me preocupei com a questão de resolver o problema do início da vida; dei como assente determinados dados e informações científicas que aceito e parti delas para desenvolver a minha tese. Se, amanhã, o desenvolvimento da ciência me vier dizer que afinal de contas, a vida humana não começa no momento da concepção mas só no quinto mês de gravidez, toda a minha tese se desenvolve a partir dessa altura.
O que pretendi salientar é que, com os dados já conhecidos da ciência e cuja informação me chega, a vida humana começa no momento da concepção. Ora, se é aí que ela começa, é a partir desse momento que eu desenvolvo a minha tese.
Por outro lado, a Sr.ª Deputada fala-me do parecer da Procuradoria-Geral da República para procurar demonstrar a minha falta de rigor.
Uma vez que esse parecer, segundo suponho, dizia respeito ao pedido feito acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos projectos de lei do PCP, quer-me parecer que não se diz aí que a protecção do embrião não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 24.º da Constituição. O parecer não tomou posição sobre o momento em que devia considerar-se aplicável esse preceito que diz respeito à inviolabilidade da vida. E V. Ex.ª. Sr.ª Deputada, ilustre jurista que é, sabe muito bem que onde a lei não distingue, nós não devemos distinguir. Foi o que eu disse.
A Constituição fala da inviolabilidade do direito à vida, mas fá-lo sem referir o momento a partir do qual esse direito deve ser respeitado. Tudo vai agora do intérprete. E se é licito ao intérprete dizer que não está lá, também é licito dizer, como eu lhe digo, que, não distinguindo a lei, eu não lenho o direito -nem sou obrigado - a distinguir.
E por aqui me ficava, pois não tenho mais tempo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem mais tempo?!

O Orador: - Pois não tenho! Se me dá tempo do seu eu desenvolveria este raciocínio!... Terei, porém, muito gosto em lhe dizer que as grandes
reformas sociais que eu preconizo têm que atingir as causas dos problemas e não situar-se no fim deles.
Deste modo, considero que o aborto tem causas sociais que precisam de ser atacadas. Mas é no planeamento familiar, é na protecção à paternidade, é na elevação das condições de vida das mulheres que isso se consegue, para que se não venha invocar a situação económica das pessoas como determinante que as leva a abortar.
Desculpe não poder ir mais além.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vou ser muito breve, pois o Sr. Deputado realmente não tem tempo e eu também não estou em condições de lho ceder.
De facto, Sr. Deputado, a questão está em que, mesmo que na Constituição esteja protegida a vida embrionária - artigo 24.º - disso não decorre qualquer imperativo de penalizar. Da Constituição decorre, sim. como demonstrámos no debate, o imperativo de prevenir e acabar com o aborto clandestino. E também como demonstrámos, isso só pode ser feito através das medidas sociais de que V. Ex.ª falou. E fomos nós que as propusemos, Sr. Deputado, através destes três projectos de lei, assim como em casos-limite. casos extremos, como único recurso, a interrupção voluntária da gravidez. É assim que se irá debelar o flagelo do aborto clandestino. Não como o Sr. Deputado afirma, mantendo a lei repressiva, pois como vimos durante todo o debate - e ninguém o negou - essa lei repressiva é destituída de qualquer eficácia. Assim, Sr. Deputado, o aborto clandestino não acaba.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr.ª Deputada, como está pendente nesta Assembleia o pedido de ratificação do decreto-lei que aprovou o novo Código Penal, teremos ocasião nessa altura - e a isso me comprometo - de, em intervenção a fazer, procurar responder às suas dúvidas e às razões do seu protesto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E entretanto quantas vidas se perdem?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, dada a exiguidade de tempo do meu partido, eu transformaria a minha intervenção em declaração de voto por escrito e cederia a vez ao meu colega de bancada Ferreira do Amaral.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado.
Sr. Deputado Jorge Miranda, seria o Sr. Deputado a intervir de seguida. Contudo, como foi o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho o último a falar, vou dar primeiro a palavra, para uma intervenção ao Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate do Projecto de Lei n.º 309/II