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10 DE NOVEMBRO DE 1984 387

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para comunicar que, relativamente às alterações ao Regimento, acabei de apresentar na Mesa uma proposta relativa ao artigo 184.º, retirando a que apresentei anteriormente. Pretendia, pois, explicar o sentido desta nova proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na altura própria dar-lhe-ei a palavra, pois temos um ponto prévio, segundo a ordem de trabalhos, que deverá ser de imediato apreciado. Seguidamente entraremos nas alterações ao Regimento e, nessa altura, V. Ex.ª terá oportunidade de expor o que acabou de referir.
Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem de trabalhos consta a apreciação do pedido de prorrogação do prazo anteriormente concedido à Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa para conclusão dos seus trabalhos.

Vai ser lido o pedido.

Foi lido. É o seguinte:

A complexidade da matéria objecto deste inquérito parlamentar, conforme Resolução n.º 19/84, não permite a sua conclusão até 30 de Outubro corrente, data da prorrogação aprovada pela Assembleia em 26 de Julho, sem embargo do grande trabalho já realizado pela Comissão.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, a Comissão deliberou solicitar nova prorrogação do prazo por mais 90 dias, a contar do termo do prazo em curso, com funcionamento durante as reuniões plenárias da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Prosseguindo a discussão e votação das alterações ao Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, e em particular os colegas da bancada comunista: Acabo de reformular a proposta que apresentei num sentido que obtém o acordo da bancada socialista, presumo também que da bancada democrata-cristã, mas creio não ter obtido totalmente o vosso acordo. Por isso vos quero dar uma explicação.
Pensamos que as alterações incidentes sobre um decreto sujeito a ratificação não podem exceder limites que criem uma situação de - desculpem-me o termo - eventual «subversão» do decreto-lei, até porque o diploma não é da Assembleia mas de um outro sujeito e se a Assembleia entender, pois ela que tome a iniciativa, mas isso seria inaceitável. Neste ponto creio que os Srs. Deputados da bancada comunista também estarão de acordo; não seria aceitável que se alterasse ou que se criasse uma eventual situação de alteração substancial e global do documento inicial.
Creio termos uma divergência quanto aos limites a estabelecer ou quanto à expressão a dar aos limites sobre os quais todos nós convimos. Penso haver, neste ponto da definição dos limites, uma divergência entre nós e vós e no fundo queria dar-vos esta explicação, fazendo o ponto da situação quanto à divergência política e também à convergência.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que este é o exemplo claro de a noite ser má conselheira. A interessante discussão aqui havida ontem traduziu-se em zero.

Sr. Deputado, então, depois das considerações que fez e depois de ter introduzido uma expressão nova - «a subversão do processo legislativo» -, como é que entende o disposto claramente no artigo 72.º, segundo o qual a Assembleia pode apreciar todos os decretos-leis? Onde é que há subversão pelo facto de a Assembleia deliberar alterar um certo decreto-lei?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, utilizei a palavra subversão entre aspas, pois todos os actos da Assembleia, por definição, não são subversivos. Encontra-se aqui a sede do poder legal. Assim, o Sr. Deputado deveria ter respondido à minha intervenção mantendo as aspas que coloquei na palavra subversão.
O que quis dizer foi que a Assembleia deve estabelecer limites que não permitam, dentro do que é possível não permitir, que pela via da alteração se crie um novo diploma que, no fundo, pertence a outrem. Se a Assembleia sentir necessidade de o fazer deve ela própria assumir uma iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, de facto, se há alguma subversão é apenas na sua linguagem. O diploma decreto-lei não pertence ao Governo, pertence à ordem jurídica, e na ordem jurídica constitucional está sujeito a um incidente de percurso - a apreciação pela Assembleia da República. E apreciação para que? Para a revogação total - que é o mais - ou para a alteração - que é o menos.

Sr. Deputado Silva Marques, é só uma questão de lógica e, quase lhe digo, de lógica aristotélica...!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio estar fora de questão - e realmente é lamentável que se tenha de discutir isso - que a Assembleia da República possa destruir, de uma penada, ou refazer de «cabo a rabo» um decreto-lei governamental. Nada pode impedir isso.