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934 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos à intervenção proferida há pouco pelo Sr. Secretário de Estado os Srs. Deputados José Magalhães e Carlos Brito.
E o Sr. Deputado Lopes Cardoso para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com uma candura constitucional verdadeiramente tocante, o Sr. Secretário de Estado veio aqui confessar aquilo que já constava da exposição de motivos da proposta de lei apresentada pelo Governo por duas vezes. Isto é, o Governo quer alterar a repartição orgânica e funcional de despesas que hoje consta do Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Secretário de Estado disse que se trataria de conter o défice, de evitar propostas de reforços que a Administração Pública vem fazendo, mas o que confessa no fundamental é que quer alterar o Orçamento em vigor para além daquilo que o artigo 20.º da Lei do Enquadramento permite porque, de contrário, não estaria aqui e a proposta seria um absurdo.
Trata-se, portanto, de alterar, para além do artigo 20.º - e este artigo reproduz o artigo 108.º da Constituição, logo trata-se também de alterar para além deste artigo, logo trata-se de uma inconstitucionalidade.
Isto é evidente e acaba de ser confessado mais uma vez pelo Sr. Secretário de Estado.
Da sua descrição conclui-se que os ministérios estão solidários, estão pranhos de solidariedade, querem intercambiar despesas, estão dispostos a repartir verbas...!

Grassa uma solidariedade terrível!...
Só que há coisas, chamadas Constituição e Lei do Enquadramento, que não permitem que essa solidariedade se exprima por outra forma que não seja a de pedir à Assembleia da República que converta essa solidariedade numa Lei da República. Não há outra forma, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados!
Num segundo aspecto, de nada adianta dizer que o Governo quer fazer alterações até 5 milhões, isto é, até 0,6 %. Ora, não há pequenas e médias inconstitucionalidades, há inconstitucionalidades que são chapadíssimas, sejam de 0,6%, sejam de 96 %, sejam do que for. E o Governo insiste em confessar que quer fazer uma revisão orçamental inconstitucional, isto é, fora daquilo que é permitido pela Constituição.
Um outro aspecto surpreendente: o Sr. Secretário de Estado confessa que aceita que caiam os artigos 1.º e 2.º e que, depois do almoço, o Governo se satisfaz com o artigo 3.º!
Importa perguntar que Governo é este que num dia propõe a proposta de lei n.º 26/III, que depois a retira, que depois apresenta a proposta de lei n.º 24/III, que logo a seguir aceita amputar a proposta de lei n.º 34/III e manter o artigo 3.º, artigo este que também não pode ficar como está! Se apercebeu da sua redacção verá que esse artigo também é genérico, também não especifica e contém no fim a mesma coisa que o artigo 1.º que a actual proposta de lei permite.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não pode vir aqui propor a mesma coisa, residualmente ainda de uma forma imperfeita, mas que é o arrombar das competências e das prerrogativas indelegáveis da Assembleia da República. Pense melhor na questão e talvez ainda chegue a uma solução razoável, talvez ainda chegue a uma solução constitucional.
Uma última pergunta: por que é que o Governo não propõe, muito calmamente, uma revisão orçamental nos termos previstos na Lei do Enquadramento, em termos constitucionais?
Como é que o Governo ousa tratar uma questão deste tipo com esta ligeireza, com esta candura, e por que é que o Sr. Secretário de Estado, pura e simplesmente, pretende manter o artigo 3.º a usurpar, durante 6 meses porque não altera esse prazo -, as competências e as prerrogativas indelegáveis?
Porque é que o Sr. Secretário de Estado não pede uma interrupção da sessão para colocar a questão ao Governo a fim de discutirmos aqui isto em termos constitucionais, repondo no são um processo que está inquinado e que está a ser tratado de tal forma confusa e aberrante que a aberração da proposta se soma à aberração do comportamento da maioria governamental?
Meus senhores, ainda é tempo de arrepiarem caminho! É esta a nossa proposta!

Aplausos do PCP:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O Sr. Presidente referiu que esta minha inscrição para pedir esclarecimentos foi tardia. Assim aconteceu, na verdade!
Ora, eu fiquei com a ideia de que a intervenção do Sr. Secretário de Estado era apenas a primeira parte de uma certa encenação que havia sido combinada durante o almoço entre o Governo e a maioria governamental. Tanto assim, que o Sr. Deputado Fernando Condesso prescindiu da sua vez de usar da palavra para aceder ao Sr. Secretário de Estado. Pensei, pois, que, a seguir, o Sr. Presidente daria a palavra ao Sr. Deputado Fernando Condesso, mas pelos vistos prescindiu de a usar e eu fiquei a aguardar o que se iria passar. Isto, porque me pareceu que o Sr. Secretário de Estado tinha usado uma linguagem um tanto decifrada.
Na verdade, o Governo reconhece que o seu pedido de autorização legislativa é, pelo menos, passível da suspeita de ser inconstitucional, está na disposição de retirar parte desse pedido - os artigos 1.ª e 2.ª -, confessa que só faz questão do artigo 3.º e diz que fará tudo isto se a Assembleia da República persistir nesta orientação.
Que orientação, Sr. Secretário de Estado? Até agora houve uma intervenção da minha bancada de fundamentação da impugnação. O Sr. Secretário de Estado toma essa intervenção como orientação da Assembleia da República ou há outros eventos que a minha bancada desconhece? Era de todo importante que isto fosse esclarecido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós estamos aqui há uns dias à volta deste pedido de autorização legislativa do Governo