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15 DE JULHO DE 1985 929

trina portuguesa é inteiramente unânime quanto a tudo isto.
A ruptura constitucional com a Constituição de 1933 neste ponto é cabal e completa. As leis de meios, Srs. Deputados da maioria, acabaram para sempre, nem há delegações parlamentares dos poderes orçamentais da Assembleia da República.
Sabendo o Governo tudo isto, ou não lhe podendo aproveitar ignorância tal como não aproveita aos cidadãos, chegou aqui por duas vezes, é o que sabemos, e singelamente disse-nos, depois de retirar e de repor, Srs. Deputados tenham paciência mas «torna-se necessário que a Assembleia da República autorize o Governo a proceder a alterações orçamentais, com prejuízo do artigo 20.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado».
Mas, Srs. Deputados, dizer «com prejuízo do artigo 20.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado» é o mesmo que dizer com prejuízo do artigo 108.° da Constituição, e dizer isto é vir aqui, de forma crua e nua, propor e repropor à Assembleia uma inconstitucionalidade perfeitamente grossa, perfeitamente inacreditável, agravada pela confissão de que a prevaricação não vai exceder nunca os tais famosos 5 milhões.
E perguntamos: como é que é possível que um Governo com um mínimo de responsabilidade, de bom senso ou de alfabetização constitucional venha por 2 vezes pedir à Assembleia da República que seja cúmplice de uma barbosada destas?
E coloca-se uma outra interrogação: o que é que impediu o Governo de vir aqui propor concreta e fundamentadamente uma simples, uma honesta, uma muito constitucional revisão do Orçamento de Estado em vigor? Por que é que preferiu vir aqui pedir por 2 vezes aquilo que não passa de uma revisão encapotada e logo inconstitucional do OGE em vigor?
As iniciativas desencadeadas pelo Grupo Parlamentar do PCP face às propostas governamentais visaram também contribuir por dilucidar e esclarecer este ponto. Quisemos contribuir para colocar, finalmente, em termos sãos a questão orçamental que neste ano de 1983 está francamente resolvida em termos que são distantes daquilo que seria desejável em termos constitucionais no nosso país.
E vale a pena reflectir um pouco sobre essa patologia, contra a qual nos temos batido constantemente ao longo destes meses e destes anos.
Não é novidade para nenhum dos Srs. Deputados que apesar das disposições legais e constitucionais os governos têm gozado de uma discricionaridade quase incontrolada na chamada administração dos fundos públicos. Muito correctamente a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado veio conferir aos governos apenas o poder de praticar certas e limitadas alterações orçamentais: em primeiro lugar, alterações de despesas incluídas em contas de ordem (sendo as contas de ordem de despesas apenas o reflexo das contas de ordem das receitas, justifica-se que sejam excluídas da reserva parlamentar no caso de haver excesso de cobrança de receitas), o que não constitui uma real alteração; em segundo lugar, o Governo pode mexer nas despesas cobertas com saldos de dotações dos anos anteriores que por serem dos anos anteriores já foram autorizadas afinal pela Assembleia; em terceiro lugar, o Governo pode enfrentar despesas não previstas e inadiáveis, usando para o efeito a dotação provisional, inscrita para isso mesmo no OGE como uma espécie de verba em branco, cuja redistribuição não afecta a repartição funcional do OGE na sua globalidade.
Só que, Srs. Deputados, excedendo em muito este regime, as leis do OGE dos governos do PSD e do CDS nunca se esqueceram de autorizar os governos a transferir, mediante concordância do Ministro das Finanças e do Plano, de um ministério ou departamento para outro ou dentro do mesmo orçamento as verbas respeitantes a investimentos do Plano, independentemente da respectiva classificação funcional e a ajustar da mesma forma as dotações respeitantes aos subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.
Este abuso foi consagrado legalmente e repetiu-se pelo que nunca foram fiscalizadas as contas públicas.
Mas em 1983 - e é para este aspecto que alertamos a Câmara - tudo isto foi subitamente agravado com a aprovação dessa bizarria que dá pelo nome de «OGE para 1983 provisório».
Ora, é inteiramente exdrúxulo e impensável que logo no ano em que por contingências da vida política vigora o OGE como vigora, o Governo ponha um ar inocente e venha aqui à Assembleia da República, por duas vezes, pedir uma autorização legislativa para mudar de alto abaixo esse Orçamento dito «provisório», de forma administrativa e total.
Em matéria de fenómenos este Governo acaba, pura e simplesmente, por levar a palma ao governo Balsemão que já nos tinha brindado com um orçamento denominado «provisório».
O que o Governo veio aqui pedir foi, pura e simplesmente, que a Assembleia da República se despojasse das suas competências e declarasse - é preciso dizê-lo - o estado de sítio financeiro, a autonomia orçamental, concedendo ao Governo a ditadura financeira por 6 meses.

Aplausos do PCP.

Só que isto, Srs. Deputados, não pode ser!
A revisão orçamental tem processo próprio quanto à competência, quanto à forma, quanto ao conteúdo. Se um Governo quer fazer uma revisão orçamental tem de fazê-la pelo meio próprio ou então não a faz. O que não pode é fazê-la por vielas e becos e tentar comprometer a Assembleia da República com esses ínvios e obscuros processos que são, pura e simplesmente, inconstitucionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo não pode mandar esta Assembleia para férias e exigir-lhe que antes de sair deste portão se despoje e se dispa das suas competências em matéria orçamental, porque nenhum Governo, nenhum deputado, nenhum grupo parlamentar, nenhum órgão de soberania pode roubar à Assembleia da República as prerrogativas que tem, e só ela, tem, em matéria orçamental.

Aplausos do PCP.

Que o Governo aspire a governar sem fiscalização parlamentar já é muito grave, mas que queira governar usurpando poderes da Assembleia da República em