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400 I SÉRIE - NÚMERO 12

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente: A proposta ainda não foi distribuída e nós queríamos fazer-lhe uma pequena alteração.

O Sr. Presidente: - Está a ser distribuída, Sr. Deputado. Eu não poria à votação sem primeiro perguntar se os Srs. Deputados concordariam que se procedesse à votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que, apesar de tudo, a discussão em torno desta questão está resumida ao que disse o Sr. Deputado Silva Marques, ou seja, que não tem argumentos. É um pouco curta e pedíamos, designadamente à bancada do Partido Socialista e do CDS, que dissessem alguma coisa sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos contra a junção dos 2 institutos, mesmo que somente pela via do agendamento - que, no fundo, é a vossa proposta. Não nos repugna à priori que, por acaso e em consequência da programação dos trabalhos, se agende uma coisa após a outra. O que nós excluímos é que se estabeleça por via regimental a junção em termos de agendamento.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições? Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dando cabimento, pelo menos parcialmente, às observações feitas, propomos a alteração para «será assegurada a discussão sucessiva».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não vale a pena!

O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Presidente, eu quero dizer que me parece que a função do Regimento é justamente resolver os problemas que se levantam à Assembleia, não o de os eliminar pela via da Comissão. É neste contexto e neste quadro que chamo a atenção dos Srs. Deputados Silva Marques, Luís Saias e Luís Beiroco para a necessidade da introdução desta norma.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O CDS dá o seu acordo a esta norma proposta pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Devo tomar como assente que a proposta apresentada pelo PCP sofreu uma alteração, no sentido de substituir a palavra «simultânea» por «sucessiva»? É esse o entendimento Srs. Deputados da bancada do PCP?

O Sr. João Amara! (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há objecções quanto a esta alteração das restantes bancadas?

Pausa.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.º 2, proposta pelo PCP, com a alteração que foi anunciada, substituindo a palavra «simultânea» por «sucessiva».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do CDS, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 192.º. Há uma proposta da Comissão e uma proposta do Sr. Deputado Silva Marques. Estamos na dúvida se a proposta da Comissão foi ou não retirada. Vão ser lidas, primeiro & proposta da Comissão e depois a proposta do Sr. Deputado Silva Marques.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 192.º

No caso de o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, observa-se o disposto nos artigos 162.º e do 163.º, com as devidas adaptações.

ARTIGO 192.º
(Segunda deliberação)

1 - No caso de o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, a resolução que o aprova deverá ser confirmada por maioria de dois terços dos deputados presentes.
2 - A segunda deliberação será efectuada em reunião marcada pelo presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados em efectividade de funções, para se realizar depois de passados 15 dias sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional.
3 - Na discussão na generalidade apenas intervêm, e uma só vez, um membro do governo e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar.
4 - A votação na generalidade versa sobre a confirmação da aprovação do tratado.
5 - Não há discussão nem votação sobre quaisquer outras cláusulas constantes da resolução da Assembleia.
6 - Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas, Srs. Deputados. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que acaba de ser apresentada não é propriamente uma proposta pequenina. É sim, uma proposta com