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DE JULHO 957

financeiro e de tesouraria, às empresas/operadores de carácter público ou municipalizado actuantes na área dos transportes, colectivos.
O facto de o produto da taxa municipal de transportes constituir receita municipal serão, esperamo-lo, uma garantia suplementar de que este dinheiro será efectivamente aplicado, e em tempo devido, nos objectivos claramente expressos nesta proposta de autorização legislativa e na legislação que será promulgada.
A alteração proposta ao artigo 5 º pelo mesmo grupo de deputados já citado constituirá, penso, uma garantia suplementar de correcta aplicação destes fundos e de adequado encaminhamento das indemniza0es compensatórias.
Em sentido paralelo, a revisão das relações existentes entre empresas/operadores de transporte e municípios, por exemplo, no caso de Lisboa, parece-me importante para um funcionamento mais correcto de todo o sistema. É necessário que, em caso nenhum, as autarquias estejam impedidas ou tenham dificuldade em actuar directamente em relação às empresas transportadoras actuantes nos municípios respectivos. Por isso parece-nos que a lei quadro, cuja intenção aqui foi anunciada, pode ter um papel relevante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Governo: Porque vem de certa forma a propósito, lembraria algo já aqui referido por altura da discussão do Programa do Governo, ou seja, a necessidade urgente de encarar de frente e com espírito de decisão a degradada situação financeira de algumas empresas transportadoras pertencentes ao sector público que não se poderá resolver, contrariamente ao que o Sr. Deputado Morais Leitão terá insinuado - se entendi bem - apenas pelo aumento do preço dos transportes urbanos e suburbanos. Esse tipo de medidas - que não irá ser adoptado certamente - não podia ter o nosso acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Deixo aqui algumas breves questões aos distintos representantes do Governo.
A primeira pergunta refere-se aos motivos pelos quais foi fixado em 10 trabalhadores o número limite a partir do qual as empresas passam a pagar este taxa municipal de transporte.
A outra pergunta refere-se à explicação mais detalhada das razões pelas quais foi fixado em 50 000 habitantes o limite abaixo do qual esta taxa não é cobrada. Apesar da clareza das exposições proferidas, quer pelo Sr. Deputado Reis Borges, quer pela Sr.ª Secretária de Estado, solicitava ao Governo que produzisse mais alguns esclarecimentos sobre esse ponto.
Haveria uma terceira questão, de abordagem necessariamente mais complexa, já aqui referida por bancadas opostas do hemiciclo e que eu, resumidamente, enunciaria assim: não irá esta taxa municipal de transportes, aumentando os custos totais das empresas, contribuir para, a prazo, agravar a já elevada inflação, quando as empresas que puderem fizerem repercuti os seus agravamentos de custos no preço de venda dos seus bens ou serviços. Deixo esta questão apensa enunciada e reconheço a dificuldade da sua resolução.
Para terminar como comecei, saudaria esta autorização legislativa, que vai no bom caminho, no caminho do cumprimento de promessas eleitorais do PS, que nós, deputados da UEDS, subscrevemos, no caminho da resolução do problema das indemnizações compensatórias, o que nós achamos bem, no caminho de uma mais equilibrada repartição de custos sociais, o que nós pensamos legítimo e justo.
Tudo isto e a correcta concepção global deste pedido de autorização legislativa, onde vem claramente expresso o seu sentido e objecto, justificam o nosso apoio a este pedido. Assim ele seja eficaz a curto prazo, assim possamos contribuir para uma mais justa equilibrada repartição dos custos dos transportes!

Aplausos da UEDS, do PS e da .ASDI.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, paga pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vou ser muito breve.
Ouvi a intervenção do Sr. Deputado .Reis Borges, do PS, que invocou uma linha de defesa do sector público - que, no contexto da autorização legislativa sobre a delimitação de sectores não tem nenhum cabimento- que foi, e bem, abandonada pela Sr.ª Secretária de Estado.
Mas depois a Sr.ª Secretária de Estado invocou uma linha de justiça para além da que está na Lei das Finanças Locais e pensei que talvez o Sr. Deputado Hasse Ferreira abandonasse essa linha de defesa ora de argumentação em torno desta proposta de lei, na questão da justiça social.
Devo dizer que esta proposta de lei tem a justificação que tem, nomeadamente técnica; essa é uma justificação que deve ser ponderada por esta Assembleia e sê-lo-á, designadamente numa intervenção que o meu camarada Veiga de Oliveira vai fazer.
Mas o que lhe pergunto, Sr. Deputado, é o seguinte: já que se repete a situação de invocação, pela terceira vez, de razões de justiça, de que justiça se está a falar?
Então, Sr. Deputado, qual a justiça, por exemplo, destas situações: um trabalhador de uma empresa metalomecânica vive em Mirandela, a 100 m da sua empresa, e não paga transportes, se ' viver em Belém, a 100 m da sua empresa, também não paga transportes, mas se estiver em Lisboa, a 5 km da sua empresa, tem que comprar o passe, que lhe custa cerca de 1000. Em que é que esta taxa municipal resolve esta questão central de justiça quanto ao utente, a essa trabalhador que tem que pagar o se passe social e que não tem outro remédio para ir para o seu emprego, para aquilo que lhe dá o rendimento diário para pagar o passe social?
Outra questão ainda relacionada com a justiça, porque, realmente, colocado o problema nestes termos, todas as questões se confundem.
Sr. Deputado, explique-me qual é a justiça que há quando o trabalhador de Lisboa de que eu falei, e que paga o passe social, paga também, através dos impostos - e deste modo através das indemnizações compensatórias à CP - o que custa transportar, de Mirandela, por exemplo, aquilo que alguma entidade patronal ou empresário dessa zona manda para Lisboa via comboio [...] ou mesmo adubos que vão daqui para lá, como refere o meu camarada Carlos Carvalhas.
15to para dizer que, realmente, colocar as questões em termos de justiça pode ser uma maneira curiosa de fazer algumas louvaminhas em torno de uma questão que é realmente séria e que merece uma análise