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398 I SÉRIE - NÚMERO 12

O Sr. Silva Marques (PSD): - São razões políticas, não de politiquice, relativas à concepção do Estado.
Consideramos que a Assembleia deve aprovar ou rejeitar, mas não deve introduzir dúvidas sobre a sua verdadeira vontade relativamente a um texto que, inclusivamente, ultrapassa as fronteiras da Nação, como é o caso de um tratado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca aqui é a seguinte: no texto de uma qualquer lei nós podemos introduzir aqueles dispositivos que materialmente definem a alteração da ordem jurídica e, simultaneamente e em normas avulsas, fazer recomendações ao governo acerca da sua forma de aplicação. E isso está perfeitamente contido no âmbito de todos esses artigos, que fazem parte da lei.
O que é que materialmente distingue esta situação, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O facto de no caso que V. Ex.ª referiu se tratar de leis e, neste caso, de tratados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Que vigoram na ordem interna!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente: Eu creio que é pena que não tenhamos podido debater esta questão, talvez numa outra sede, com alguns argumentos e informações.
Confrontados com ela nestas condições, creio que apenas valeria a pena tentarmos qualificar uma coisa: a Assembleia da República já usou este mecanismo. Eu lembro-me - e creio que foi no caso da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - de terem sido feitas algumas recomendações sobre esta matéria. Em todo o caso, percebe-se porque é que o mecanismo está cá, ou seja, não é para fazer vincular o Estado português na ordem externa - porque ele vinculado está nos termos do tratado e de acordo com reservas que faça ou não. Outra coisa, é que a Assembleia no mesmo acto aproveite para recomendar ao governo que adopte esta ou aquela medida para que na ordem interna aquele tratado, que se acabou agora mesmo de aprovar para ratificação, possa ter a plenitude dos seus efeitos. É isso que nos devemos discutir!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se a Assembleia sentir necessidade disso pode-o fazer perfeitamente, sem que essa recomendação seja anexa ao tratado.
Nós pretendemos precisamente evitar essa possibilidade, porque julgamos que pode introduzir, não do ponto de vista jurídico-formal e muito menos na ordem externa, uma dúvida política sobre o tratado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques: Tenho uma certa dificuldade em configurar como é que uma recomendação tendente a garantir uma implementação mais adequada de um tratado, que se acaba de aprovar para ratificação, possa em qualquer circunstância introduzir dúvidas sobre o grau de empenhamento do Estado português na sua aplicação plena na ordem interna. Se acaba de admitir que a recomendação visa precisamente garantir a eficácia do texto, não vemos como possa haver contradição.
Creio que a sua dúvida não tem fundamento. Há um equívoco!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não tem que haver necessariamente contradição, mas pode haver inconveniência e nós queremos evitar essa eventualidade. Tanto mais que, para os efeitos benéficos que V. Ex.ª refere, a Assembleia tem toda a possibilidade de exercer a sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Figure-se esta hipótese: a bancada do PSD entende que não se deve fazer nenhuma recomendação no acto de aprovação de uma convenção internacional sobre a eliminação do apartheid, por exemplo. Simples: vota contra qualquer recomendação nesse sentido. Aquilo que os Srs. Deputados agora estão a colocar é a proibição de a minha bancada, a vossa ou qualquer deputado apresentar uma recomendação nesse sentido. É, verdadeiramente, cortar a mão. Ora, tal não é necessário, pois basta que, no caso concreto, não autorizem que ela se mova. Agora eliminar esta possibilidade é drástico e inútil. Assim, o Sr. Deputado não conseguiu demonstrar que tivesse qualquer razão constitucional!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para terminar esta discussão, direi que há uma diferença de posição!
Eu referi, inicialmente, que se tratava de uma visão acerca da arquitectura - permitam-me a expressão - do Estado. Não é relativamente à possibilidade de, dentro de uma certa figura de Estado, ter lugar um processo de formação de vontade. Por exemplo, se os Srs. Deputados nos propusessem que no artigo dos votos - votos de pesar, votos de congratulação -, fosse incluído um voto de declaração de guerra nós éramos contra, pois seria misturar!
E a questão é esta: somos contra a mistura, Sr. Deputado, porque estamos no domínio da arquitectura do Estado e dos institutos de formulação da vontade política do Estado português.