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13 DE JULHO DE 1993 937

que sabemos que a revisão constitucional alterou um certo sistema orçamental, sistema esse que uma nova lei de enquadramento terá de efectivar através de alterações que não poderão deixar de praticar-se.

Porquê esta intolerância da Câmara? Porquê este extrapolar, este extremar de posições, este procurar, a pretexto de tudo e de nada, mesmo quando há boa vontade em alterar e em configurar as coisas da melhor maneira, protelar os problemas, porquê transformar sempre tudo em comício?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós maioria apoiante do Governo, configuraremos as necessidades do Governo na melhor maneira de as resolver e continuaremos em colaboração com ele, a procurar resolver os problemas dos Portugueses o mais rapidamente possível, com a eficiência que se impõe.
Este o sentido da minha intervenção, este o 'sentido da intervenção do Sr. Secretária de Estado, este o sentido das propostas que apresentámos
Mesa e que por certo esta Câmara não deixará de aprovar.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao orador que acabou de intervir, os Srs. Deputados Luís Beiroco e Veiga de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O Sr. Deputado Fernando Condesso fez uma longa intervenção em que proeurou estigmatizar as oposições sobre a forma como se comportavam nesta Câmara.
Creio que o problema que está em debate não é o de avaliar substancialmente as propostas que o Governo aqui traz; creio mesmo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento tem razão quando diz que elas são de montante modesto em termos do volume do Orçamento Geral do Estado; creio ainda que, substancialmente, não levantariam grandes problemas.
O que se trata de saber é a forma que o Governo utilizou para fazer as propostas de lei e se ela é compatível com as disposições constitucionais e legais em vigor.
Nós sabemos que a Constituição revista não está ainda em vigor em matéria respeitante ao Orçamento Geral do Estado; só entrará em vigor a partir da elaboração do Orçamento de 1984. Penso, portanto, que estaremos todos de acordo que neste momento esta matéria é regida, por um lado, pelos artigos constitucionais aplicáveis antes da revisão constitucional, e, por outro lado, pela Lei de Enquadramento do Orçamento.
Ora, o que se trata de saber é se, face à Lei de Enquadramento do Orçamento, pode haver uma proposta de lei de autorização legislativa nesta matéria ou se as transferências de verbas, salvo nos casos directamente exceptuados pelos n.ºs 2 e seguintes do artigo 20.º, não têm de ser feitas por lei da Assembleia da República.
Se o Sr. Deputado Fernando Condesso defende que podem ser feitas sem ser por lei da Assembleia da República, isto é, por autorização legislativa e posteriormente por decreto-lei, gostaria que o dissesse claramente e que ao menos assumisse a responsabilidade da sua interpretação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Condesso, pretende responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, respondo no fim. Pressuponho que algumas outras intervenções poderão abordar o mesmo tema.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Fernando Condesso, dando explicações - que nós não comentaremos agora, vamos fazê-lo daqui a pouco - anunciou que apresentou propostas que, segundo suponho, são de substituição à proposta de lei de autorização legislativa do Governo, que iriam mutilar enormemente, por um lado, a proposta de lei do Governo, na medida em que lhe retiravam o núcleo essencial, e, por outro, iriam reduzir essa autorização legislativa àquilo que, no fundamental, é o artigo 3.º.
Suponho que o Sr. Deputado, por lapso, não leu - esta é a primeira pergunta que lhe faço - a parte final do papel que mandou distribuir, isto é, a fixação do máximo global das transferências. Pergunto: existe ou não montante global?
A segunda pergunta é muito simples: o Sr. Deputado sabe ou não sabe que a matéria relativa às alterações ao OGE, quer seja pela Constituição antes de revista, quer seja pela Constituição depois de revista, exige uma lei de alteração, não podendo ser concedida através de um pedido de autorização do Governo? Sabe ou não sabe que essa matéria está completamente vedada a qualquer autorização através do artigo 164.º da Constituição? Como é que o Sr. Deputado comenta o que se diz no artigo 164.º da Constituição, que diz que é competência político/legislativa da Assembleia, designadamente tudo o que diz respeito ao OGE?
Gostaria, pois, que esclarecesse estas questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamo-nos habituando às intervenções do Sr. Deputado Fernando Condesso ...

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Só agora?

O Orador: - ... e o Sr. Deputado Fernando Condesso habituou-se a dizer, ou vai-se habituando, que tudo o que a oposição diz é barulho. Naturalmente que ele não gostaria de ouvir este tipo de barulho, mas sim que tudo se passasse unicamente entre o Governo e a maioria de que ele faz parte, mas, Sr. Deputado, nós não estamos habituados a este tipo de linguagem característico e popular.
Aquilo que nós dizemos não é barulho, aquilo que nós dizemos é o exercício dos nossos direitos de oposição. Mesmo que isto possa punir os seus ouvidos puritanos pertencentes a um partido que gostaria de ser único para fazer tudo o que quisesse aqui no Parlamento, V.Ex.ª terá sempre este barulho à sua perna todas as vezes que nós desejarmos usar da palavra.

Vozes do CDS: - Muito bem!