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390 I SÉRIE - NÚMERO 12

O Sr. José Magalhães (PCP): - Acho que seria preferível, Sr. Presidente, porque, tendo nós discutido os n.ºs 1, 2 e 3, é verdade que não discutimos o n.º 4, e ele, pelo menos, merece algumas notas.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão o n.º 4 do artigo 184.º

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a observação feita pelo meu camarada José Magalhães, desde logo, tinha toda a razão de ser. Pelo facto de ter havido uns «saltinhos» na numeração estamos novamente confrontados com o. facto de esta proposta, relativa ao n.º 4 do artigo 184.º, corresponder à nova proposta para o n.º 2 do artigo 185.º
Portanto, solicitava ao Sr. Presidente para ser também lida essa nossa proposta e para serem simultaneamente, postas à discussão.

O Sr. Presidente: - Acontece, Sr. Deputado, que essa proposta do PCP, do n.º 2 do artigo 185.º, já foi votada. Portanto, não é possível voltar atrás para a pôr à discussão. Assim, está apenas em discussão o n.º 4 do artigo 184.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, provavelmente haverá lapso da minha parte, mas o facto é que a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 185.º, tanto quanto me parece, não foi votada. Mas vou conferir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 185.º acabou de ser votado globalmente há pouco e não houve objecções. Ninguém pediu que fosse votado número por número.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esclareci agora a questão. O que nós votámos foi a nossa proposta para o artigo 184.º, que corresponde, na organização da Sr.ª Deputada Margarida Salema, subscrita pelos Srs. Deputados do PSD e do PS, ao n.º 3 do artigo 183.º, que é a que se refere ao efeito da recusa de ratificação.
O que agora vai ser discutido com o n.º 4 do artigo 184.º é o termo da suspensão por efeito da rejeição de todas as propostas de alteração. Ora, esse é exactamente o âmbito da nossa proposta para o n.º 2 do artigo 185.º, o qual - peço desculpa Sr. Presidente - tenho por certo que não pode ter sido votado, porque se o foi, então, não pode agora ser votada a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, não posso conceber a sua observação, pelo seguinte: o artigo 185.º, que é proposto pelo PCP e que corresponde ao artigo 184.º da proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, foi votado e, antes de o ter sido, o Sr. Secretário leu o seu texto. O artigo 185.º foi votado há pouco, portanto, não é possível voltar atrás. V. Ex.ª fala em proposta do PCP para o artigo 184.º, mas essa proposta foi retirada ontem. Assim, não é possível repetirmos essa situação. O que está, portanto, em discussão é apenas o n.º 4 do artigo 184.º da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Lembro ainda, Srs. Deputados - e certamente terá presente -, que ontem suspendemos a discussão em conjunto destes 2 diplomas para que fosse possível encontrar uma plataforma de acordo, dando expressão a essa unanimidade de pensamentos que não tinha encontrado expressão na letra da formulação apresentada nas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Continuo a interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

Tanto quanto percebi o Sr. Presidente diz que foi aprovado o dispositivo referente ao n.º 2 do artigo 185.º, ou seja, o seguinte: «2 - No caso de terem sido rejeitadas todas as propostas de alteração e o decreto-lei se encontrar suspenso, será publicada no Diário da República a declaração do termo da suspensão.»
A proposta que aqui tenho do n.º 4 do artigo 184.º, diz o seguinte: «Se forem rejeitadas todas as propostas de alteração e a vigência do decreto-lei se encontrar suspensa ...» - ou seja, o condicionalismo é o mesmo - o Presidente da Assembleia, para os efeitos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, remeterá para publicação na 1.ª série do Diário da República o anúncio da respectiva votação, o que, no essencial, significa o mesmo procedimento com uma redacção diferente.
Portanto, solicito a V. Ex.ª que me esclareça qual é a função da votação deste n.º 4.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso depende, exclusivamente, dos critérios que VV. Ex.ªs adoptam. O certo é que o n.º 2 do artigo 185.º já foi votado e foi rejeitado, com os votos favoráveis, apenas, do PCP e do MDP/CDE. V. Ex.ª diz que o n.º 4 da proposta do Sr. Deputado Silva Marques corresponde a esse n.º 2, mas isso é apenas o critério de interpretação de V. Ex.ª, porque pode não corresponder, até porque as palavras nem são as mesmas e não há uma identificação total e perfeita, nos termos que V. Ex.ª refere.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O incidente agora suscitado só mostra a desatenção com que o Grupo Parlamentar do PCP seguiu a votação que acabou de ser feita da sua proposta relativa ao artigo 185.º, e penso que a Mesa tem inteira razão ao dizer que essa proposta já foi votada e rejeitada.
No entanto, não queremos deixar de dizer que o PS não se opõe a que a votação que foi feita se entenda como tendo sido apenas referida ao n.º 1 do artigo 185.º da proposta apresentada pelo PCP e que se abra a discussão do n.º 2, conjuntamente com a do n.º 4 da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Penso que este entendimento acabará com este incidente, mas não deixaremos de acentuar que ele só resulta de uma desatenção, porventura justificada, aquando da votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.