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7 DE JULHO DE 1983 633

Estado, por mais competente que seja segundo o critério de V. Ex.a, não pode substituir-se ao Conselho de Ministros.

Em terceiro lugar, queria dizer a V. Ex.ª que oposição construtiva não significa ser uma oposição «sim, sim», como V. Ex.ª gostaria que fosse. Quando há inconstitucionalidade, quando há demagogia, quando. há partidarismo sem base, quando há erros crassos, quando há incompetência, a oposição construtiva é exactamente denunciar todos esses vícios. É o que nós temos feito aqui e continuaremos a fazer.

Aplaudiremos o Governo, como fizemos ontem, quando as medidas forem de interesse nacional e quando forem conformes ao nosso programa de partido, mas combateremos até ao fim tudo o que seja demagogia fácil, tudo o que seja partidarismo estéril, tudo o que seja incompetência crassa, como é hoje.

Nozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Luís Salas (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. !Luís Saias (PS): - Para uma declaração relativa ú nossa proposta. No entanto, como foi suscitada aqui uma questão, que penso que é uma questão prévia em relação àquilo que eu queria dizer, peço que a palavra só me seja dada depois de resolvido este problema que foi suscitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente,
queria recordar algumas coisas à Assembleia sobre esta matéria. Digo recordar, supondo que todos as Srs. Deputados se lembram tão bem como eu das questões que vou referir.
Em todo o caso, quero dizer que, em primeiro lugar, devemos afastar o fantasma da diminuição dos secretários de Estado em relação aos ministros. Não é isso que está aqui presente, suponho eu, pelo menos da nossa parte não é. Para nós, tanto fazia que fosse um ministro como um secretário de Estado a assinar a proposta.
A questão está em saber porque forma é que o Governo participa nos trabalhos da Assembleia. E em matéria de legislação, o Governo participa fazendo propostas de lei e participando nos trabalhos, usando da palavra, ao abrigo do Regimento.
As propostas de lei têm de ser aprovadas em Conselho de Ministros e, naturalmente, esta proposta de alteração - que conforma a lei diferentemente do que ela era inicialmente, transforma, portanto, a lei original - não foi aprovada em Conselho de Ministros.

Aliás, os Srs. Deputados mais velhos na Assembleia devem estar recordados de que esta questão foi já suscitada noutras alturas. Lembro-me que, por exemplo, da primeira vez em que foram introduzidas alterações no OGE foi a Assembleia, tendo embora entrado em acordo com os membros do Governo competentes na matéria, que fez as propostas de alteração, porque se reconheceu que no momento do processo em que se ia o Governo já não podia alterar a sua proposta.

Mas, mais do que isto, uma data de lei do Governo, seja ela qual for, uma vez que tenha dado entrada na Assembleia deixou de ser do Governo, é um documento, uma pré-lei, que pertence à Assembleia e a partir daí só os deputados e as comissões da Assembleia é que podem fazer propostas de alteração. Isto é Líquido!

Agora, não vejo qual é o impedimento e, portanto, afaste-se toda esta questão de se o ministro é competente ou se o secretário de Estado é mais ou menos competente, porque isso não está em causa. O que está em causa é a Constituição, quando diz que as propostas de lei do Governo têm de ser aprovadas em Conselho de Ministros e quando dá poderes aos deputados e às comissões especializadas da Assembleia para fazer propostas de lei e agora, depois das alterações feitas à Constituição, como sabemos, as comissões podem até apresentar propostas de substituição integral das propostas ou dos projectos de lei.

Portanto, é isto que está em causa. Os Srs. Deputados têm na mão a resolução. Mas outra questão ainda é a de saber se a Assembleia ou se os deputados podem propor aumentos, extensões, a uma autorização legislativa. Parece-nos que não, e isto já foi dito pelo meu camarada João Amaral.

Uma autorização legislativa é uma proposta de lei de todo especial e, naturalmente, a Assembleia não deve dar ao Governo mais do que aquilo que ele pediu, porque seria um absurdo que fosse a Assembleia a «estender» a autorização legislativa. Mas isso é uma questão que se resolve depois de saber quem pode ter a iniciativa de propor alterações.

Quanto a nós, é liquido que só os deputados e as comissões especializadas da Assembleia podem propor alterações. Isto não tem nada que ver com nenhum capins diminutio do Sr. Secretário de Estado. Aliás, quanto a nós, não tem que ver senão com a disposição constitucional que manda que as propostas de lei do Governo sejam aprovadas em Conselho de Ministros.

A partir daí, entradas na Assembleia, as propostas de lei deixam de ser do Governo, são, pura e simplesmente, se quiserem, um projecto de lei que está nas mãos da Assembleia e que ela vai conformar na medida da sua vontade.

É apenas isto que tenho a dizer. Penso que os Srs. Deputados da maioria tirarão as suas conclusões e, se quiserem, poderão fazer avançar rapidamente o processo; se não quiserem, não farão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a discussão desviou-se sobre umas propostas que deram entrada na Mesa e que fiz distribuir pelos diferentes grupos parlamentares.
Consultados todos os membros da Mesa, há dúvidas quanto a saber se devem ou não ser admitidas. Creio que compete ao Plenário, que tem conhecimento das propostas, admiti-las ou não. É nesse sentido que vou consultar .º Plenário.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que compete à Mesa admitir as propostas.