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10 DE DEZEMBRO DE 1984 959

volver problemas, uma vez que ela tem competência exclusiva e agora, depois da revisão constitucional, nenhuma dúvida sobra de que essa competência é indelegável, é absoluta, é irrestrita. Em suma, é a Assembleia, e só a Assembleia, que pode definir critérios nessa matéria. No entanto, a questão foi aqui abordada com tanto cuidado na sequência dessa reflexão que, quando fizemos a lei dos vencimentos dos ministros, se teve o cuidado de dizer que, quanto aos ministros, os aumentos se efectivariam em função dos decretos-leis de aumentos de vencimentos das tabelas da função pública, mas devidamente ratificados pela Assembleia da República. Entendia-se aqui, note-se, ratificação expressa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, isso nunca ocorreu, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. É por isso que choca e surpreende que uma pessoa que procura imprimir algum cuidado a certas intervenções no seu raciocínio não tenha nenhuma referência a isto, ou seja, nenhuma menção sequer à ilegalidade dos vencimentos ministeriais deduzidos desta forma, ao mesmo tempo que vem arrolar um testemunho que tem autoridade - e a autoridade científica inclusivamente - para inverter a sua lógica e para a pôr ao serviço destes aumentos. 15so, creio, não é sequer legitimo em termos de boa utilização daquilo que nós todos dizemos aqui e que amanhã pode ser invocado contra nós.
Quanto ao segundo aspecto, o do nexo e da ligação ao salário mínimo nacional, para o analisarmos temos de fazer contas, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, e contas feitas bastante seriamente. E contas feitas seriamente revelam que um vencimento de deputado de 80 contos, dadas as deduções que não temos de fazer ou que não temos de fazer na proporção que são feitas no exterior, equivale a 111 5005 pagos no exterior. Só este valor é que é comparável, para quem quiser fazer contas, com o salário mínimo nacional e com o salário médio.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Claro!

O Orador: - 15to quer dizer, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que o ordenado de deputado de 80 contos corresponde a 7,1 vezes o salário mínimo nacional e a 3,5 vezes o salário médio nacional, que é de 32 contos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É isso. Não são os 4,5 que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho refere.

O Orador: - Ora, Sr. Deputado, não pode vir bradar o argumento de que estes aumentos são razoáveis, e que por isso é preciso repor, e simultaneamente escamotear factos tão graves e tão importantes como isto, sob pena de não estarmos a fazer um debate regido por parâmetros adequados.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª e os seus colegas estão preocupados porque eu não me alarguei mais relativamente ao estatuto de deputados. Constato que o essencial, nos vossos pedidos de esclarecimentos, incide, exclusivamente, sobre a parte remuneratória.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi do que falou!

O Orador: - Pelos vistos são os senhores que estão tanto ou mais interessados em discutir este problema, precisamente, quando V. Ex.ª me põe a questão de saber se estou ou não preocupado em resolver os problemas reais do País. Claro que estou, Sr. Deputado. E entendo que todos os Srs. Deputados estarão tanto mais interessados em os resolver, estarão tanto mais empenhados em fazer uma vida inteira de deputados se gozarem - e este é o meu ponto de vista - de uma absoluta e inteira independência económica.
Não é com os critérios de pagamento dos Srs. Deputados do Partido Comunista que essa dependência económica, efectivamente, surge.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Claro!

O Orador: - Quando o Sr. Deputado diz que eu fiz mal as contas em relação ao salário mínimo nacional, tenho a seguinte observação a fazer-lhe: esse era o critério do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Esse não era o meu critério.
Mas, se os senhores querem adoptar o critério do Sr. ex-Deputado Veiga de Oliveira, então também não podem raciocinar na base em que V. Ex.ª o fez.
V. Ex.ª não pode dizer que um vencimento aqui de 80 OOO$ corresponde a um vencimento exterior de cento e tal mil escudos pela razão muito simples de que os salários mínimos nacionais também não pagam imposto profissional.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Era só o que faltava.

O Orador: - O que já me parece escandaloso é que haja Srs. Deputados - e eu entendo que aí há uma correcção a fazer - que, no uso dos direitos que o estatuto lhes confere, optam por vencimentos maiores lá fora e não pagam imposto profissional em relação a esses maiores vencimentos que os demais deputados não auferem.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Aí e que está!

Vozes da ASDI, do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho: Ouvir dizer que a bancada do PCP está obcecada com os aumentos é de fazer cair as paredes todas da Assembleia da República... É porque quem reduziu a questão do estatuto à questão dos aumentos foi a bancada governamental, foram as bancadas com as quais o Sr. Deputado está sentado, bem sentado e contente, pelos vistos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Estou, estou!

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, e da proposta de lei n.º 88/III e do projecto de lei n.º 400/III (CDS), sobre o Estatuto Remuneratório
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de lei n.º 400/III, referentes ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos
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da minha intervenção com o estatuto remuneratório. Olhe que pouco passou de metade. Risos do PCP
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. Deputado, fiz uma correcção, ao menos do que respeita ao volume dispensado ao estatuto remuneratório. Agora
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Página 0957:
mais alto da função pública. Aliás, sobre isso o Sr. Deputado deve ler o que está escrito no estatuto
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Página 0958:
da República! O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se ler o estatuto remuneratório do Presidente percebe tudo
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Página 0967:
pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo
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Página 0971:
do que propriamente sobre o Estatuto dos Deputados ou sobre o estatuto remuneratório, o que prova que, afinal
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Página 0978:
ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos iremos votar contra, porque nos recusamos
Pág.Página 978
Página 0980:
na generalidade a proposta de lei n.º 88/III, que regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos
Pág.Página 980