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632 I SÉRIE - NÚMERO 16

O Orador: - Não vale a pena remar contra uma corrente tão caudalosa, que está na própria Constituição! Assim, quando V. Ex.ª ler o «borrão» das suas próprias intervenções, convencer-se-á de que não tens razão.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já sabíamos que o PCP iria fazer oposição a todos os níveis, oposição destrutiva, quer em relação àquilo que iria ser o legislar, quer na forma, dificultando a própria acção, o próprio desenrolar dos trabalhos da maioria.
O CDS, no entanto, desde o início, desde a posse do Governo, falou em oposição construtiva. De qualquer maneira, hoje parece que quer despir a capa dessa tal oposição construtiva, mas da pior maneira, porque se serve de questões puramente processuais.
O CDS levantou aqui questões relacionadas com a atitude do Governo, questões relacionadas com o comportamento da maioria - falou em maioria silenciosa, e sobretudo por isso a minha intervenção - e questões relacionadas com a composição do Governo e com os critérios que presidiram a essa composição, e m minha bancada não poderia deixar de dizer algo sobre estes três pontos.
Sr. Deputado, em relação à primeira questão, já aqui foi dito algo pelo Sr. Deputado do PS. De qualquer maneira perguntaria, em jeito de resposta, se é ou não verdade que os secretários de Estado, na ausência dm Ministro, o substituem. A quem caberia representar aqui o Governo? O Governo, como colectivo, aprova propostas de autorização legislativa; mas será que depois o ministro não pode aceitar sugestões de alteração que aqui foram feitas pela Assembleia, cuja vontade é decisiva no conteúdo final da lei?
Não se trata de uma proposta de alteração ou de duas propostas de alteração da livre iniciativa de um membro do Governo, trata-se de alterações em conformidade com sugestões do debate aqui efectuado.
Aliás, o artigo 1 º apenas altera a redacção. No artigo 2 º trata-se de complementar, em face da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, o pedido de autorização, porque na Constituição se diz realmente que se deve apontar o sentido do pedido naquilo que se vê que é o seu espírito em face da fundamentação aqui apresentada, naquilo que, desde logo, se via que era o espírito do Governo ao pedir autorização, ou seja, para agravar infracções.
E isso, pura e simplesmente, que o Governo vem esclarecer. Não se trata de uma nova proposta de autorização, porque, isso sim, teria de ser o Governo, como colectivo, a aprovar e a trazer à Assembleia. Trata-se, portanto, de uma alteração em face de sugestões aqui feitas.
Aliás, eu perguntaria, independentemente do texto constitucional, se é ou não hábito os ministros aceitarem sugestões aqui feitas. Pergunto se é ou não hábito fazer-se isto, se há ou não objectivamente uma prática nesse sentido. Mas pergunto ainda se nós próprios, deputados, não poderíamos alterar a proposta aqui feita, se já não o temos feito.
Não partilho da ideia de que os deputados não podem alterar, na especialidade, as propostas de lei que o Governo apresenta à Assembleia, que só possam dizer «sim ou não». Fraca concepção esta, concepção que não partilharemos!...
Quanto ao comportamento da maioria, maioria silenciosa, pergunto: porquê silenciosa? Não nos importam os qualificativos, pretendemos é que seja uma maioria eficiente. De qualquer maneira, não compreendemos porque é que o Sr. Deputado fala em maioria silenciosa quando é esta maioria que tem estado a colaborar construtivamente com o Governo no produto final que pretendemos obter.
Falou o Sr. Deputado nas nomeações de bons secretários de Estado e eu não o entendi. O critério do Governo na escolha dos membros do Governo é posto em causa? O CDS quer colaborar na procura de membros do Governo mais eficientes para levar avante o Programa que o mesmo Governo se propõe executar, ou haverá da parte do CDS um certo resquício de um período que já passou, mas que poderá voltar, de participação no Governo? De qualquer maneira, penso que o CDS não deverá fazer-se notar através de classificações de incompetência de membros do Governo, que, no fundo, ainda mal começaram a agir, e tudo a pretexto de questões processuais, sem razão. Mas mesmo que,, com razão, elas são inqualificáveis e incompreensíveis para quem pretendia a tal oposição construtiva!...

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Veiga de oliveira (PCP) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que foi suscitada uma questão processual, eu, sem pretensões, gostaria de ajudar a resolvê-la e tenho ideia que daria uma boa ajuda se me dessem a palavra. Isto é, peço a palavra para intervir a propósito desta questão processual que foi levantada, no sentido de a resolver.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para contraprotestar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não quero monopolizar o tempo desta Assembleia com um problema que já está mais do que esclarecido.
O Sr. Deputado Fernando Condesso já concordou que há uma questão processual e esta questão processual, tecnicamente, chama-se inconstitucionalidade formal.
Em segundo lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Fernando Condesso que, felizmente, a nossa Constituição diz como devem ser apresentadas as propostas de lei de autorização legislativa e é da competência do Conselho de Ministros aprovar as propostas de lei mandadas para esta Câmara. Ora, o Sr. Secretário de