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4 DE MARÇO DE 1983 1523

forem as conclusões, a necessidade de - e estou a pôr-me meramente no campo das hipóteses, até porque o relatório nem sequer começou a ser elaborado - invocarmos qualquer facto que esteja em segredo de justiça, sendo as reuniões da Comissão Permanente públicas, gostaria de perguntar aos ilustres colegas deputados - inclusivamente há a situação de eu nem sequer ser candidato, portanto não há a hipótese de poder vir a pertencer à próxima Assembleia da República - onde é que começa o segredo de justiça e onde acaba e, se esse relatório eventualmente vier a revelar certos aspectos de segredo de justiça, qual é a situação jurídica ou constitucional criada.
Pergunto a mim mesmo se os membros da Comissão Permanente, uma vez na posse desse relatório, e se ele contiver matéria de segredo de justiça, deverão ser também ajuramentados para continuarem em segredo de justiça e onde é que este processo termina.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Gostaria de dar apenas um esclarecimento sobre esta matéria, que é e seguinte: existe um parecer da Comissão Constitucional a propósito da lei dos inquéritos e nesse parecer está regulada a matéria do segredo de justiça e o que é que pode constar do relatório final da Comissão - salvo erro, é um parecer de 1977.

O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado Luís Coimbra fica totalmente esclarecido.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, embora agradeça ao Sr. Deputado Magalhães Mota a informação prestada, devo dizer que não fico esclarecido, porque no mero campo das hipóteses pode ocorrer esta situação: eu, para provar determinadas situações que possam ser encaradas, poderei ultrapassar no relatório o limite que está consignado nessa lei, violando o segredo de justiça. Nessa altura, por ter de fundamentar a verdade, a que a Comissão eventualmente possa chegar por consenso, posso violar essa lei ou então ocultar a verdade para cumprir uma lei de 1977.

O Sr. Presidente: - Penso que neste momento é o exame do parecer que o Sr. Deputado Magalhães Mota referiu e que delimita o âmbito e o respeito pelo segredo de justiça pelas comissões de inquérito que poderá ajudar a esclarecer o Sr. Deputado.
Por outro lado, parece-me que, desde que o Sr. Procurador-Geral da República transformou em inquérito público o inquérito policial e a fase de instrução da Polícia Judiciária do acidente de Camarate, não sei se esse inquérito público se limitou a abrir à iniciativa pública a informação sobre quaisquer indícios que se julgassem úteis para a instrução ou se pôs o próprio processo na disponibilidade de quem quer que seja que o queira examinar, e isso é um facto a esclarecer. No entanto, parece-me que neste momento será a partir do exame desse parecer que o Sr. Deputado poderá encontrar a primeira delimitação para o problema que, aliás com toda a honorabilidade e oportunidade, acaba de colocar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de colocar um assunto muito rápido, mas que tem alguma relevância.
No passado dia 3 de Fevereiro, o meu grupo parlamentar, através do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República um ofício que versa sobre a muito conhecida questão dos subsídios de risco, de esforço suplementar que impendem sobre os guardas da PSP e da GNR que prestam serviço na Assembleia da República. Esta questão é já conhecida por todos os Srs. Deputados e portanto dispenso-me de a explicar novamente.
Hoje, através de um decreto-lei do Governo, vigora uma situação especial para os guardas da PSP e da GNR que prestam serviço na Presidência da República e na sede do Governo. A nossa proposta já anteriormente feita tinha em vista que esse regime fosse estendido, como justamente deve sê-lo, aos guardas da PSP e da GNR que prestam serviço na Assembleia da República.
Ora, este ofício mereceu da parte do Sr. Presidente da Assembleia da República um despacho em que se diz que a sugestão constante no ofício nada acrescenta ao problema que nele se versa, mas que há semanas vem sendo objecto de estudo no seu gabinete por sua iniciativa e que oportunamente se pronunciará sobre o assunto e sobre o resultado deste estudo.
A verdade é que já passou bastante tempo sobre a data do nosso ofício que se propunha pedir ao Presidente da Assembleia da República que, no uso dos seus poderes, definisse a aplicação, em circunstâncias semelhantes, aos guardas da PSP e da GNR em serviço na Assembleia o regime que é aplicado aos que estão em serviço na Presidência da República e na sede do Governo.
Portanto, a pergunta que quero formular vai no sentido de saber se o Sr. Presidente da Assembleia da República já chegou a alguma conclusão. No caso de não ter chegado a conclusão alguma, gostaria de pedir para inscrever este assunto na próxima ordem de trabalhos, para ser objecto de uma resolução que nós proporíamos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, gostaria de me pronunciar sobre esse assunto, mas o Sr. Secretário-Geral ausentou-se, a Sr.ª D. Luísa, que é a secretária do Sr. Secretário-Geral, ainda não chegou, pelo que neste momento não posso dar a V. Ex.ª informações concretas.
Em todo o caso, posso dar-lhe conta ...

O Orador: - Sr. Presidente, eu ainda não tinha acabado a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Queira desculpar, Sr. Deputado.
Faça o favor de continuar.

O Orador: - Finalmente, gostaria de fazer uma nota formal que é aplicável tanto a este caso como a outros.
Antes de mais, quero dizer que na nota que faço não há nenhuma pretensão que não seja aquela que diz respeito à norma que entendo dever aplicar-se a estes casos, que é respeitada em toda a função pública