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10 DE NOVEMBRO DE 1984 395

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de insistir que só tem sentido abordarmos questões concretas. De outra forma, estamos a fazer intervenções genéricas e explicativas que se pressupõem realizadas para cada um de nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Clarificado este aspecto, fica em aberto uma outra questão que me merece ser relevante, que é a da consulta obrigatória às regiões autónomas em tratados que lhes digam respeito, e a necessidade de se prever um procedimento adequado para este efeito.
Creio, pois, que esta questão nos deveria tomar alguns segundos para se aditar uma disposição que exprimisse este princípio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está implícito nas minhas palavras um apelo a que se travasse sobre a matéria algum debate que conduzisse à formulação de uma proposta. Pela nossa parte estamos disponíveis para iniciar a redacção da proposta. Em todo o caso, creio que talvez possamos trocar rapidamente impressões sobre essa matéria para se chegar a um texto comum, o que não será difícil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães fez um apelo para que se esclarecesse esta questão e eu faço um apelo para que ele explique melhor qual o seu pensamento. Na verdade, não se deduziu das suas palavras o teor exacto das suas preocupações!
Seja como for, pedia ao Sr. Deputado José Magalhães que fizesse qualquer proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que poderia ser aditado um n.º 3 ao artigo 187.º, referindo que os tratados seriam enviados às regiões autónomas para que elas também tenham a possibilidade de se pronunciar.

Pausa.

Visto os Srs. Deputados do PCP estarem a redigir uma disposição no sentido que pronunciei, dispenso-me de a fazer.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Srs. Deputados para a leitura que o Sr. Deputado José Magalhães vai fazer da proposta que está em curso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que vou ler esta já subscrita por 4 deputados, mas como é óbvio está aberta à assinatura de quaisquer Deputados de outras bancadas.
Quando o tratado diga respeito às regiões autónomas, nos termos da alínea p) do artigo 229.º da Constituição, o texto será remetido aos respectivos órgãos de governo próprio, a fim de sobre ele se pronunciarem.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não virem inconveniente, tomar-se-á esta proposta como um aditamento do n.º 3 ao artigo 187.º do Regimento.
Não havendo mais inscrições, vamos pôr à votação o artigo 187.º, acrescido do aditamento que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de ler.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação da proposta relativa ao artigo 190.º, cujo texto vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 190.º
(Efeitos da votação)

Se o tratado for aprovado, será enviado ao Presidente da República para ratificação.

O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O artigo 190.º do actual Regimento contém um n. º 2 que diz: «Se o tratado for rejeitado, será a respectiva resolução mandada publicar no Diário da República, pelo Presidente da Assembleia.»
Esta norma é omitida na versão apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema. Provavelmente tal facto deve-se à circunstância de o tratado não vigorar e por isso não ser necessário proceder à sua revogação, ou talvez por lapso, ou talvez ainda por qualquer outra razão.
Daí que gostaria de ouvir os proponentes darem uma explicação sobre isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saías (PS): - Que utilidade vê, Sr. Deputado João Amaral, nesta norma do n.º 2 do artigo 190.º do Regimento?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se desejar responder, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O que está em questão, Sr. Deputado Luís Saias, é saber qual é a utilidade de retirar este normativo. Concretamente, o acordo existe no sentido de existir o acordo ou de existir o tratado. Ora o sentido desta norma era o de explicitar na ordem jurídica que ele, por deliberação da Assembleia, não produz efeitos.
Ora, qual é a utilidade de se retirar este normativo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, se bem interpreto a proposta da minha colega Margarida Salema, ela procura - e a meu ver bem - fazer uma distinção entre 2 situações: a do n.º 1, que é a de no caso de aprovação o tratado ser enviado ao Presidente da República para ratificação; e o outro caso, que diz respeito à Assembleia da República e que tem efeitos, quer para o caso de aprovação,