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16 DE JULHO DE 1983

dos. Há que também ter em atenção o Conselho de
Imprensa, não o minimizando ou não o subalternizando
ou não o esquecendo, já que é um órgão que se tem
imposto à consideração da opinião pública e da opinião interessada e que se tem batido não só no campo
da deontologia, mas no própria respeito do estatuto
editorial dos jornais e dos jornalistas, aceitando queixas, criticando os jornalistas e ao mesmo tempo salvaguardando os seus direitos e os seus deveres. É uma experiência que tem de ser mantida. O Conselho de
Imprensa não pode ser desprestigiado, não pode ser

minimizado e, por isso mesmo, tinha de se ter muito à votação.
cuidado ao definir as atribuições do Conselho de Comunicação Social face ao Conselho de Imprensa. Foi
isso que propusemos na discussão na especialidade.
Quanto ao estatuto de exclusividade, não se per
meia a exclusividade, mas antes se penaliza a exclusividade, porque o articulado agora votado o que faz
um convite para que os conselheiros tenham toda a
espécie de biscatos e avençazitas de que falava aqui
o Sr. Ministro do Estado. Parece que o PS e o PSD
levaram a sério a piada e a graça do Dr. Almeida
Santos e deram azo para que existissem muitas avenças e avençazitas.
Finalmente, quanto ao próprio regime de trabalho
e estatuto dos conselheiros.
Quanta ao estatuto dos conselheiros, se agora se
definem de facto melhor os atributos do julgador,
também não se exagere, dando-lhes as imunidades que
realmente não eram de dar, já que eles não são directamente eleitos pelo povo.
Neste sentido, Sr. Presidente, Srs. Membros do
Governo e Srs. Deputados, ficámos com pena que o
articulado tivesse ficado mais aquém daquilo que
poderia ter ficado. Mas, ao mesmo tempo, estamos
satisfeitos ao ver que os pontos de vista que defendemos
durante a revisão constitucional estão ali todos. E por
que assim é quisemos, acima de tudo, participar neste
grande esforço que foi o de repensar os conselhos de
informação e fazer do Conselho de Comunicação Social
uma grande magistratura moral, como aqui foi dito.
Queremos que o Conselho não nasça marcado pelo
ferrete do partidarismo, não nasça diminuído, cheio
de defeitos, ou que nasça como uma criança que aqui
foi descrita como feia e com todos os defeitos. Não
queremos isso.
Quaisquer que sejam os defeitos deste articulado,
vamos pensar no Conselho de Comunicação Social
como um órgão que esta Assembleia da República e
o País tem o dever de prestigiar. Dependerá dos conselheiros, dependerá do recrutamento e de como a maio
ria proceder durante a eleição destes conselheiros e
dependerá de saber se, realmente, a maioria está disposta a fazer deste Conselho de Comunicação Social
uma magistratura moral, de modo que ele não seja
mais que uma partilha entre os 2 partidos da coligação, com o fim de distribuir clientelas e levar para
lá os medíocres, para lhes dar «tachinhos» e avençazitas.

Vozes do C(r)S e de alguns deputados do P5 e do
PS(r): - Muito bem!
Uma voz do PSD: - Quer ir para lá, não?!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na
Mesa um requerimento, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: os deputados abaixo assinados, membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sendo indispensável ao bom andamento dos trabalhos o seu funcionamento por mais 2 dias úteis, requerem a V. Ex º se digne submeter à Assembleia deliberação nesse sentido, nos termos do artigo 57 º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos proceder

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sabre a substituição de deputados.

Foi lido. E o seguinte:

Em reunião realizada no dia 16 de Julho de 1983, pelas 0 horas e 15 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os próximos dias 18 a 31 de Julho corrente, inclusive);

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), par Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os próximos dias 16 de Agosto a 2 de Setembro, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito, que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir; uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD)- Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS)- José Manuel Niza Antunes Mendes (PS)José Maria Rogue Lino (PS)- Luís Silvério Gon-