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1092 I SÉRIE - NÚMERO 23

Acaba de ser confessado aqui pelos próprios deputados da coligação governamental que estão insatisfeitos com as soluções a que chegaram. Acabam de criar uma criatura e já, não a enjeitando, dizem que é feia, que é imperfeita, que tem uma arquitectura deficiente, que é insatisfatória. Ê tudo verdade. É isso mesmo e é mais do que isso que os Srs. Deputados da coligação governamental dizem. Mas invocam, particularmente o Partido Socialista, fundamentos que não podemos aceitar, Srs. Deputados! Escudarem-se em argumentos de inconstitucionalidade, para defenderem soluções politicamente péssimas, não colhe. Creio que no debate que há dias travámos estas razões não ficaram claras e, portanto, debruçar-me-ia sobre elas rapidamente.
Srs. Deputados, não há nenhum obstáculo constitucional a que esta Assembleia consagrasse certos poderes ao Conselho de Comunicação Social. As actas da Comissão de Revisão Constitucional traduzem isto mesmo. Há um diálogo interessante entre o na altura Sr. Deputado Almeida Santos e um deputado da actual coligação em que, interrogativo, ele pergunta: «Mas agora que não foi consagrado o poder vinculativo, será que a lei ordinária pode consagrar esse poder?» Resposta: «Pois claro que sim!» E a resposta é correcta, porque é óbvio que aquilo que é consagrado em sede constitucional não impede o legislador -dentro de determinados limites- de adiantar alguma coisa na lei, que é mais precária que a lei constitucional, mas que é uma lei da República e que tem um sistema de vigência e revogação distinto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A doutrina aceita isto. Os limites dos poderes do legislador ordinário são apenas aqueles que decorrem de disposição expressa, explícita, da Constituição. Isso não acontecia aqui! Podíamos ter garantia de poderes de intervenção vinculativa, podíamos ter garantido aos conselheiros poderes reais em matéria de intervenção na abertura e encerramento de publicações, poderíamos ter acolhido várias das propostas que o PCP e outros sectores de opinião pública sustentaram.
Portanto, não se argumente, face a isto que acaba de ser aprovado, que foram as razões de constitucionalidade. Não foram, Srs. Deputados.
Foram outras razões. E isso saber-se-á, talvez algum dia, saber-se-á quais terão sido essas razões. Porque é singular a posição que o PSD assumiu em todo este debate e nos trabalhos da Comissão!
O PSD veio aqui fazer não uma declaração de voto, mas uma declaração de vencido. O PSD veio dizer que o Conselho devia ter mais poderes, veio dizer que podia ter poderes vinculativos, como nós dissemos, veio dizer que podia intervir na reestruturação, como nós dissemos, veio dizer que devia ter sido assegurada a supressão dessa esperteza saloia, que é a nomeação interina, veio dizer várias coisas que nós dizemos, só que não as sustentou, decaiu. E veio pedir, ou insinuar que pedirá, um preço à coligação por isto mesmo que aceitou votar aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é transformar a votação de uma lei da República num argumento de negociação interna, o que é quanto a nós ilegítimo ou, pelo menos, um procedimento pouco sadio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me, finalmente, que exprima um voto, já que todos aqui exprimimos votos.
Um dos Srs. Deputados disse que se tratava hoje de aprovar um marco. Ë uma opinião. Outro dos Srs. Deputados disse que se tratava hoje de dar um passo. Pois bem, que é um passo é um passo, é óbvio. Importa é saber se esse passo conduz a um tropeção ou a esfarelamento ou se conduz a uma situação menos grave. Dentro em breve, esta Assembleia vai fazer a prova dos nove. Vamos tirar a prova das exactas implicações desta lei quando formos chamados a eleger os onze membros do Conselho de Comunicação Social. E o meu voto é que nessa altura não se confirmem, na sua inteireza, as piores expectativas que temos e que possamos, ainda aí, terçar armas para que o Conselho não seja tão mau como a lei que acabámos de aprovar, que é suficientemente má, indicia.
São estes os votos do meu grupo parlamentar.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Faremos uma breve declaração de voto, para justificar a nossa abstenção.
Durante o debate na generalidade, votámos a favor desta lei e fizemo-lo por algumas razões que depois se nos impuseram durante o debate na especialidade e que se reflectiram no nosso voto de hoje aqui.
Tomámos parte activa no debate constitucional sobre alguns dos preceitos que enformam a actual lei e expendemos, então, as nossas opiniões sobre o principal articulado constitucional. Mantivemos a posição de que o parecer não fosse vinculativo, porque foi com o nosso voto a favor e com o voto contra do PSD que isto assim foi decidido na revisão constitucional. Verificámos que a traça geral da Lei do Conselho de Comunicação Social obedece, e bem, ao traçado constitucional e a maior parte da discussão então travada, e a pouca liberdade que foi deixada ao legislador ordinário, não era de molde a rejeitar liminarmente o articulado governamental.
Foram, portanto, estas as razões que nos levaram a votar favoravelmente na generalidade.
Mas também sucedeu que, durante este debate na generalidade, apontámos alguns pontos que nos pareciam imensamente importantes e onde o legislador, com um bocadinho de arrojo e de imaginação, poderia ter ido mais além. Não digo contra o preceito constitucional, mas remando na maré constitucional. E isto em relação às próprias atribuições do Conselho, em relação à sua composição - não digo quanto aos onze membros ou ao seu modo de recrutamento-, de modo que houvesse uma forma de fazer participar de vários lados ou dar um critério positivo ao perfil dos membros. E principalmente dar uma voz -e sempre se poderia encontrar maneira de o fazer - ao Sindicato dos Jornalistas e aos homens de letras e de comunicação social, de modo que tivessem a certeza de que os seus representantes seriam escolhi-