O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

394 I SÉRIE - NÚMERO 12

2 - Se a revogação ocorrer durante o debate na especialidade, pode, porém, qualquer deputado adoptar o decreto-lei como projecto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo erro, este texto da Comissão relativo ao artigo 185.º é exactamente igual ao actual artigo 186.º do Regimento. Sendo assim, creio que ele não deverá ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Possuo uma anotação que chama a atenção para o seguinte - e vou passar à sua leitura porque a observação do Sr. Deputado João Amaral pode ser pertinente: «Este artigo é uma simples adaptação do actual artigo 186.º, nada se inovando.» Porém, devo dizer que não tive oportunidade de verificar se pelo facto de nada se inovar ainda existe a adaptação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, há a inovação da epígrafe. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, de facto há pequenas inovações: há a inovação já apontada pelo Sr. Presidente, que diz respeito à epígrafe; há a alteração no n.º l, de «ratificação» para «apreciação», e no n.º 2 há ainda a alteração de «apreciação» para «debate». Portanto, há pequenas alterações que justificam uma votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de chamar a atenção da Câmara para a existência de pequenas alterações entre o artigo 186.º do Regimento e o texto da Comissão relativo ao artigo 185.º e, portanto, a conveniência de se proceder à votação.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, passar à votação do texto da Comissão relativo ao artigo 185.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 187.º, tal como consta do texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 185.º
(Iniciativa)

1 - Os tratados sujeitos à aprovação da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 164.º da Constituição são enviados pelo Governo à Assembleia.

2 - O Presidente da Assembleia da República manda publicar o texto do tratado no Diário e submete-o à apreciação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e, se for caso disso, de outra ou outras comissões especializadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este texto é da autoria da Sr.ª Deputada Margarida Salema, mas creio que ele nunca foi objecto de debate na Comissão. Contudo, se estou enganado, agradecia que os proponentes fizessem uma ligeira apresentação sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de declarar que não sinto necessidade de fazer qualquer apresentação. No entanto, não excluo a hipótese de haver questões concretas a colocar sobre a proposta feita, pois nesse caso haveria lugar a uma apreciação mais aprofundada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, a sua intervenção é excessivamente sucinta, particularmente quando se compara o texto actual do Regimento com o que vem proposto da Comissão.
O n.º 1 do artigo 189.º do Regimento refere que «A discussão do tratado no Plenário será feita na generalidade e na especialidade». Ora, esta frase desapareceu na proposta feita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema com efeitos importantes no que toca designadamente à possibilidade de introdução de reservas. Este é, pois, um lapso que deveria ser corrigido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, lembro-lhe que está em discussão o artigo 187.º, cujo texto da Comissão é semelhante ao do Regimento, tendo apenas algumas diferenças de pormenor no que respeita à redacção. Ora, V. Ex.ª está a referir-se ao artigo 189.º em relação ao qual não existe qualquer proposta de alteração.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, essa é a razão pela qual se justificava uma apresentação de todo o capítulo mais aprofundada por parte do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado João Amaral, creio que V. Ex.ª já se apercebeu que a alteração que se propõe é relativa ao artigo 187.º Os artigos 188.º e 189.º são intocáveis: no artigo 188.º prevê-se o exame em comissão e no artigo 189.º fala-se na discussão na generalidade e na especialidade. Portanto, parece-me que estão ressalvados os aspectos que preocupam o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.