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10 DE NOVEMBRO DE 1984 401

6 números e com soluções inovatórias em relação ao regime geral do actual artigo 162.º. O mínimo que se terá que fazer é um debate suficientemente esclarecedor dos fundamentos para cada uma dessas alterações. Para isso, precisamos de tempo para ler a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está aqui precisamente para ouvir - aliás com muito prazer - a discussão que se possa travar sobre o assunto. O que não podemos é estar parados e, portanto, eu pergunto aos Srs. Deputados se não há inscrições.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, poderemos eventualmente ter que estar parados se o conjunto do articulado não for explicado. Se for necessário interromper os trabalhos para fazer a análise da proposta - e isso depende obviamente de quem apresentou a proposta e de uma fundamentação suficiente -, solicitaremos uma interrupção.

O Sr. Presidente: - Se o Plenário assim o entender, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu volto a enunciar a metodologia que tenho estado a seguir, a qual, se me permitem, tenho o direito de adoptar.
Se os Srs. Deputados me colocarem questões concretas, tentarei responder.

O Sr. Presidente: - Não há inscrições Srs. Deputados?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, a questão é um pouco mais complexa do que aquilo que quer fazer crer. Este artigo tem uma filosofia informante que, naturalmente, se retira de uma análise cuidada de cada um dos números em que está plasmada. Ora, é exactamente no sentido de que nos dê indicações sobre quais são as razões de fundo que determinam a proposição de cada um destes preceitos que nós o interpelamos, para podermos entrar num debate minimamente estribado e a sério, sobre os problemas.
Se o Sr. Deputado Silva Marques quer que o questionemos caso a caso, número a número, quase palavra a palavra, nós poderemos fazê-lo. Só que, com isso, os trabalhos do Plenário emperram muito mais e a discussão terá uma dignidade menor.
Pergunto, porém, ao Sr. Deputado Silva Marques por que é que, por exemplo, no n.º 3, há a consagração de que apenas se dá tempo de discussão e disponibilidade para uma intervenção a um membro do Governo e a um Sr. Deputado.
Que outras cláusulas são essas a que se refere o n.º 5? E, como estas, muitas outras questões colocaria, ad nauseum.
Suponho que não é este o processo mais correcto de proceder a uma análise amadurecida do que nos ocupa.

O Sr. Luís Saias (PS): - O texto da Sr.ª Deputada Margarida Salema era melhor, mais simples!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques vai desculpar que lhe façamos uma interpelação, mas também a Mesa tem esse direito.
Nós temos aqui 2 propostas respeitantes ao artigo 192.º. Uma apresentada pela Comissão e outra apresentada por V. Ex.ª. Não podem ser textos alternativos, porque votado o artigo 192.º, se o fossem ficaria prejudicada a proposta do Sr. Deputado Silva Marques. Na conversa que estou a ter aqui com o Sr. Secretário, entendemos que o artigo 192.º seria uma explicação dos pressupostos lançados na proposta da Comissão. Assim sendo, o artigo 192.º não pode ser uma alternativa à proposta da Comissão, mas sim um artigo novo, por exemplo, artigo 192.º-A.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Aceito, Sr. Presidente. Contudo, porque não me sentia no direito de anunciar a retirada da proposta da Comissão - e só por isso o não fiz -, contornava esse problema formal apresentando esta minha proposta como uma proposta de substituição relativamente ao artigo. O facto de uma proposta de substituição ser vencida não quer dizer que a outra o seja.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é possível esse entendimento e eu vou referir porquê.
A proposta da Comissão já é uma proposta de substituição e se ela tiver vencimento, a de V. Ex.ª não pode ser posta à votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, eu estou neste momento largamente esperançado em que a proposta da Comissão seja vencida. E essa a minha esperança.

O Sr. Presidente: - É um pressuposto de que a Mesa não tem conhecimento, nem sequer pode adivinhar, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - No entanto, Sr. Presidente, se não houver objecção - como já disse, porque eu não me sentia com legitimidade para retirar a proposta da Comissão -, pretendo que o texto que acabei de apresentar seja considerado como substitutivo da proposta de substituição da Comissão.

O Sr. Presidente: - Entretanto, tenho que perguntar se há qualquer objecção a esse entendimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu gostava de ser esclarecido exactamente sobre o que se está a passar, nos seguintes aspectos.
Existe uma proposta da Comissão, que só ela pode retirar. Essa proposta tem um texto alternativo apresentado pelo Sr. Deputado Silva Marques. Tanto