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16 DE JULHO DE 1983

legislativa para publicação da lei, não tem outro remédio senão dar cumprimento à Lei n.º 16/79, ou seja, terá de publicar o anteprojecto de decreto-lei por um período de 30 dias, ou, se achar justificado, por um período de 20 dias, depois disso esclarecer o sentido da consulta e só em seguida é que pode fazer aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei e enviá-lo para publicação.
Tudo isto me leva a considerar que não é, obviamente, daqui a um mês que tem o decreto-lei, e daqui a um mês estamos a 1 5 de Agosto, o que significa que daí a pouco tempo esta Assembleia está a funcionar. Pergunto: porque não trazer aqui uma proposta material? Ou V. Ex." pensa não dar cumprimento à Lei n.º 16/79?
A segunda questão que lhe queria pôr refere-se precisamente ao exacto sentido das autorizações legislativas.
Sr. Ministro, a autorização legislativa tem, segundo aquilo que aqui propôs, o sentido -,que é espantoso, pois é uma lei laborai - de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas. Este é o único sentido no domínio da legislação laborai que o Sr. Ministro apontou para esta norma.
Mas eu pergunto, e já que aqui se referiram as normas relativas à suspensão, em que sentido é que vão ser reguladas as questões concretas que se põem quanto à suspensão de contratos de trabalho, como, por exemplo, questões quanto à contagem de tempo para efeitos de antiguidade e muitas outras questões que se põem em torno da situação concreta da suspensão?
Sr. Ministro, não pode fugir, por via preambular, a esta questão. O sentido tem de estar definido no próprio articulado - da proposta de lei de autorização legislativa e, efectivamente, ele não está.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. (Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, nesta fase queria apenas endereçar a V. Ex.º um pedido de esclarecimento que se reporta a uma matéria mais ou menos óbvia, mas que, em todo o caso, para mim, permanece indecifrada.
Uma primeira aproximação à proposta que hoje nos é presente inculca uma ideia e uma sensação de regozijo que, em todo o caso, provoca alguma reserva e alguma preocupação. Regozijo, porque se trata da retoma de um projecto, de uma ideia e de um objectivo que pertenceu a um governo que a minha bancada apoiou - o Governo da Aliança Democrática -, uma preocupação e uma reserva, porque, segundo tudo indica, se mantêm algumas características que seriam passíveis de crítica e, porventura, até de crítica severa.
Por isso e nesta fase, Sr. Ministro, nomeadamente tendo em vista auxiliar uma intervenção subsequente mais apropriada, vinha pedir a V. Ex.a, se quisesse fazer-nos o obséquio, de produzir um esclarecimento do qual resultasse para nós a compreensão das diferenças que separam a filosofia da proposta que V. Ex
agora apresenta ao Plenário daquela outra que pertenceu e foi elaborada no âmbito do governo AD e que

chegou a ser objecto de negociação e de conversações com as organizações patronais e sindicais.
Para já, era tudo, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e bosta (PSD:) - O Partido Social-Democrata, tendo lido atentamente o Programa do Governo e seguido a discussão que aqui teve lugar, obviamente que não pode estranhar este pedido de autorização legislativa, na medida em que ele se insere dentro de um dos propósitos enunciados pelo Governo, que é o combate ao desemprego.
Obviamente, a suspensão temporária do contrato de trabalho, prevenindo ou limitando o despedimento colectivo, aliás de acordo com a recomendação ri.> 176 da OIT, vem de encontro ao objectivo do combate ao desemprego, que o Partido Social-Democrata apoia.
Se em termos do objectivo da lei a compreensão é total e evidente, quanto aos aspectos da aplicação concreta da lei, interessa saber qual a interferência das organizações de trabalhadores nessa matéria. Devo dizer que subscrevo inteiramente as questões formuladas pelo Deputado Furtado Fernandes, no concernente à intervenção dos trabalhadores da empresa, em termos da negociação, que terá lugar casuisticamente e caso a caso.
Para além destas questões, deixaria ao Sr. Ministro uma pergunta mais geral, que se refere à discussão a fazer, posteriormente ao pedido de autorização legislativa. Queríamos saber se o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social tenciona, para além do preceito constitucional, ter uma política de diálogo com as organizações sindicais, tendo em vista uma reformulação total e cabal da aplicação dessa lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: As respostas que vou dar obedecem ao critério de que numa autorização legislativa não se está a discutir o fundo do diploma que se pretende aprovar. Está-se u discutir uma autorização legislativa, os princípios fundamentais que a informam, nada mais que isso. E não me afastarei deste critério. Por isso, dispensar-me-ei de responder a algumas questões.
Por exemplo, não terei que responder à pergunta feita no sentido de saber se os trabalhadores têm direito a frequentar cursos de formação profissional. Não é disso que se trata aqui. Evidentemente que essa matéria está regulada noutros diplomas, e o Governo já foi suficientemente claro a esse respeito. Do Programa do Governo constam medidas suficientemente eficazes para demonstrar a importância que o Governo atribui à formação profissional.
E evidente que não tenho aversão aos sindicatos. Do que se trata é de saber se, tratando-se de um problema estritamente da empresa, as organizações sindicais devem ser associadas directamente a este: problema. Penso que não, que devem ser os trabalhadores da própria empresa, os mais directamente interessados na resolução do problema, que devem negociar com a entidade patronal.