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7 DE JULHO DE 1983 631

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado Carlos Lage invoca aqui um texto constitucional que pouco tem a ver com o debate que hoje se está aqui a travar.
Quando se diz que os ministros podem ser coadjuvados ou substituídos na Assembleia da República, não quer dizer que as iniciativas dos ministros podem ser substituídas pelas dos Srs. Secretários de Estado, se não o próprio secretário de Estado do Sr. Primeiro-Ministro poderia vir aqui fazer o discurso do Programa do Governo.
Já pensou que o Sr. Secretário de Estado do Primeiro-Ministro poderia vir aqui, segundo a sua interpretação, apresentar o Programa do Governo e encerrar a sua discussão?
Não leve longe esta defesa, Sr. Deputado!...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Narana Coissoró, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficámos profundamente esmagados com as acusações de incompetência e de silêncio que foram dirigidas tanto ao Governo como às bancadas que o apoiam.
Vimos todo um conjunto de acusações somarem-se umas atrás das outras e analisado o próprio estilo e a própria linguagem em que elas foram feitas levar-nos-ia muito longe nos juízos de competência ou incompetência.
Mas o Sr. Deputado, como representante de um partido onde, naturalmente, se deve ter junto agora a maior densidade possível de inteligência e de incompetência, fez também, entre outras, a acusação de inconstitucionalidade.
Ouvimos todas as acusações, mas, dada a gravidade e a seriedade que a acusação de inconstitucionalidade tem, nós gostávamos que o Sr. Deputado, com toda a seriedade e com toda a competência, nos demonstrasse em que é que a conduta em causa contraria a Constituição naquilo que ela é, como um corpo normativo e como um conjunto muito expresso e muito explícito de normas, que não pode ser violada pelo simples facto de determinadas condutas não se coadunarem com os gostos estéticos ou com os juízos morais ou políticos do Sr. Deputado.
Quando é invocada a violação da Constituição, trata-se de uma determinada conduta que viola um seu preceito. Onde está essa conduta? Onde está a contradição com rigor? Na medida em que isto parte
de um jurista que se coloca lá tão alto, onde recebe as doces tábuas de competência, naturalmente ele há-de
ter alguma coisa a esclarecer à Câmara sobre esta matéria.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, há outros deputados inscritos para falarem acerca da sua intervenção. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?

O Sr. Narana Coissoró (CDS). - Prefiro responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que não vou ensinar o «padre-nosso ao vigário».
Sobre a questão da constitucionalidade basta ler o texto primitivo que foi sujeito à apreciação da Câmara. Havia uma nota justificativa, havia a menção de que o Governo, ao abrigo do disposto no n .I 1 do artigo 170 º e da alínea d) do n º 1 do artigo 200 º da Constituição, apresentava à Assembleia da República uma proposta de lei e a actual proposta não é do Governo nem está ao abrigo do disposto no n.11 1 do artigo 170.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição; é apresentada meramente com a assinatura de um secretário de Estado, que não faz menção a qualquer apresentação desta proposta pelo Governo, ao abrigo das disposições citadas.
Já referi que não basta dizer que é uma alteração, não basta dizer que é um aditamento, porque se trata ,é matéria inteiramente nova, como se pode ver pela simples leitura dos dois articulados.
Não foi o Governo, como tal, que interveio no novo articulado e as disposições legais que foram infringidas estão exactamente no texto primitivo.
Em segundo lugar, o n º 2 do artigo 168 º da Constituição diz: «As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.» Na" disso foi feito no novo articulado, apenas, apressadamente, se rabiscou um novo papel durante o intervalo para «salvar a honra do convento», que não está salva, Sr. Deputado! ...

Aplausos do CDS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos esclarecidos. A contradição entre a conduta do Governo e a Constituição, para definirmos a constitucionalidade, corresponde a esta segunda interpretação do Sr. Deputado Narana Coissoró: esta proposta contraria a anterior, logo, há inconstitucionalidade. Estamos conversados)

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para contraprotestar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Era apenas para dizer que não vou levar este diálogo por diante porque ele é desprestigiaste para o deputado que protestou e também para esta Câmara.

Vozes do CDS: - Muito bem!