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678 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pretende usar da palavra?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para prestar uma informação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que entraram na Mesa propostas de alteração a este decreto-lei. Aliás, está a ser elaborado um requerimento para baixa à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família. Poderíamos
elaborá-lo, mas os Srs. Deputados do Partido Comunista Português já o estão a fazer.

O Sr. Presidente: - Existem, efectivamente, na Mesa propostas de alteração a este decreto-lei, apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português.
Logo que o requerimento chegue à Mesa, naturalmente que será posto à consideração do Plenário.

Pausa.

Entretanto, reassumiu a presidência, o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou já na Mesa o requerimento do Partido Comunista Português, solicitando a baixa à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro.
É do seguinte teor: «Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo-assinados requerem a baixa à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, do Decreto-Lei n.º 355/82, e respectivas propostas de alteração pelo prazo de 30 dias.»
Está subscrito pelo número legalmente exigido de Srs. Deputados, pelo que passamos à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, penso que o seu sinal de levantar o braço é para pedir a palavra. Dir-me-á para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É sim, Sr. Presidente. Até este momento, creio que não temos outro modo de pedir a palavra. A não ser que passemos a gritar do nosso lugar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpará, mas esse é um aspecto que ultimamente tem preocupado a Mesa e que terá de ser abordado em conferência de líderes dos grupos parlamentares. Agradeço é que me diga para que efeito pretende usar da palavra?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente, É para apresentar perante o Plenário da Assembleia da República, uma vez que acaba de ser votada a baixa, à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família do Decreto-Lei n.º 355/82, uma proposta de resolução - nos termos do artigo 185.º, n.º 2, do nosso Regimento em virtude de, durante o debate, ter ficado claro que, quer para as associações de deficientes - ainda hoje recebemos uma série de correspondência proveniente dessas mesmas associações -, quer para a oposição e para a própria maioria, ser reconhecida a necessidade de proceder a alterações profundas no decreto-lei que acabamos de ratificar. Tendo tudo isto em conta, irei fazer chegar à Mesa uma proposta de resolução, no sentido de suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 355/82, até à elaboração e publicação da lei que o vier a alterar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência da intervenção que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, entrou na Mesa um requerimento que, ao abrigo do disposto no artigo 172.º, n.º 2, da Constituição da República, apresenta, datada de hoje e com o número legal de assinaturas, uma proposta de resolução do seguinte teor:
Ao abrigo do disposto no artigo 172.º, n.º 2 da Constituição da República, a Assembleia da República delibera suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, até à publicação da lei que o vier a alterar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Josefina Andrade.

A Sr.ª Josefina Andrade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação a que acabamos de assistir, demonstrou mais uma vez, que a maioria AD nesta Assembleia, continua a submeter-se à decisão do Governo, sem sequer procurar saber de que lado está a razão.
Depois de um longo debate, que se prolongou por 3 sessões, ficou bem demonstrado que - não há qualquer razão válida e justa para revogar o diploma de 1977, sobre a Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação e proceder à sua substituição por outro que retire direitos aos deficientes portugueses num organismo com poder decisório sobre matérias que lhes dizem respeito.
O que o Governo aqui nos trouxe pela voz do ministro de Estado dia Qualidade de Vida foi o espírito da prepotência, a ideia do «eu quero, posso e mando», que não se pode admitir em democracia.
A essa voz, a esse espírito deu a maioria AD o seu «amen». Sem querer saber de razões, sem participar no debate, sem se inteirar e sem ouvir os pareceres emitidos dos deficientes e pelas suas associações representativas a maioria AD acaba de corroborar com esta votação um gravíssimo atentado contra o direito constitucional do deficiente, de participar activamente no Secretariado Nacional de Reabilitação.
As alterações propostas e agora ratificadas com o apoio desta subserviente maioria mais não pretendem afinal do que afastar as associações representativas dos deficientes do direito de serem ouvidos e de darem o seu parecer na nomeação do Secre-