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3966 I SÉRIE - NÚMERO 92

permanecer terra de eleição para turismo e repouso de criminosos internacionais.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Integrado o nosso país, por obra alheia, no universo do terrorismo hodierno, é imprescindível que nos integremos com eficácia plena nos esquemas de cooperação internacional vocacionados para a detecção do crime internacional.
Internacionalização do crime justifica e aconselha internacionalização do combate ao crime. Não se trata sequer de renunciar ao ecumenismo, que constitui aliás uma das inspirações ideológicas mais vincadas da nossa Constituição. Trata-se simplesmente de administrar esse ecumenismo sem desconhecer a internacionalização de certos fenómenos criminais. Seria de todo em todo inconveniente e reprovável continuarmos confiando ao bom coração das centrais terroristas a segurança dos que em Portugal residem ou permanecem ou por Portugal transitam.
Está de parabéns o Governo porque houve finalmente a coragem e a decisão de encarar de frente a urgência de dotar o País de um sistema nacional de informações. Deve constituir finalidade desse sistema a obtenção, tratamento e transmissão ao Presidente da República e ao Governo de informações necessárias à salvaguarda do regime político e da legalidade e à execução da política de defesa militar contra ameaças ou agressões externas.
Está de parabéns a Assembleia da República porque decidiu debater aprofundada e largamente a proposta de lei do Governo, antes de sobre ela deliberar na generalidade. No debate surgiram, de todas as bancadas, numerosas questões pertinentes que decerto irão corrigir o texto final que, após baixa à comissão, aqui votaremos.
Estão de parabéns tanto os partidos da maioria como os partidos da oposição porque fizeram, uns e outros, a prova de que o Parlamento é realmente útil ao aperfeiçoamento político e técnico das grandes decisões nacionais mesmo quando elas partam da iniciativa de um Governo apoiado, como este, em tão vasta e sólida maioria nacional e parlamentar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe-nos o Governo a criação de 3 serviços de informação. Não entrarei aqui na questão de saber se devem ser 2, 3 ou 4. Um único serviço afigura-se desnecessariamente inconveniente: tenderia para a unilateralidade, seria mais permeável a infiltrações, concentraria poder. Não é essa a regra nas sociedades democráticas.
Diversas poderão ser as opções a esse respeito. Mas é transparente que tais serviços são acessórias técnicas de órgãos políticos de soberania e que os respectivos funcionários não são agentes da autoridade. Nem são agentes políticos nem agentes administrativos. São muito simplesmente técnicos com preparação, idoneidade e qualificação adequadas ao exercício da função técnica que o Estado lhes comete.
Quatro consequências decorrem desta noção. Primeira consequência: os serviços de informação não são polícias. Não têm por objectivo próprio garantir a segurança das pessoas, a ordem pública,, o regular funcionamento das instituições políticas ou militares ou a segurança do Estado. O seu objectivo é fornecer elementos especializados que possam ser susceptíveis de uso por quem desempenhar tais funções. Não se esperem milagres de quem os não pode nem deve fazer. Será bom que os cidadãos colaborem, se assim o entenderem, com os serviços de informação; melhor será porém que se disponham a colaborar com as polícias e que tanto estas como os tribunais possam agir eficazmente.
Segunda consequência: os serviços de informação não interferem em fase alguma do processo penal. Obviamente não colaboram com os tribunais, obviamente não procedem à instrução de processos, obviamente não têm competência para deter qualquer cidadão de qualquer nacionalidade. Mais do que isso: deve ser-lhes vedado, bem como aos seus funcionários ou agentes, apresentar queixas ou tomar a iniciativa de qualquer acção judicial na base das informações recolhidas. Se um serviço de informações verificar uma infracção ou um crime tem unicamente o poder e o dever de comunicar o facto às autoridades competentes. Os serviços de informação são instrumento da política de segurança, não são órgãos executivos da garantia de segurança. Aos tribunais o que é dos tribunais, às polícias o que é das polícias, aos serviços de informação o que é dos serviços de informação.
Terceira consequência: os serviços de informação não Têm qualquer competência nem na determinação da política de defesa nacional nem na fixação do conceito estratégico de defesa. Visando a defesa nacional proteger o País contra agressão ou ameaça externas e sendo os serviços dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros suficientes para detectar os eventuais inimigos ocultos de Portugal, não se vislumbra utilidade em que relativamente a um país, geo-políticamente posicionado como é o nosso, um serviço de informações recolha na actividade de cidadãos portugueses qualquer informação relevante para o rastreio do elenco dos inimigos de Portugal. Em relação ao nosso país, as possíveis estratégias indirectas são suficientemente conhecidas ou cognoscíveis enquanto estratégias directas. Não vale a pena abrir portas abertas, é melhor não abrir portas por onde possa passar o que não deve passar.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não deve neste particular deixar-se sem uma palavra de especial aplauso a integração, que o Governo propõe, do serviço de informações militares no sistema nacional de informações. É um excelente dispositivo de contenção do corporativismo ...

O Sr. António Rebelo de Sousa (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que sobretudo após a queda do Estado dito corporativo, tem alastrado qual onda avassaladora na sociedade portuguesa e que gravemente se tem casado com a componente autogestionária generosa mas erradamente consagrada em tantas e tantas leis da República. Esperemos que seja este um sinal de inflexão no rumo doutrinário que reiteradamente inspirou o legislador.
Quarta consequência: os serviços de informação não são organizações políticas. O respectivo pessoal não é composto nem por agentes políticos nem por protagonistas da acção política.