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12 DE NOVEMBRO DE 1982 395

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

É só para informar o Sr. Deputado do PSD que interviu que sou médico, ouvi com a maior atenção a intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho - como, aliás, sempre que estive presente durante o debate ouvi outras intervenções -, e registei, como investigador, biólogo e médico, por parte de alguns deputados, nomeadamente por parte de alguns que tencionaram dar uma ideia de um grande conhecimento destes problemas mas que, afinal, não o deram, pouco rigor no aspecto científico. Exactamente por isso e porque tenho pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho a maior das considerações, nomeadamente quando trabalhámos em conjunto na Comissão de Administração Interna e Poder Local, também sobre este assunto o ouvi com toda a atenção.

Uma voz do PSD: - Isto é que é um pedido de esclarecimento?!...

O Orador: - Discordo integralmente da sua intervenção quer sob o ponto de vista científico, quer sob o dos aspectos políticos e sociais que levantou. Devo ter conversado com o Sr. Deputado sobre este assunto e devo ter-lhe dito várias vezes o mesmo, aliás na linha da intervenção do Sr. Deputado Octávio Cunha.
Lamento profundamente que o Sr. Deputado do PSD tivesse perdido a serenidade e tivesse aproveitado a intervenção de um deputado de outra bancada para insinuar algo, deputado este que, afinal, defendeu as posições do PSD de uma maneira que provavelmente o seu partido não conseguiu fazer, embora eu discorde integralmente da intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É que, como ouvi falar em cumprir o Regimento, não conheço nenhuma figura regimental que permita a outros deputados dar respostas a um pedido de esclarecimento feito ao orador, no caso, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pedido de esclarecimento, aliás, ao qual o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho respondeu com toda a correcção, inclusivamente afirmando que neste Parlamento se encontravam vários médicos. O orador deu, pois, a resposta à pergunta que lhe foi dirigida.
Tendo em conta que não houve protestos, nem defesas pessoas - e penso que só invocando a defesa da honra é que os Srs. Deputados poderiam intervir, pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, qual o preceito regimental que permitiu estas intervenções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, volto a dizer a V. Ex.ª e esclareço a Câmara que tive um entendimento, que pode estar errado, mas, em todo o caso, foi o que entendi fazer e manterei até ao fim, até porque já dei a palavra a dois dos Srs. Deputados que são médicos e que é o seguinte: o direito de defesa está previsto no nosso Regimento apenas em duas situações, nos casos dos artigos 3.º e 8.º
Nos termos do artigo 3.º, n.º 4, o Sr. Deputado tem o direito de defesa quando o seu mandato seja impugnado.
Nos termos do artigo 8.º, n.º 4, quando haja caso de perda de mandato, também o Deputado tem o direito de ser ouvido e de recorrer ao Plenário.
E no artigo 89.º, alínea c), diz-se que os Deputados têm o direito de usar da palavra para «exercer o direito de defesa, nos casos previstos nos artigos 3.º e 8.º», o que significa que o direito de defesa visa duas situações muito concretas e que, tanto quanto me recordo, ainda não se verificaram nesta Assembleia.
Entretanto, estabeleceu-se o costume, que unanimemente tem sido respeitado, de os Srs. Deputados entenderem dever usar da palavra ao abrigo do direito de defesa. Não precisei que os Srs. Deputados que são médicos e que pediram a palavra me dissessem para que a usavam porque percebi que pretendiam afirmar a sua presença na Sala quando foram referidos pelo Sr. Deputado Anacleto Baptista.
Foi nestas circunstâncias que a Mesa, que gostaria de ver o debate não ser tão frequentemente interrompido por questões processuais e mais cingido a esta tão importante matéria de fundo, concedeu e concederá a palavra aos Srs. Deputados que a pedirem e aos que ainda pretendam usar dela.
Sr. Deputado, Carlos Robalo, peco-lhe que acredite numa coisa: é que mantenho o critério de que, na dúvida', quando a própria Câmara estabelece todo um conjunto de precedentes que são unanimemente respeitados, a Mesa, sempre no mesmo princípio que já hoje afirmou e agora repete, dará a palavra quando for caso de eventualmente se poder pôr isso em dúvida.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, não está em dúvida o respeito que V. Ex.ª me merece, tanto como pessoa como presidente.
Simplesmente, os Srs. Deputados que intervieram fizeram-no utilizando a figura do protesto.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, pelo menos não me consta que fosse em forma de protesto.

O Orador: - Sr. Presidente, não arrisco em continuar a fazer uma afirmação. No entanto, se a fiz inicialmente, não queria de forma nenhuma utilizar a figura do artigo 97.º em relação a V. Ex.ª. De facto, só quero dizer que a figura que entendi ser invocada foi a do protesto. Ora, essa figura não tinha cabimento.
Se fosse invocada a defesa da honra e dignidade, nos termos do artigo 97.º, os Srs. Deputados e a Mesa tinham razão. Ora, não tendo acontecido assim, houve um lapso na aplicação do Regimento.

Vozeado CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com todo o respeito pela opinião de V. Ex.ª devo dizer que já que o lapso teve início não deixarei de colocar em paridade de situação os Srs. Deputados que dele beneficiaram.
Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.