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388 I SÉRIE - NÚMERO 12

Agora a questão que ontem discutíamos e que aqui vamos ter de dirimir é outra, que é esta: até que momento nós, deputados, podemos apresentar propostas de alteração aos decretos governamentais? É só isto que estamos a discutir.
Ontem tinha-se convindo que talvez fosse de admitir - tem de se apresentar algumas propostas até à generalidade senão não há especialidade, é óbvio - dar um prazo adicional para apresentar outras propostas sobre outras matérias.
Creio que a redacção que o Sr. Deputado aqui propõe não contempla isto e diz uma coisa que, apesar de ser óbvia e verdadeira, não responde a esta pergunta. Pergunto-lhe, pois, se não está disponível para a corrigir consoante aquilo que disse ser o seu espírito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Caros colegas, na minha intervenção inicial procurei definir rapidamente e com franqueza o grau de convergência e de divergência entre nós.
Existe aqui, de facto, uma divergência política e sobre esse ponto estamos de acordo com os nossos colegas socialistas e presumo que também com a bancada centrista. Há uma divergência que não é apenas regimental ou processual nem sequer quantitativa quanto ao problema, porque naquilo em que ela é apenas formal ou quantitativa estamos de acordo convosco. Só que pensamos - e o Sr. Deputado José Magalhães acabou de definir bem o ponto de divergência - que se deve introduzir um limite, dentro das possibilidades que ele tem ou não de funcionar. De qualquer modo, uma coisa é eliminar esse limite, outra é ele não vir a ser suficientemente eficaz, mas entendemos que quando se trata de ratificação de decretos-leis não deve haver um mecanismo que facilite a alteração substancial e global do decreto-lei, até porque, no caso de haver necessidade de o alterar de uma ponta à outra, isto é, de produzir um diploma novo, a Assembleia deve fazê-lo por sua iniciativa e de forma clara.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não retomarei a questão de saber qual o melhor caminho para a Assembleia da República se pronunciar. Pode fazer leis com base em iniciativas de deputados, com base em propostas do Governo, com base em propostas das regiões autónomas ou com base na reconversão total ou parcial de decretos-leis do Governo.
A questão que lhe coloco - e isto não é discutível, é o que decorre da Constituição, depois é uma questão de gosto ou de medida; pode repugnar ao Sr. Deputado Silva Marques alterar um decreto-lei governamental e a mim não me repugna nada; em todo o caso a Assembleia pode, e isso está fora de questão -, é se considera que é só uma questão de divergência política adoptarmos uma redacção como a que ontem veio sugerida até pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, se não estou em erro, e que na sequência de uma troca de impressões alargaremos ligeiramente por forma a fazer com que o preceito rezasse qualquer coisa como isto: «Sem prejuízo de propostas respeitantes a outros artigos poderem ser apresentados até ao termo da reunião plenária subsequente.»

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que pensamos não ser de aceitar essa possibilidade. Trocámos impressões e isso foi o fruto da nossa reflexão. A nossa posição, neste momento, é esta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o que poderia e deveria conduzir a uma solução razoável, neste caso, seria a consideração de que, no instituto de ratificação está, através da apreciação pela Assembleia da República, a consideração de saber se é vantajoso ou inconveniente vigorar certo ordenamento jurídico que é constituído pelo articulado do decreto-lei.
Obviamente que a Assembleia pode alterá-lo de muitas formas, pode modificá-lo através de iniciativa legislativa, mas o processo típico é o processo de alteração com base no processo de ratificação. Uma questão como esta não se situa no quadro político, não é uma divergência política, Sr. Deputado Silva Marques, quando muito poderá ser uma insuficiente leitura do texto constitucional.
É neste ponto que me parece que outras bancadas, nomeadamente as do PS, do CDS e da ASDI, que também interveio neste debate, poderiam dar um contributo positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esgotei a minha argumentação mas não alterei a minha convicção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que irei apresentar na Mesa, sob a forma de proposta, aquela sugestão que formulara oralmente, durante o debate, de um novo aditamento ao texto em apreço.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento à parte final do n.º 1 do artigo 184.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Sem prejuízo de propostas respeitantes a outros artigos podem ser apresentadas até ao termo da reunião plenária subsequente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esse aditamento faria com que o preceito ficasse assim: «As propostas de alteração podem ser apresentadas até