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16 DE JULHO DE 1985 1085

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 1/III - Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de Comunicação Social.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou passar a ler o texto de um requerimento, que o meu grupo parlamentar vai entregar na Mesa, de avocação para Plenário de algumas disposições de especialidade da proposta de lei n.º 1/III.

Requerimento de avocação para Plenário da votação na especialidade de depilações da proposta de lei n.º 1/III (Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de Comunicação Social).
Considerando que a votação na especialidade da proposta de lei n.º l/III, longe de corrigir, manteve os aspectos negativos decorrentes da redacção dada, no quadro da revisão constitucional, ao artigo 39.º da Lei Fundamental, quer quanto às competências, composição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social, quer quanto ao Estatuto dos seus membros;
Considerando que em matéria de competências foram mantidos os vícios essenciais da proposta originária, designadamente foi arredada injustificadamente a intervenção do Conselho na nomeação dos gestores das empresas públicas de comunicação social. Foram rejeitadas todas as propostas no sentido de garantir efectivos poderes ao Conselho no tocante ao processo de nomeação e exoneração de directores das respectivas empresas, chegando o PSD ao ponto de decair das propostas aqui apresentadas no Plenário no sentido de conferir carácter vinculativo ao parecer a tal respeito emitido pelo Conselho, prevalecendo o vezo de dar aos gestores governamentais poderes vastos (e fiéis) em matéria de postos, perdendo-se assim a ocasião de pôr termo de uma vez às cadeias hierárquicas que desde o Governo até aos microfones, écrans e canetas tantos atropelos à Constituição têm originado no mundo da comunicação social portuguesa;
Considerando que foram bloqueadas pela coligação governamental todas as propostas (do PCP, do Governo Regional da Madeira e da UEDS) no sentido de ao Conselho ser dada, claramente, possibilidade de intervenção eficaz no processo de criação ou extinção dos órgãos de comunicação em cuja acção superintende, sendo certo que o «caso ANOP» terá porventura estado demasiado presente no espírito dos deputados de obediência governamental;

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não pode interromper o orador.

O Orador: - Considerando que não obtiveram acolhimento as propostas no sentido de especificar como poder do Conselho a propositura de medidas de apoio financeiro aos órgãos de comunicação sujeitos à sua jurisdição;

O Orador: - Considerando que, por outro lado, na sequência de propostas apresentadas pelo PCP foram corrigidas e sanadas entorses e distorções constantes do texto originário da proposta, pelo que o Conselho ficou com poderes para apreciar a conformidade da orientação (em todos os aspectos, sobre todos os pontos de vista) dos órgãos do sector público, devendo apurar dessa conformidade tendo em conta todas as normas constitucionais e legais aplicáveis, tendo sido alargado, como propunha o PCP, o âmbito das competências de fiscalização às normas directa e indirectamente respeitantes ao funcionamento das empresas fiscalizadas;
Considerando que foi ampliado o leque de matérias passíveis de ser objecto de directivas e recomendações, podendo o Conselho emanar directivas sobre tudo o necessário à garantia da subordinação das empresas aos objectivos constitucionais e legais;
Considerando que foi alargado a todos os que exerçam funções de direcção (e não apenas aos directores) a subordinação a parecer prévio público e fundamentado para efeitos de nomeação;

Protestos do PSD.

Considerando que foram suprimidas as disposições que estabeleciam confusão e sobreposição entre as competências do conselho e as que a lei comete, no plano deontológico, ao Conselho de Imprensa, tendo ficado claro que o Conselho pode apreciar queixas em que se alegue violação de lei ou ofensas de direitos, mas já não queixas do foro deontológico, as quais, se porventura lhe forem remetidas, devem ser canalizadas para a entidade competente em razão de matéria, isto é, o Conselho de Imprensa;
Considerando que foram suprimidas todas as normas que impunham, sob ameaça de sanções, obrigações às organizações de trabalhadores, colocando-as num plano de subordinação ao conselho, cuja autonomia constitucional não se compadece com tal estatuto de subordinação, embora com a errada inclusão dos conselhos de redacção;
Considerando que o Conselho fica com poderes para requerer, com carácter vinculativo, a presença dos gestores e dos directores nas suas reuniões, bem como para solicitar todas as informações de que necessite, sem prejuízo dos direitos de sigilo e acesso às fontes de informação;

Protestos do PS e do PSD.

Considerando que, embora não tenham sido autonomizadas, ficaram consumidas, nas alíneas n) e o) do artigo 5.º, as propostas do PCP que visavam garantir a intervenção do Conselho no incentivo de formação profissional e na garantia do exercício dos direitos de resposta, de antena e de réplica política;
Considerando que o Conselho, para se inteirar de tudo o necessário à fiscalização das características do produto resultante da acção das empresas de comunicação social (para garantir o pluralismo e a independência, o rigor e a objectividade), ficou com o poder de se inteirar sobre os aspectos organizativos, Financeiros e demais aspectos básicos, que constituem o suporte das publicações, programas e serviços prestados pelas empresas públicas de comunicação social;

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto é um abuso!

Protestos do PS e do PSD.