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16 DE JULHO DE 1983

direito de consulta no decurso do processo legislativo em que esteja em causa o sector público da comunicação social, a exigência de maioria qualificada para a eleição dos membros do Conselho, o próprio método de eleição, propugnando a despartidarização das candidaturas e a elevada estatura intelectual e moral dos eleitos, a própria garantia de estabilidade material, conferida aos membros do Conselho que optem pelo regime de exclusividade, tomado como regime regra, tudo são factores convergentes na afirmação da dignidade de um órgão de tão relevante importância tanto do ponto de vista institucional como político.
Formulam-se, é certo, pertinentes críticas a algumas das soluções encontradas na lei, por virtualmente não serem as mais adequadas ao cabal cumprimento das atribuições do Conselho. E, neste particular, o Partido Socialista é o primeiro a subscrever certas dessas críticas, desde logo por ter sido, em sede de revisão constitucional, o arauto de soluções mais ousadas e que previam, inclusivamente, a eleição directa, pelo Conselho, dos directores dos órgãos da comunicação social do sector público. Mas não estamos em período de revisão constitucional, e o que resta ao legislador ordinário ó conformar-se com o normativo constitucional como ele é, e não como gostaria que fosse. De facto, entende o PS, em rigor de interpretação - partilhada, curiosamente, na declaração de voto produzida pelo PCP na aprovação da proposta de revisão do artigo 39 º da Constituição -, que o Conselho de Comunicação Social tem as suas competências delimitadas em sede constitucional. E fundamentalmente o problema do parecer sobre a nomeação dos directores não poder possuir carácter vinculativo, circunscrevendo-se aos órgãos de direcção, e não aos de gestão das empresas, e muito menos abrangendo as decisões dos organismos de tutela relativamente à criação ou extinção dos órgãos de comunicação social.
Legitima-se, com efeito, a alegação de que a arquitectura jurídico-constitucional do Conselho não é uma arquitectura perfeita. Vai a experiência ensinar-nos se ela terá - como julgamos que tem - a consistência bastante.
Cumpre, porém, assinalar que coisa distinta de uma prudente expectativa quanto ao modo como o Conselho de Comunicação Social poderá desempenhar as suas funções é a imputação, que já lhe foi feita, de um originário labéu de inépcia, por incompetência e por dependência, espécie de pecado original com que a maioria do PS e do PSD teriam marcado o nascimento do Conselho. O mérito e a eficácia do Conselho dependem, sem dúvida, da adequação das soluções legais encontradas, mas não dependerão menos do valor dos membros que o vierem a integrar, por designação da Assembleia da República. E não deixa de ser curioso verificar que os critérios da maioria começaram já a ser criticados, em atitude de oposição sistemática do PCP e do MDP, antes mesmo de serem conhecidos. É isto assim, sem dúvida, porque a composição do Conselho, deixando de ser uma réplica do espectro partidário, perde o carácter de tribuna pública onde possam prolongar-se as estratégias da oposição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O orador: - Simplesmente, tal como um dever de fiscalização não é igual a um direito de oposição, também a missão que ao Conselho compete de garantir

a independência e o pluralismo nos órgãos de comunicação social a ele submetidos por maioria de razão se não confunde com a luta partidária na disputa de um espaço informativo para a prossecução das respectivas políticas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São, como se demonstrou, fundadas e ponderadas as razões que levaram o PS a votar favoravelmente o texto da Lei, largamente melhorado pelo trabalho aturado que teve lugar na Comissão, durante a discussão e a votação na especialidade. Não se eximiram, aí, o PS e o PSD a acolher largas benfeitorias, sem prejuízo de haverem mantido a sua fidelidade à filosofia da proposta apresentada pelo Governo e que inequivocamente partilham.
Resta-nos, afinal, formular um voto de bons auspícios ao Conselho de Comunicação Social, para bem das instituições democráticas, para bem dos profissionais de informação, para bem dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Aplausos do PS, do PSD, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. polé Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que aconteceu nesta mesma Assembleia com uma lei que tinha grande relevância institucional, tal como esta tem na sua medida própria, esta lei não sai daqui substancialmente alterada. Não conseguimos. Fizemos tudo, argumentámos durante horas, desafiámos todas as razões de que fomos capazes, apelámos ao bom senso, invocámos precedentes, a experiência passada dos conselhos de informação, e não conseguimos. Conseguimos, é certo, alguns aperfeiçoamentos.
Constatar-se-á, vendo o registo das votações, que muitas das nossas propostas de aperfeiçoamento foram aprovadas por unanimidade. Só que, constata-se também, as propostas que se situavam em torno das questões fulcrais, como as competências do Conselho, a composição do Conselho, o estatuto dos seus membros, o seu modo de funcionamento, essas não foram acolhidas. Cremos que não prevaleceu o consenso, porque não prevaleceu o bom senso dos deputados da coligação governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo foi surdo a tudo vindo de nós, vindo do MDP/CDE, vindo do Conselho de Imprensa, vindo dos governos regionais, vindo de qualquer parte que não fossem as razões - nem sempre transparentes, nem sempre públicas, nem sempre razões da coligação governamental ou de parte dela ou de alguém nela.
Por isso, nós avocámos. Avocámos por um imperativo de transparência, para que aqui ficasse tudo claro, por protesto pela rigidez da coligação governamental. Avocámos para clarificar e responsabilizar politicamente aqueles que adoptaram a posição que adoptaram.
Teria sido possível outra lei, Srs. Deputados? Na nossa opinião, teria sido possível outra lei.