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16 DE JULHO DE 1983

Trata-se, portanto, apenas e tão-só, de uma intervenção no sentido construtivo para esclarecer dois pontos que nos parecem importantes. O primeiro diz respeito à evocação da lei-travão, a qual, em matéria legislativa, se assemelha um pouco ao coro na tragédia grega, coro esse, que, de vez em quando, aparece no proscénio do processo legislativo para fazer a moral da história. Mas ... umas vezes invoca-se o coro, outras vezes não se invoca o coro.
Penso contudo, Sr. Ministro, que é possível ultrapassar esse limite da lei-travão e garantir o objectivo da intervenção do meu colega no sentido de alargar as entidades susceptíveis de beneficiarem das isenções que este pedido de autorização legislativa contém.
Com efeito, o princípio fundamental da lei-travão é o de que não haja diminuição da receita global orçamentada, o que contudo não impede que, havendo um alargamento das entidades que beneficiem dessas mesmas isenções, isto é, um alargamento das entidades cujas importações ficam isentas de direitos, de taxas, de imposto de transacções e outros, como dispõe a alínea d) deste pedido de autorização legislativa entre essas entidades, seja feita uma repartição distinta daquela que o Governo, originariamente, tinha pensado e que não explicitou em detalhe perante a Câmara.
Portanto, se houver boa vontade da parte do Governo, estamos certos de que, sem diminuição da receita global, é possível aumentar as entidades referenciadas pelo meu colega Joel Hasse Ferreira como beneficiárias dessas isenções.
O segundo ponto que gostaria de abordar é o seguinte: é que, a certa altura deste debate, foi lançada uma suspeição sobre a eventual natureza supérflua desta autorização legislativa. Tal argumento baseava-se na eventual pré-existente autorização decorrente do Orçamento Geral do Estado. Sinceramente, penso que este argumento invocado pelo Sr. Deputado Morais Leitão não tem razão de ser.
Como naturalmente fazemos fé na indicação que o Sr. Ministro deu a esta Câmara, isto é, de que se trata de aplicar isenções a acordos celebrados ulteriormente à aprovação do próprio Orçamento Geral do Estado, parece-me do mínimo bom senso e honestidade recordar perante a Câmara que as autorizações legislativas contidas no Orçamento Geral do Estado não escapam ao regime do n.º 2 do artigo 168 º da Constituição, isto é, têm que conter a indicação do sentido e da extensão.
Embora saibamos que o legislador da AD era particularmente premonitório, estou convencido de que não teria a capacidade de prever no OGE que apresentou a esta Câmara eventuais ulteriores acordos que viria a celebrar com a Noruega, para caberem nessa isenção votada no Orçamento Geral do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E como não tinha essa capacidade premonitória, nós não podemos, de facto, considerar que a norma de autorização de isenção contida no Orçamento Geral do Estado fosse uma norma em branco, isto é, uma norma que habilitasse qualquer governo a isentar de taxas qualquer acordo que viesse a celebrar com o Governo da Noruega.
Mas, se assim fosse, mesmo assim ainda haveria que suscitar se sobre esta autorização não recairia o facto de, entretanto, o Governo ter sido substituído e haver

sempre um intuitus «Governi» na concessão da autorização. Mas essa é uma questão que, mau grado 0 esbracejar dos Srs. Deputados do CDS, é natural que às 5 horas e 45 minutos nem eu nem os Srs. Deputados pretendamos fazer doutrina.
Mas se não pretendemos fazer doutrina também me parece de má regra lançar à mesma hora suspeições que, em meu entender, são infundadas.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, a primeira pergunta que gostaria de lhe fazer não a faço mas deixo-a enunciada. E que realmente fico com uma grande curiosidade. Gostaria de saber, sinceramente, qual foi o impulso e quais as razões que o levaram a fazer a intervenção. Mas a esta pergunta não me responda ...
Passarei agora a uma outra questão, esta mais concreta, e que se refere à primeira parte da sua intervenção. O Sr. Deputado invocou a lei-travão e quis no fundo referir-se, com alguma discordância, à invocação feita pelo Sr. Ministro de Estado Almeida Santos. Quando se trata de isentar, por exempto, de direitos de importação ou de impostos uma mercadoria que não vai entrar no País, se não estiver isenta, porque não há dinheiro para pagar, pergunto-lhe em que e que vão diminuir as receitas do Estado se essa mercadoria entrar no País não pagando, uma vez que se tiver que pagar não entra, e portanto não paga.
A lei-travão foi manifestamente invocada pelo Sr. Ministro de Estado Almeida Santos porque convinha. Ele sabe melhor do que eu que a invocou só por isso. Podia até dizer-lhe que há dois dias não foi invocada a lei-travão precisamente para alterarem aquilo' que estava em relação ao Orçamento de 1983, e foram os Srs. Deputados que propuseram alterações.
De qualquer maneira, parece-me que neste caso, Sr. Deputado António Vitorino, não havia nenhuma razão para invocar essa lei. Uma coisa é certa: se se aplicaram taxas, impostos, etc., o que sabemos é que não temos dinheiro para importar essas mercadorias e, portanto, uma vez que elas são oferecidas, ficam à espera que haja dinheiro para se pagar essas taxas, isto porventura para o ano que vem. Se não pagarem entram este ano. Em qualquer dos casos não há diminuição das receitas do Estado este ano, porque essas mercadorias não entram este ano, já que, tendo sido oferecidas, não podem passar a alfândega porque da parte dos organismos que deviam receber essas ofertas não há dinheiro para pagar os impostos.
Era isto que gostaria que o Sr. Deputado António Vitorino comentasse, para ilustrar melhor a Câmara a respeito da lei-travão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar relativamente à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, o CDS, quando falava em acordo