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21 DE DEZEMBRO DE 1982 947

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

Entretanto, tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica (Lucas Pires), o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa), o Sr. Secretário de Estado da Cultura (Gomes de Pinho) e a Sr.ª Subsecretária de Estado Adjunto para os Assuntos Parlamentares (Maria Luísa Antas).

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro Lucas Pires, V. Ex.ª pediu a palavra, no decorrer da sessão anterior, depois da intervenção da Sr.ª Deputada Natália Correia. Deseja usar já da palavra ou apenas no final?

O Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica (Lucas Pires): - Uso da palavra no final das intervenções dos Srs. Deputados, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O acto de pedir autorização legislativa a esta Assembleia tem, de imediato e à priori, a nossa total reprovação. O Sr. Ministro frustrou toda a esperança que as pessoas de boa vontade poderiam pôr num homem inteligente, culturalmente válido e que assumiu, no contexto anticultural da AD, o lugar de D. Quixote esgrimindo contra as velas do moinho.
Num agrupamento governamental, com as características do formalmente existente Governo, não há lugar para um Ministro da Cultura e V. Ex.ª acaba de o demonstrar à evidência, pedindo autorização para que o Governo legisle sobre matéria que se entende reserva da Assembleia da República, pelo seu âmbito extra-governamental, pela incidência nacional da sua acção.
O Sr. Ministro sabe que seria correcto entregar a esta Assembleia uma proposta de lei que baixaria seguramente à respectiva comissão onde se fariam as necessárias consultas públicas e onde se receberiam as propostas de alteração de todos os partidos.
Informam-me que o Sr. Ministro teria pressa em legislar; o mesmo aconteceu com um Ministro da Saúde a quem a maioria concedeu autorização legislativa para alterar a lei de bases da saúde. Os homens, mesmo com ideologias afins, e em qualquer circunstância, merecem-nos vários graus de consideração. Por isso gostaria de lembrar ao Sr. Ministro que em democracia a urgência paga-se cara e nesta matéria específica paga-se caríssima.
Somos um país riquíssimo em matéria de património cultural e não será possível destacar uma polícia para cada monumento, por maior que seja a reserva de efectivos do Ministro Angelo Correia. Há 4 anos existiam em Portugal conhecidos e com publicação ou em jornal ou revista, 60 000 estações arqueológicas considerando-se nessa altura a investigação arqueológica no período só até ao fim da dominação árabe. Isto é um exemplo de que qualquer acção no sentido de defender o património cultural terá que ter em conta a dinâmica e a força intrínseca das populações. O mesmo se poderia dizer quanto a colecções de louça, colecções de manuscritos, bibliotecas, etc. Isto quer dizer que as populações deverão participar na protecção e defesa do património cultural e não ser associadas às medidas de protecção tal como o Sr. Ministro propõe no seu projecto de decreto-lei.
Não haverá defesa possível do património cultural se não se tiver em conta a dinâmica e o amor das populações pelos seus próprios bens. O povo é o grande agente da cultura e como tal, o Sr. Ministro o reconhece formalmente quando refere a permanência e identidade da cultura portuguesa como padrão pelo qual se deve aferir a validade do património cultural. Simplesmente reconhecer intelectualmente é uma coisa, legislar de forma a aproveitar o fermento social é outra. Quando legisla, o Sr. Dr. Lucas Pires não é o Ministro da Cultura, é Ministro do Governo AD, parte de um corpo coerente que em todos os sectores tentou acertar o passo, sem conseguir.
O preâmbulo do seu decreto-lei, embora muito inferior em estilo àquilo a que o Sr. Ministro nos habituou, é um preâmbulo ao qual se adere intelectualmente com facilidade mas que dificilmente será servido pela teia institucional que releva do projecto de decreto-lei, naquilo que podemos julgar.
Na área da arqueologia, por exemplo, o projecto-lei do Partido Comunista Português entregue nesta Assembleia quando do pacote do património cultural - e não estou metida em ghettos ideológicos - tem várias vantagens em relação ao decreto-lei que o Governo prepara: é mais eficaz na medida em que propõe um esquema descentralizador e mais explícito por dar conhecimento da composição dos órgãos que formam esse esquema. O Sr. Ministro optou por um esquema institucional centralizador que irá burocratizar ainda mais a investigação em arqueologia, e remete, possivelmente, para lei regulamentar coisas tão importantes como a composição das comissões que têm funções consultivas ou fiscalizadoras.
O título III - Do fomento da conservação e valorização do património cultural, apresenta-se no pólo oposto: é uma listagem de conceitos organizados em artigos. Assim, este título sugere-nos as seguintes perguntas:
O ponto 3 do artigo 43.º refere-se às associações de defesa do património cultural? A pergunta pretende esclarecer certa contradição: essas associações foram consideradas pelo CDS como órgãos paralelos e não úteis quando da discussão do projecto-lei apresentado pelo Partido Comunista Português, de resto rejeitado pelos deputados do CDS e PSD e abstenção do PPM.
Por outro lado, foi aceite por esta Assembleia, na lei-quadro de freguesias, a inclusão de organismos de natureza cultural como importante contributo para a valorização que possibilitaria a passagem de uma freguesia a concelho. Por exemplo, perguntamos: esses organismos vão ser criados a nível central para que as populações a eles se possam associar ou vão ser considerados órgãos paralelos?
Dos pontos 4 e 5 do artigo 39.º infere-se que a investigação e formação ficarão ligados à universidade e a esquemas de formação, através da cooperação com o Ministério da Educação? Ou continuarão apenas dependentes do Ministério da Coordenação Científica?
A nossa posição como partido é que não há nenhuma possibilidade de o Ministério da Educação formar todos os profissionais necessários em Portugal. Em todo o caso, entendemos que qualquer formação terá de ser