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16 DE JULHO DE 1983

tados que apoiam este Governo, quando, em nome da minha bancada e no uso de um direito regimental, me limitava a expor essas razões.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Essa não pega!

O Orador: - Ser-me-á lícito, portanto, duvidar - e as dúvidas existem mesmo no meu espírito - sobre se o sentido de voto dos Srs. Deputados da maioria foi conscientemente assumido uma vez que, pelo barulho que provocaram na sala, não só prejudicaram a audição própria como talvez tenham prejudicado a audição de terceiros.
A finalizar, Sr. Presidente, referirei que, como não podia deixar de ser, votámos favoravelmente o requerimento que apresentámos porque se tratava de justificar as razões que nos levaram a avocar ao Plenário a votação na especialidade de algumas disposições do diploma em causa e a deixar claras as razões por nós manifestadas ao longo de todo o debate, tanto mais que, pelo modo como decorreram os trabalhos da Comissão e em virtude de não haver registo circunstanciado dos mesmos, o facto de termos trazido aqui com clareza os nossos pontos de vista serve para um registo público, e para futuro, das posições aqui assumidas, que continuamos a pensar serem as que decorreriam e seriam exigíveis para um órgão com as características que o Conselho da Comunicação Social deve ter, ou seja, um órgão votado para a garantia do pluralismo, da independência, do rigor e da objectividade dos órgãos da comunicação social do Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 1/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para produzir uma declaração de voto inscreveu-se, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, a quem concedo a palavra.

O Sr. Corregedor da )Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é evidente, votámos contra na votação final global da proposta de lei n" 1/III por alguns motivos que passo a expor.
O carácter não vinculativo do parecer do Conselho de Comunicação Social na nomeação dos directores prejudica seriamente a bondade desta lei e a eficácia do Conselho. Não haverá possibilidade de o parecer do Conselho poder vir alguma vez a ser respeitado. Ficará nos arquivos como uma peça inútil.
A independência dos órgãos de comunicação social cometa exactamente no próprio director, quer na nomeação quer na exoneração, mas o Governo e os partidos que nesta Assembleia o apoiam retiram dignidade e estabilidade ao Conselho.
Impedem-no de deter um poder, o que transforma o seu parecer numa peça pouco menos do que inútil.
Aliás, esta decisão não surge por mero acaso, já que também se nega ao Conselho de Comunicação Social a possibilidade de emitir parecer prévio, vinculativo e fundamentado sobre a nomeação dos gestores, que, cromo se sabe, escolhem os directores.
Não é só neste aspecto que a proposta de lei é fraca. Tanto o Governo como a maioria foram insensíveis quanto a determinar que nos onze cidadãos de reconhecido mérito a eleger pela Assembleia da República conste um ou mais trabalhadores da comunicação social.
Afasta-se com a decisão do Governo que o Conselho integre obrigatoriamente representantes do sector da comunicação social. O seu contributo seria com certeza positivo para a análise dos problemas que forem suscitados.
Haveria toda a vantagem em dosear com alguns elementos do sector da comunicação social o elenco de conselheiros.
Por outro lado, nesta proposta de lei é perfeitamente claro que se verificam sobreposições de competências como as do Conselho de Imprensa, o que não deixa de ser preocupante quanto às intenções que possam existir, para subalternização do Conselho de Imprensa, órgão constitucional que importa dignificar e preservar.
Um outro aspecto que consideramos negativo diz respeito às acumulações dos conselheiros com as suas actividades profissionais. É perfeitamente inacreditável que esta Assembleia venha a criar uma nova classe de privilegiados bem pagos, a quem se autorizam acumulações que a dignidade do órgão tem de recusar.
Receamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o perigo de o Conselho de Comunicação Social vir a constituir, como afirma o Conselho de Imprensa, um mero grupo de burocratas sem grande disponibilidade para exercerem as funções para que o Conselho foi criado.
Do extenso e complexo articulado proposto pelo Governo não consta, como acontecia com a Lei dos Conselhos de Informação, uma medida que vise impedir que se faça a apologia ou a propaganda fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e a Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta curta declaração de voto tem como objectivo marcar a posição da minha bancada e do meu partido nesta matéria, que Jorge Miranda, aquando da revisão constitucional em sede de Comissão, classificou como uma das 6 matérias mais importantes na revisão constitucional por possuir uma dimensão de regime.
O Conselho de Comunicação Social deveria ter uma maior força, mais autoridade legal (e não apenas moral) e mais poderes.
Era um risco? Sim!, mas era uma aposta possível, razoável, necessária para mais rapidamente contribuir para a criação de uma verdadeira «opinião» no nosso país, de um verdadeiro < 4 º poder», à semelhança dos países democráticos, onde a «opinião» é a seiva das instituições e da sociedade na sua expressão cultural. Daí que, quer no debate na generalidade quer na Comissão, tenhamos preconizado o carácter vinculativo dos pareceres do Conselho para a nomeação ou exoneração dos directores dos órgãos ou departamentos da comunicação social, o que constituía uma opção