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396 I SÉRIE - NÚMERO 12

quer para o caso de rejeição, que é o de uma coisa ou outra ser publicada no Diário da República, por iniciativa do Presidente da Assembleia.
Julgo que é esta a interpretação - pelo menos a que eu faço - da formulação introduzida pela minha colega Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, provavelmente o texto que o Sr. Deputado Silva Marques tem não coincide com o que está publicado no relatório e talvez seja daí que resulta a confusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silve Marques (PSD): - Sr. Presidente, o texto que proponho é o seguinte:

ARTIGO 190.º
(Efeitos da votação)

1 - Se o tratado for aprovado, será enviado ao Presidente da República para ratificação.
2 - A resolução de aprovação ou rejeição do tratado será mandada publicar no Diário da República, pelo Presidente da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Esse texto é diferente.

O Orador: - Não me tinha apercebido que havia diferentes textos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Na realidade, o Sr. Deputado Silva Marques estava a raciocinar sobre um texto diferente daquele que é proposto pela comissão.
Penso que o Sr. Deputado Silva Marques fará uma proposta de aditamento desse n. º 2, que antecipadamente declaramos aceitar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Vou já escrevê-la, Sr. Presidente, e entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que valeu a pena criar este incidente. Entretanto, solicitava ao Sr. Deputado Silva Marques que promovesse a distribuição da proposta.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, queiram ter a bondade de me esclarecer. É que presumo que não será necessário fazer a proposta que o Sr. Deputado Silva Marques está a pretender redigir, bastando apenas e tão só que o artigo 190.º tivesse como n.º 1 a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e se mantivesse o n.º 2 do artigo 190.º do actual Regimento.

Os Srs. Silva Marques e Luís Saías: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Então desculpem!
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há uma pequeníssima diferença entre o n.º 2 do artigo 190.º, na redacção actual, e a proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema. É que ela propende para que a Assembleia aprove um dispositivo regimental no sentido de que seja publicada a resolução de rejeição ou de aprovação, ou seja as duas.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Secretário vai ler a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta do oubotutuição do n.º 2 do artigo 190.º do actual Regimento

A resolução de aprovação ou rejeição do tratado será mandada publicar no Diário da República pelo Presidente da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se tiverem o entendimento necessário quanto à proposta agora apresentada, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 190.º, que passa agora a ter 2 números: o n.º 1, que é a proposta apresentada pela Sr." Deputada Margarida Salema, e o n.º 2, que é a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 191.º, em relação ao qual há a proposta da Comissão, subscrita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, e uma proposta de eliminação, subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques, Margarida Salema e Luís Saias, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da Comissão
ARTIGO 191.º

(Resolução de aprovação)

A resolução de aprovação do tratado contém o texto do tratado e pode compreender recomendações ao Governo, relativas à sua execução.
Propõe-se a eliminação da expressão «(...) e pode compreender recomendações ao Governo, relativas à sua execução.»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª é o primeiro subscritor desta proposta. Ora, parece-me que ela não está ortodoxamente elaborada. Primeiro, porque teríamos que votar o texto e, depois, votar a eliminação, o que me parece absurdo. Esta segunda proposta, em que se pretende a eliminação de determinada parte da proposta apresentada, deveria constituir uma segunda proposta ou então deveria ser uma proposta de substituição, contendo todo o texto e as alterações.
Tem a palavra, Sr. Deputado Silva Marques.