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10 DE NOVEMBRO DE 1904 393

O Sr. Presidente: - Concluo que a proposta do Sr. Deputado Silva Marques obteve aceitação das bancadas, Sr. Deputado, queira ter a bondade de ler a proposta novamente e de a apresentar na Mesa.

O Sr. Silva Mangues (PSD): - Era isso precisamente que eu ia sugerir, Sr. Presidente.
A redacção definitiva do artigo 184.º, n.º 4, será a seguinte: «Se forem rejeitadas todas as propostas de alteração, e a vigência do decreto-lei se encontrar suspensa, o Presidente da Assembleia da República, para os efeitos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, remeterá para publicação no Diário da República, 1.ª série, a declaração do termo da suspensão.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para o seguinte: em função desta proposta, fica retirada a proposta apresentada pelo PCP relativa ao n.º 2 do artigo 185.º, e a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques relativa ao n.º 4 do artigo 184.º. Não há objecções quanto a este entendimento?

Pausa.

A proposta vai, pois, ser fotocopiada para ser distribuída.
Entretanto, vamos passar à votação dos restantes números do artigo 184.º
Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Luis Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, penso que os 4 números poderão ser lidos e votados conjuntamente, uma vez que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só poderei ler o n.º 4 após ter sido distribuída a proposta de substituição deste número.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Joio Amarei (PCP): - Sr. Presidente, nós requeríamos a votação separada do n.º 1, e em relação aos outros 3 números estamos de acordo em que a votação seja conjunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, compreendi que estava dispensado de apresentar o novo texto. Creio que é a própria Mesa que está a fazer o favor de proceder à sua redacção.

O Sr. Presidente: - Então, como não apresenta...

O Orador: - Nesse caso, requeiro que a Mesa corrija a minha proposta n.º 4...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de a ler de novo para que o Sr. Secretário possa fazer as alterações de acordo com a proposta agora apresentada.

O Orador: - A alteração é apenas no final e consiste na substituição de «o anúncio da respectiva votação» pela expressão «a declaração do termo da suspensão».

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vai ser lido todo o artigo 184.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 184.º
(Alteração do decreto-lei)

1 - As propostas de alteração podem ser apresentadas até ao termo da discussão na generalidade, sem prejuízo de novas propostas poderem ser apresentadas relativamente aos artigos, objecto de discussão e votação na especialidade.
2 - A discussão e votação na especialidade efectuam-se imediatamente a seguir à votação na generalidade, salvo se a Assembleia deliberar a baixa do decreto-lei, com as propostas de alteração, à comissão competente, fixando-lhe um prazo para emitir parecer.
3 - Se forem aprovadas alterações, o decreto-lei fica modificado nos termos da lei na qual elas se traduzam.
4 - Se forem rejeitadas todas as propostas de alteração e a vigência do decreto-lei se encontrar suspensa, o Presidente da Assembleia, para os efeitos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, remeterá para publicação no Diário da Republica, 1.º série, a declaração do termo da suspensão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 184.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e as abstenções do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderíamos ter votado favoravelmente este preceito uma vez que consideramos que se perdeu uma boa oportunidade para introduzir benfeitorias num sistema que, pela experiência que dele temos, se vê que carecia delas.
Na verdade, poderíamos ter considerado a hipótese que o PCP formulou - hipótese essa, aliás, também sustentada por outras bancadas - e que era eminentemente razoável. Porém, ao rejeitar essa proposta, a maioria governamental não aditou uma benfeitoria e, infelizmente, ficámos na mesma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da Comissão relativo ao artigo 185.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 185.º
(Revogação do decreto-lei)

1 - Se o Governo, em qualquer momento, revogar o decreto-lei objecto de apreciação, o respectivo processo é automaticamente encerrado.